Bruno Bonates Postado Maio 1, 2013 Compartilhar Postado Maio 1, 2013 Jean nesse lado eu tenho ponto de vista grosseiro sim, nao significa que sou grosseiro em tudo e em 9 anos nesse mercado tenho motivos pra isso, não acho que estou ultrapassado por isso pelo contrário, muitos é que precisam se atualizar, aqui no forum tem acho que 2 ou 3 que já foram meu cliente, inclusive a angelica dona do site. não falo por falar, estou falando porque eu vivi e vivo isso, foi-se o tempo que o cliente era o dono da razão, tenho um amigo advogado que esta se especializando nessa área e tem cada história que se contar aqui esses que se acham entendidos da lei e se julgam por cima vão fazer piadinhas, basta fazer busca no google e verá alguns casos. Legislação brasileira é uma bagunça, cheia de erros e brechas, não sou advogado e nem quero entrar no mérito, esta ai o exemplo da copa, mensalão, os bandidos da rocinha soltos hoje, o dono da pizzaria dá 3 tiros numa familia, foge do flagrante, vai na delegacia por conta propria e é liberado porque não foi flagrante e se apresentou livremente novamente não quero entrar em discussão e pra min assunto encerrado, mas convido o ryan comprar dedicado comigo, cancele depois de 5 dias pedindo dinheiro de volta, adianto que nao vai receber se todos os procedimentos forem corretos, então entre na justiça ok? depois volte aqui e mostre o resultado pro pessoal Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
alexandre Postado Maio 1, 2013 Compartilhar Postado Maio 1, 2013 Tenho um conceito bem resolvido nessa questão,lei é lei,idependente de brechas é para ser cumprida,pois essa mesma que a pessoa tenta burlar a seu favor hoje poderá no futuro ser usada contra você. Tive alguns problemas com relação a clientes exigindo a devolução dentro do período de 7 dias,o que fiz? Cumpri o que diz a lei,não é 5 ou 1000 reais que vão me deixar mais pobre ou mais rico,até porque todo aquele que se considere "empresário" seja em que ramo for tem que estar pronto para os riscos,de inclusive perder. Por isso existe o capital de giro,não só para adquirir produtos mas também para sanar possíveis perdas. Jamais irei perder meu tempo com advogado,fórum e outras mazelas,prefiro usar meu tempo para ganhar dinheiro trabalhando ou de outra forma teria optado pelo direito e viveria a volta com processos e foruns. É por saber das brechas que existem na lei que tornamos esse país cada vez pior,porque vou brigar com um cliente que no futuro pode ser meu cliente novamente? Como aconteceu em algumas situações e dessa vez sem entraves,o dinheiro que perdi no outro cancelamento recuperei vendendo a esses clientes um serviço superior,não esquentei minha cabeça,não perdi meu tempo e não tive pressão alta e o dinheiro entrou na minha conta e assim vive quem pretende de fato estar no mundo empresarial. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
fernandoguga Postado Maio 1, 2013 Compartilhar Postado Maio 1, 2013 apenas um detalhe. aluguel é regido por lei propria, enquanto a venda de produtos e serviços é regida pelo codigo de defesa do consumidor. no aluguel há a tranferencia da posse de um bem físico, diferente da hospedagem de sites. O cliente não aluga um HD, ele contrata um serviço de Hospedagem de arquivos em um servidor. não há o que se discutir nem comprar, aluguel de carros ou imoveis com hospedagem de sites. (relembrando ainda que na maioria destes casos a contratação ocorre dentro de um estabelecimento comercial e não por telefone/internet ou a domicílio). a Lei é clara, o 7 dias de reflexão vao existir. Se você vai cumprir e fazer o reembolso é outra história. Afinal, estamos no Brasil mesmo. como ja falei, em um pensamento prático, muitos não reembolsaram, mesmo porque de cada 10 clientes lesados, 1 vai até a justiça para cobrar o que lhe é de direito. Atitudes desse gênero mostram o quanto séria é a empresa. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ryan Emmanuel Postado Maio 1, 2013 Compartilhar Postado Maio 1, 2013 [...] mas quem somos para julgar? [...] Sou cliente, e todo cliente julga a empresa, antes, durante e depois. novamente não quero entrar em discussão e pra min assunto encerrado, mas convido o ryan comprar dedicado comigo, cancele depois de 5 dias pedindo dinheiro de volta, adianto que nao vai receber se todos os procedimentos forem corretos, então entre na justiça ok? depois volte aqui e mostre o resultado pro pessoal Até aceitaria o desafio, mas depois que vi como a empresa está registrada, desisti: NÚMERO DE INSCRIÇÃO 06.295.488/0001-08 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 16/04/2004 NOME EMPRESARIAL VIA NATUREZA LIMITADA - ME TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ******** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 96.09-2-99 - Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre B Postado Maio 1, 2013 Compartilhar Postado Maio 1, 2013 creio que o que vale, é você criar um bom contrato, e deixar claro no seu site... perante um Juiz, ele não pode passar por cima do seu contrato, afinal o Cliente, CONCORDOU, então.... olha esse