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Servidores em Datacenter fora do país. E o imposto de 50% da receita federal?


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Pessoal, uma dúvida que vem me assombrando.

A um tempo visualizei essa noticia em grandes sites da internet, mas afinal, como isso vai funcionar?

Já está em vigor?

Como fazer o pagamento desse imposto?

Quem deve fazer o pagamento desse imposto?

Repassar o valor para o consumidor final e dane-se?

Muita gente que não paga o imposto vão oferecer preços bem melhores, enquanto os que pagam vão se ferrar pois terão de repassar para o consumidor final e seus preços vão aumentar, eai?

Ir atras da receita e exigir que cobrem o imposto de você ou esperar pra ver o que acontece?

Esperar eles te acharem (receita)? Se optar por isso, vai ter problemas? O que pode acontecer?

Minha assinatura do dropbox, vou ter que pagar imposto também? rs

Muito se fala sobre o assunto e pouco se explica. Afinal, em termos simples, o que e quanto isso vai impactar em nós?

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Muito interessante essa pergunta, que também tenho um pouco de dúvida, isso foi muito discutido aqui no Portal más não lembro de ninguém dar uma resposta assim mais clara de como realmente vai funcionar. 

Ficou uma coisa muito mal explicada, vamos ver se agora esclarecemos isso.

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Já está em vigor há quase uma década... apenas era pouco lembrado, e havia uma pequena discussão sobre se o uso de servidores dedicados pagava ou não, quando nunca houve dúvida sobre outros serviços como hosting compartilhado, cloud, banda, gerenciamento etc. pagarem. 

 

Não é um imposto só, e cada imposto incidente (IRPJ, CSLL, CIDE, ISSQN, COFINS, IOF) tem que ser pago separadamente. Quem precisa fazer é a empresa brasileira contratante dos serviços. 

 

Pagar o imposto te dá o seu controle de risco, não muda o apetite por risco dos seus concorrentes... você que precisa concluir se prefere a competitividade às custas de um risco maior ou a tranquilidade de um risco menor com menor lucratividade. Cada um vai fazer sua própria escolha, como já acontece hoje com outros impostos e encargos. 

 

Exceto a vidente do Fantástico, não tem como saber se você ser pego ou não se deixar de pagar. Às vezes se superestima a capacidade da Receita e no final ela não consegue cruzar tantas informações assim; às vezes se subestima, como mostrou a recente notícia da Receita usando endereços MAC para cruzar declarações múltiplas enviadas pelo mesmo computador que tinham deduções idênticas em múltiplos contribuintes... 

Assinatura do Dropbox paga imposto também, mas aqui vale a regra de Pareto: se/quando a Receita começar a ir atrás, vai preferir os 20% dos sonegadores que sonegaram 80% do imposto, e as assinaturas de serviços pessoais estão mais para o oposto. 

Não há resposta simples quando o assunto é impostos no Brasil. Viva com isso. 

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Como o pagamento ao Datacenter estrangeiro é feito em sua grande maioria pelo Paypal, e não há uma emissão de nota que passe pela Receita Federal, como também não há leis nos países que vendem o serviço de informar as autoridades Brasileiras o serviço vendido, para quem foi, como foi pago e etc.

 

Fica bem difícil da receita rastrear, pois entra como uma compra internacional feita no cartão.

 

Além disso, o governo já tá levando 6,38% de IOF né, tem que parar de encher o saco e reduzir os custos trabalhistas e de infra estrutura para conseguirmos ter Data Centers e equipamentos com preço competitivo

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Como o pagamento ao Datacenter estrangeiro é feito em sua grande maioria pelo Paypal, e não há uma emissão de nota que passe pela Receita Federal, como também não há leis nos países que vendem o serviço de informar as autoridades Brasileiras o serviço vendido, para quem foi, como foi pago e etc.

 

Fica bem difícil da receita rastrear, pois entra como uma compra internacional feita no cartão.

 

Além disso, o governo já tá levando 6,38% de IOF né, tem que parar de encher o saco e reduzir os custos trabalhistas e de infra estrutura para conseguirmos ter Data Centers e equipamentos com preço competitivo

 

E a maioria das transações no Paypal gera débito no cartão de crédito ao invés de ser feita com saldo, e isso é rastreável pela Receita. Mas note o que eu disse: já se errou muito tanto superestimando quanto subestimando a capacidade de obtenção de informações.

O Brasil tem acordo de investigação de evasão de divisas com praticamente todos os países onde há datacenters que o pessoal costuma usar; se o Brasil chegar dizendo "investigação", irá receber os dados. Mas algumas jurisdições nem tem informação nenhuma para poder dar, então pode ser uma medida de redução de risco se concentrar em Estados Unidos e Grã-Bretanha para essas contratações. Eu já não teria a mesma percepção no caso de Canadá ou de países da zona do Euro.

