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Mudança Nas Regras Dos Boletos Bancários


Fernando Rafs

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Pessoal,

 

Alguém já efetuou a mudança para as novas regras, para os boletos bancários emitidos.

 

----

Uma importante mudança também se refere às alterações promovidas nas informações contidas nos boletos emitidos no âmbito dos bancos ou das empresas, tais como:

 

a.   O Cedente passa a ser denominado “Beneficiário”;

b.  O Sacado passa a ser denominado “Pagador”.

c.   O CPF ou CNPJ e Endereço do Beneficiário deverá ser informado em todos os boletos, assim como o CPF ou CNPJ do Pagador.

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Estou na dúvida em como informar o CPF/CNPJ do cliente e o endereço da empresa (Beneficiário) no boleto bancário impresso pelo WHMCS

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Pessoal,

 

Alguém já efetuou a mudança para as novas regras, para os boletos bancários emitidos.

 

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Uma importante mudança também se refere às alterações promovidas nas informações contidas nos boletos emitidos no âmbito dos bancos ou das empresas, tais como:

 

a.   O Cedente passa a ser denominado “Beneficiário”;

b.  O Sacado passa a ser denominado “Pagador”.

c.   O CPF ou CNPJ e Endereço do Beneficiário deverá ser informado em todos os boletos, assim como o CPF ou CNPJ do Pagador.

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Estou na dúvida em como informar o CPF/CNPJ do cliente e o endereço da empresa (Beneficiário) no boleto bancário impresso pelo WHMCS

 

Guto,

 

Essa informação você obteve em qual site?

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Pessoal, de acordo com o HSBC estas regras são para boletos iguais ou superiores a R$250.000,00

 

Ocorreram algumas alterações para transferências bancárias também, observei no campo de transferências, mesmo para o mesmo banco que agora existe a opção de CNPJ/CPF.

 

Segue informação do HSBC:

Boletos de valores iguais ou superiores a R$ 250 mil

Devido as recentes publicações do Banco Central do Brasil, a partir de 28/06/13, os serviços de emissão e pagamento de boleto sofrerão as seguintes alterações:

Emissão de boletos:

- O Cedente passa a ser denominado “Beneficiário” e o Sacado passa a ser denominado “Pagador”, e seus respectivos CPFs ou CNPJs deverão ser informados em todos os boletos;

Pagamentos de Boletos:

- Passarão a ser efetuados on-line com a quitação somente mediante saldo disponível, e os valores serão sensibilizados de maneira imediata na conta do pagador;

- Exigirão obrigatoriamente a informação do CPF e CNPJ do Beneficiário e do Pagador;

- Para pagamentos por meio de troca eletrônica de arquivos, deve ser considerada a nova versão do Layout HSBC, disponível no site hsbc.com.br, "Para sua Empresa > Pagamentos e Recebimentos > Layouts Técnicos".

- Na ausência dos dados do Pagador, o HSBC assumirá que o Sacado é o Pagador, via Connect Bank (módulo Conta Corrente), os dados do contrato do Connect Bank serão assumidos como dados do Sacado. Via módulo Contas a Pagar (CPG), os dados do contrato do CPG/Convênio serão utilizados como dados do Sacado.

Valeu

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Lendo agora com mais atenção e vendo esta informação em outros sites e bancos, estou na dúvida se é necessário alterar os dados abaixo mesmo em pagamentos menores de R$250.000,00

 

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a.   O Cedente passa a ser denominado “Beneficiário”;

b.  O Sacado passa a ser denominado “Pagador”.

c.   O CPF ou CNPJ e Endereço do Beneficiário deverá ser informado em todos os boletos, assim como o CPF ou CNPJ do Pagador.

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Lendo agora com mais atenção e vendo esta informação em outros sites e bancos, estou na dúvida se é necessário alterar os dados abaixo mesmo em pagamentos menores de R$250.000,00

 

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a.   O Cedente passa a ser denominado “Beneficiário”;

b.  O Sacado passa a ser denominado “Pagador”.

c.   O CPF ou CNPJ e Endereço do Beneficiário deverá ser informado em todos os boletos, assim como o CPF ou CNPJ do Pagador.

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O colega já deu uma ligada para o banco onde sua conta se encontra e solicitou informação sobre esse caso?

Recomendo toma esse procedimento e assim poderá tira suas dúvidas.

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O colega já deu uma ligada para o banco onde sua conta se encontra e solicitou informação sobre esse caso?

Recomendo toma esse procedimento e assim poderá tira suas dúvidas.

 

Vim diretamente ao Fórum porque alguém já poderia já ter visto esta informação e saberia como passar o caminho das rosas para alterar estas informações no WHMCS, ou melhor passar estas informações automaticamente para os boletos emitidos pelo mesmo.

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Estas regras para emissão de boletos são válidas desde 8 de junho de 2012, há mais de um ano, como pode ser visto na Circular 3.598 do BC.

O que entra em vigor à partir do dia 28 são os novos prazos e regras de compensação interbancária.

Dúvidas, leia a circular na íntegra: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2012/pdf/circ_3598_v2_P.pdf

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