trecho no Contrato da HostGator: 6º clausula, sobre "Cancelamento e Reembolso" ...Servidores Dedicados: Em hipótese alguma haverá devolução total ou parcial de valores referentes a este tipo de contratação. AO CONTRATAR o plano o cliente afirma estar ciente e de acordo com esta cláusula, visto que não há cobrança de taxa de "setup". Em hipótese alguma haverá devolução total ou parcial de valores referentes a este tipo de contratação a partir da conclusão da compra... esse trecho se repete, em Streaming e VPS... outro trecho: ...Também NÃO há reembolso para taxas administrativas, de suporte, de serviços avulsos, de instalação, ou de compra de domínios... Uma empresa desse porte, acha mesmo que frente a frente a um juiz, o cliente vai ter a razão por causa de uma lei muito mal feita sobre direitos do consumidor? Contrato, é Contrato, como ela mesmo afirma, "ao contratar o plano o cliente afirma estar ciente e de acordo com esta cláusula"... Não estamos falando de eupresa, eu estou citando uma empresa de porte... "O cliente apenas possui a razão, quando ela de fato existir". Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
fernandoguga Postado Maio 1, 2013 Compartilhar Postado Maio 1, 2013 creio que o que vale, é você criar um bom contrato, e deixar claro no seu site... perante um Juiz, ele não pode passar por cima do seu contrato, afinal o Cliente, CONCORDOU, então.... olha esse trecho no Contrato da HostGator: 6º clausula, sobre "Cancelamento e Reembolso" ...Servidores Dedicados: Em hipótese alguma haverá devolução total ou parcial de valores referentes a este tipo de contratação. AO CONTRATAR o plano o cliente afirma estar ciente e de acordo com esta cláusula, visto que não há cobrança de taxa de "setup". Em hipótese alguma haverá devolução total ou parcial de valores referentes a este tipo de contratação a partir da conclusão da compra... esse trecho se repete, em Streaming e VPS... outro trecho: ...Também NÃO há reembolso para taxas administrativas, de suporte, de serviços avulsos, de instalação, ou de compra de domínios... Uma empresa desse porte, acha mesmo que frente a frente a um juiz, o cliente vai ter a razão por causa de uma lei muito mal feita sobre direitos do consumidor? Contrato, é Contrato, como ela mesmo afirma, "ao contratar o plano o cliente afirma estar ciente e de acordo com esta cláusula"... Não estamos falando de eupresa, eu estou citando uma empresa de porte... "O cliente apenas possui a razão, quando ela de fato existir". caro amigo, entendo seu ponto de vista mas você está equivocado. não é porque a hostgator adota essa técnica que está correto. Um contrato é sempre válido, porém independente de previsão ou renuncia em um contrato, certos direitos do consumidor são irrenunciáveis como é o caso deste, ainda mais pelo fato de tratar-se de um contrato de adesão onde o cliente não tem escolha, ou ele aceita, ou não contrata o serviço. Essa clausula é nula e sim, um juiz passaria por cima deste contrato, pois em nossa legislação um contrato regula o que não esta vinculado em Lei. veja no proprio CDC. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; [...] Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre B Postado Maio 1, 2013 Compartilhar Postado Maio 1, 2013 caro amigo, entendo seu ponto de vista mas você está equivocado. não é porque a hostgator adota essa técnica que está correto. Um contrato é sempre válido, porém independente de previsão ou renuncia em um contrato, certos direitos do consumidor são irrenunciáveis como é o caso deste, ainda mais pelo fato de tratar-se de um contrato de adesão onde o cliente não tem escolha, ou ele aceita, ou não contrata o serviço. Essa clausula é nula e sim, um juiz passaria por cima deste contrato, pois em nossa legislação um contrato regula o que não esta vinculado em Lei. veja no proprio CDC. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; [...] vixe.... me equivoquei então =/... é complicado... não temos pra onde correr mesmo... =/ Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre Duran Postado Maio 1, 2013 Compartilhar Postado Maio 1, 2013 Qualquer relação de CONSUMO entre CLIENTE e EMPRESA é regida pelo CDC. Você pode vende ruma casa, ALUGAR UM CARRO ou fazer pasta de abacate na feira. Não interessa, após 7 dias o reembolso é total. Não existe CONTRATO por mais bem redigido que exista que cancele a LEI. Isso é derrubado facilmente por qualquer advogado de porta de cadeia. Tão difícil aceitarem isso ? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ryan Emmanuel Postado Maio 1, 2013 Compartilhar Postado Maio 1, 2013 Tão difícil aceitarem isso ? Pois é, eles acham que burlam a lei na marra. Nem em letras garrafais conseguem entender. Acho que se fazem de bobos para viver. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruno Bonates Postado Maio 2, 2013 Compartilhar Postado Maio 2, 2013 vamos sair da teoria e partir pra prática. um cliente entrou na justiça, eu ganhei a causa e recebi indenização, ISSO É FATO Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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