Fernando Rafs Postado Junho 20, 2013 Compartilhar Postado Junho 20, 2013 Pessoal, Alguém já efetuou a mudança para as novas regras, para os boletos bancários emitidos. ---- Uma importante mudança também se refere às alterações promovidas nas informações contidas nos boletos emitidos no âmbito dos bancos ou das empresas, tais como: a. O Cedente passa a ser denominado “Beneficiário”; b. O Sacado passa a ser denominado “Pagador”. c. O CPF ou CNPJ e Endereço do Beneficiário deverá ser informado em todos os boletos, assim como o CPF ou CNPJ do Pagador. ---- Estou na dúvida em como informar o CPF/CNPJ do cliente e o endereço da empresa (Beneficiário) no boleto bancário impresso pelo WHMCS Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
edvan Postado Junho 20, 2013 Compartilhar Postado Junho 20, 2013 Pessoal, Alguém já efetuou a mudança para as novas regras, para os boletos bancários emitidos. ---- Uma importante mudança também se refere às alterações promovidas nas informações contidas nos boletos emitidos no âmbito dos bancos ou das empresas, tais como: a. O Cedente passa a ser denominado “Beneficiário”; b. O Sacado passa a ser denominado “Pagador”. c. O CPF ou CNPJ e Endereço do Beneficiário deverá ser informado em todos os boletos, assim como o CPF ou CNPJ do Pagador. ---- Estou na dúvida em como informar o CPF/CNPJ do cliente e o endereço da empresa (Beneficiário) no boleto bancário impresso pelo WHMCS Guto, Essa informação você obteve em qual site? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
hug Postado Junho 20, 2013 Compartilhar Postado Junho 20, 2013 Não estou sabendo nada a respeito. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
DELTA SERVERS Postado Junho 20, 2013 Compartilhar Postado Junho 20, 2013 Segue a dúvida, poderia informa a fonte dessa informação? DELTA SERVERS SOLUÇÕES CORPORATIVAS! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fernando Rafs Postado Junho 20, 2013 Autor Compartilhar Postado Junho 20, 2013 Guto, Essa informação você obteve em qual site? Obtive esta informação através do Internet Banking HSBC. Vi depois em alguns sites também: - http://www.google.com.br/#sclient=psy-ab&q=Cedente+passa+a+ser+benefici%C3%A1rio&oq=Cedente+passa+a+ser+benefici%C3%A1rio&gs_l=hp.3...788.25365.0.26140.72.55.16.0.0.1.339.14481.2-50j5.55.0...0.0...1c.1.17.psy-ab.slaqa0QaBjA&pbx=1&bav=on.2,or.r_qf.&bvm=bv.48175248,d.dmg&fp=b510f3fd535032f1&biw=1680&bih=875 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fernando Rafs Postado Junho 20, 2013 Autor Compartilhar Postado Junho 20, 2013 Pessoal, de acordo com o HSBC estas regras são para boletos iguais ou superiores a R$250.000,00 Ocorreram algumas alterações para transferências bancárias também, observei no campo de transferências, mesmo para o mesmo banco que agora existe a opção de CNPJ/CPF. Segue informação do HSBC: Boletos de valores iguais ou superiores a R$ 250 mil Devido as recentes publicações do Banco Central do Brasil, a partir de 28/06/13, os serviços de emissão e pagamento de boleto sofrerão as seguintes alterações: Emissão de boletos: - O Cedente passa a ser denominado “Beneficiário” e o Sacado passa a ser denominado “Pagador”, e seus respectivos CPFs ou CNPJs deverão ser informados em todos os boletos; Pagamentos de Boletos: - Passarão a ser efetuados on-line com a quitação somente mediante saldo disponível, e os valores serão sensibilizados de maneira imediata na conta do pagador; - Exigirão obrigatoriamente a informação do CPF e CNPJ do Beneficiário e do Pagador; - Para pagamentos por meio de troca eletrônica de arquivos, deve ser considerada a nova versão do Layout HSBC, disponível no site hsbc.com.br, "Para sua Empresa > Pagamentos e Recebimentos > Layouts Técnicos". - Na ausência dos dados do Pagador, o HSBC assumirá que o Sacado é o Pagador, via Connect Bank (módulo Conta Corrente), os dados do contrato do Connect Bank serão assumidos como dados do Sacado. Via módulo Contas a Pagar (CPG), os dados do contrato do CPG/Convênio serão utilizados como dados do Sacado. Valeu Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fernando Rafs Postado Junho 20, 2013 Autor Compartilhar Postado Junho 20, 2013 Lendo agora com mais atenção e vendo esta informação em outros sites e bancos, estou na dúvida se é necessário alterar os dados abaixo mesmo em pagamentos menores de R$250.000,00 ---- a. O Cedente passa a ser denominado “Beneficiário”; b. O Sacado passa a ser denominado “Pagador”. c. O CPF ou CNPJ e Endereço do Beneficiário deverá ser informado em todos os boletos, assim como o CPF ou CNPJ do Pagador. ---- Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
DELTA SERVERS Postado Junho 20, 2013 Compartilhar Postado Junho 20, 2013 Lendo agora com mais atenção e vendo esta informação em outros sites e bancos, estou na dúvida se é necessário alterar os dados abaixo mesmo em pagamentos menores de R$250.000,00 ---- a. O Cedente passa a ser denominado “Beneficiário”; b. O Sacado passa a ser denominado “Pagador”. c. O CPF ou CNPJ e Endereço do Beneficiário deverá ser informado em todos os boletos, assim como o CPF ou CNPJ do Pagador. ---- O colega já deu uma ligada para o banco onde sua conta se encontra e solicitou informação sobre esse caso? Recomendo toma esse procedimento e assim poderá tira suas dúvidas. DELTA SERVERS SOLUÇÕES CORPORATIVAS! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fernando Rafs Postado Junho 20, 2013 Autor Compartilhar Postado Junho 20, 2013 O colega já deu uma ligada para o banco onde sua conta se encontra e solicitou informação sobre esse caso? Recomendo toma esse procedimento e assim poderá tira suas dúvidas. Vim diretamente ao Fórum porque alguém já poderia já ter visto esta informação e saberia como passar o caminho das rosas para alterar estas informações no WHMCS, ou melhor passar estas informações automaticamente para os boletos emitidos pelo mesmo. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ryan Emmanuel Postado Junho 20, 2013 Compartilhar Postado Junho 20, 2013 Estas regras para emissão de boletos são válidas desde 8 de junho de 2012, há mais de um ano, como pode ser visto na Circular 3.598 do BC. O que entra em vigor à partir do dia 28 são os novos prazos e regras de compensação interbancária. Dúvidas, leia a circular na íntegra: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2012/pdf/circ_3598_v2_P.pdf Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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