TI não é o único segmento com dificuldade de competição com fornecedores de fora, mas os governos de 2 partidos diferentes já mostraram que preferem aumentar as barreiras de entrada ao produto de fora a diminuir os fatores de custo do produto nacional. Considerando que a "importação" de serviços TI é muito mais simples por ser feita por entrega digital, eu acho que o risco do governo entrar de sola é alto.

E de novo, tudo isso é percepção de risco... só a vidente do Fantástico sabe com certeza o que vai acontecer! :P

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Não procurei saber muito sobre o caso, mas é algo que não deve funcionar muito, ainda mais hoje em dia com o bitcoin.

 

A pessoa pode comprar bitcoin com seus dilma$, transferir para uma carteira internacional e pagar o datacenter com bitcoin(caso aceite) ou vender por dolar e receber o saldo no PayPal ou algum cartão pré-pago.

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Eu quero pagar tudo corretamente mas os 4 contadores que eu fui até agora disseram que a lei pro setor é muito complicada, nenhum deles tem certeza de como fazer, eu to pagando um Darf todos os meses mas o contador não tem certeza absoluta se está tudo ok. Alguém indica um contador/consultoria da área?

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Eu quero pagar tudo corretamente mas os 4 contadores que eu fui até agora disseram que a lei pro setor é muito complicada, nenhum deles tem certeza de como fazer, eu to pagando um Darf todos os meses mas o contador não tem certeza absoluta se está tudo ok. Alguém indica um contador/consultoria da área?

 

Este artigo pode ajudar seu contador a validar o processo ou consertá-lo:

http://bheringadvogados.com.br/pt_br/artigos/174-aspectos-tributarios-dos-contratos-de-transferencia-de-tecnologia

 

Mas só de você falar só em DARF já deu para notar que está faltando o ISSQN, que é municipal...

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Já está em vigor há quase uma década... apenas era pouco lembrado, e havia uma pequena discussão sobre se o uso de servidores dedicados pagava ou não, quando nunca houve dúvida sobre outros serviços como hosting compartilhado, cloud, banda, gerenciamento etc. pagarem. 

 

Não é um imposto só, e cada imposto incidente (IRPJ, CSLL, CIDE, ISSQN, COFINS, IOF) tem que ser pago separadamente. Quem precisa fazer é a empresa brasileira contratante dos serviços. 

 

Pagar o imposto te dá o seu controle de risco, não muda o apetite por risco dos seus concorrentes... você que precisa concluir se prefere a competitividade às custas de um risco maior ou a tranquilidade de um risco menor com menor lucratividade. Cada um vai fazer sua própria escolha, como já acontece hoje com outros impostos e encargos. 

 

Exceto a vidente do Fantástico, não tem como saber se você ser pego ou não se deixar de pagar. Às vezes se superestima a capacidade da Receita e no final ela não consegue cruzar tantas informações assim; às vezes se subestima, como mostrou a recente notícia da Receita usando endereços MAC para cruzar declarações múltiplas enviadas pelo mesmo computador que tinham deduções idênticas em múltiplos contribuintes... 

Assinatura do Dropbox paga imposto também, mas aqui vale a regra de Pareto: se/quando a Receita começar a ir atrás, vai preferir os 20% dos sonegadores que sonegaram 80% do imposto, e as assinaturas de serviços pessoais estão mais para o oposto. 

Não há resposta simples quando o assunto é impostos no Brasil. Viva com isso. 

 

Tinha-se antes uma discussão se servidor dedicado era prestação de serviço, ou aluguel de um bem, caso fosse-se considerado a segunda opção, aluguel de um bem fora do país, o imposto não valeria, certo? Porém, a receita federal lançou um decreto ano passado explicando melhor isso, e não tem mais choro.

Porém, neste caso, o imposto também é válido para Colocation?

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Tinha-se antes uma discussão se servidor dedicado era prestação de serviço, ou aluguel de um bem, caso fosse-se considerado a segunda opção, aluguel de um bem fora do país, o imposto não valeria, certo? Porém, a receita federal lançou um decreto ano passado explicando melhor isso, e não tem mais choro.

Porém, neste caso, o imposto também é válido para Colocation?

 

O que não valeria seria o aluguel do espaço e do equipamento em si. Servidor dedicado desconectado da Internet, por exemplo... mas o pessoal de hosting costuma alugar servidor dedicado com banda Internet, certo ? A parte de banda nunca foi isenta, em nenhuma das interpretações divergentes que a Receita pacificou. Mas agora que tudo paga imposto sem exceção, não tem mais dúvida... vale para colocation, para dedicado, para tudo que se costuma contratar de hosting. 

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