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Entenda O Cdc Para Reembolso


Visitante

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Amigos, creio que este tópico seja de grande valia para todos. Muitos que eu vejo dizem que se o cliente paga o serviço ele não tem direito a reembolso, pois o serviço está ali pra ser utilizado e não há problemas, mas isso está errado, pelo menos é o que diz o Código de Defesa do Consumidor, vejam abaixo, vamos discutir esse assunto aqui, creio que seja interessante.

- Art.18, §1º, II, art.19, IV e art. 20, II - que tratam da responsabilidade por vícios do produto ou do serviço:

Art.18, § 1°. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - o abatimento proporcional do preço;

II - complementação do peso ou medida;

III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

- Art.49, parágrafo único – que trata do direito de arrependimento:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

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Eu acho que o direito de um acaba quando começa o do outro, imagina aqui, muitos revendem servidores de datacenters americanos, ai vamos ao exemplo pratico;

O cliente compra de você o servidor, lhe paga, você compra no datacenter, opa fechou a venda, ai no 5º, 6º ou 7º dia o cliente vem e fala, não gostei quero cancelar e meu valor de volta e ai? o que você fará?, o datacenter não segue regras do brasil, então ele não vai lhe devolver nada e como ficará seu bolso?, se no mês você tiver 10 clientes assim, você vai trabalhar para pagar servidor sem uso.

Outro exemplo seria na revenda de domínios internacionais, revenda de hospedagem, alias em tudo até mesmo na hospedagem compartilhada, tem serviços que temos como dar uns dias "FREE", mas outros não.

Eu na minha pessoa acho que ambos lados tem seus direitos e deveres, claro que quando há problema sim o cliente tem o direito, mas se o CDC deixar a porta aberta, ai vem muito sacana só pra "ferrar" com a empresa.

O brasil nã cresceu como deveria, suas leis são velhas e atrasadas, assim todos pagamos por isso, é um assunto polemico, talvez apareça um aqui achando que o que estou falando é um absurdo, mas é a realizade, temos em todos lugares do mundo empresas "picaretas", porém temos em todos lugares do mundo clientes "sacanas" que gostam de ferrar com as empresas.

Abraços.

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Amigos, creio que este tópico seja de grande valia para todos. Muitos que eu vejo dizem que se o cliente paga o serviço ele não tem direito a reembolso, pois o serviço está ali pra ser utilizado e não há problemas, mas isso está errado, pelo menos é o que diz o Código de Defesa do Consumidor, vejam abaixo, vamos discutir esse assunto aqui, creio que seja interessante.

Rick,

Você utilizou exatamente o termo que utilizei em um outro tópico referido ao reembolso, onde disse e continuo a dizer, que se eu paguei por um serviço, e o mesmo esta sendo ofertado de forma total, eu não tenho direito a reembolso, e o texto postado reflete justamente isto, ele é bem claro ao dizer "que tratam da responsabilidade por vícios do produto ou do serviço" sendo assim, um produto oferecido de forma completa e sem problemas, não possui direto de devolução de valores.

Quanto o direito de arrependimento, não sei ao certo a visão que os juizados tem dado ao analisar o fato de pagamento recorrente e a não existência de um estabelecimento de atendimento.

Então em analise geral, se já se passaram 7 dias ( ainda cabe uma analise as decisões que a justiça vem tomando ) o produto ou serviço esta sendo entregue ou disponibilizado de forma correta e sem problemas, o cliente não tem direito ao reembolso.

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Visitante dessideriojr

isso tudo é relativo..

o cara pinta sua casa, ai quando termina você diz que quer o dinheiro devolta porque se arrependeu.. e ai josé?

o cara faz o parto do teu filho.. ai depois tu diz que se arrependeu.. ?

tem casos e casos =p

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Bom para minha empresa, funciona assim o cliente tem até 30 dias para solicitar o reembolso, a partir do momento que o pagamento da segunda fatura é efetuada o direito de reembolso é finalizado.

E não é permitido solicitar mais do que um reembolso para o mesmo dominío... Ou seja, se o cliente cadastra com o dominío www.suaempresa.com, solicita reembolso e no dia seguinte contrata para o mesmo dominío "www.suaempresa.com" o reembolso é automaticamente regeitado. Pois entende-se que o cliente gostou e solicitou o reembolso para burlara a empresa.

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O funcionamento é o seguinte:

Comprei ou assinei um serviço pela internet.

Após a entrega, tenho até sete dias para exercer o direito de arrependimento: direito à devolver ou cancelar o serviço, sem precisar de qualquer justificativa, e reembolso integral, imediato e atualizado monetariamente, inclusive as despesas de frete e devolução.

À partir do oitavo dia, não posso mais me arrepender sem que haja motivo. Caso haja qualquer defeito no produto, devemos levá-lo à assistência técnica, ou caso seja um serviço, devemos acionar o suporte. Eles têm até 30 dias para solucionar o problema. Passados 30 dias, e não apresentada solução, aí sim, podemos pedir o reembolso do produto ou serviços.

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O funcionamento é o seguinte:

Comprei ou assinei um serviço pela internet.

Após a entrega, tenho até sete dias para exercer o direito de arrependimento: direito à devolver ou cancelar o serviço, sem precisar de qualquer justificativa, e reembolso integral, imediato e atualizado monetariamente, inclusive as despesas de frete e devolução.

À partir do oitavo dia, não posso mais me arrepender sem que haja motivo. Caso haja qualquer defeito no produto, devemos levá-lo à assistência técnica, ou caso seja um serviço, devemos acionar o suporte. Eles têm até 30 dias para solucionar o problema. Passados 30 dias, e não apresentada solução, aí sim, podemos pedir o reembolso do produto ou serviços.

É exatamente isso Ryan.

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Prezado Angel, utilizei exatamente sua citação, hehe.

É como disseram, as leis são antigas, desatualizadas e prejudicam no fim, a todos. Para serviços de dedicado é realmente complicado, não tem como devolver, creio que deva existir uma brecha no CDC para permitir com que as empresas decidam exatamente o que quiserem sobre reembolso, não sei.

Eu particularmente trabalho com reembolso parcial. Se o cliente for novo, permito o reembolso até 30 dias. Caso já seja a segunda fatura ou maior, reembolso o valor parcial de utilização ou dou-lhe todo o crédito para utilizar em produtos e serviços na empresa. Será que está correto desta forma?

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Prezado Angel, utilizei exatamente sua citação, hehe.

É como disseram, as leis são antigas, desatualizadas e prejudicam no fim, a todos. Para serviços de dedicado é realmente complicado, não tem como devolver, creio que deva existir uma brecha no CDC para permitir com que as empresas decidam exatamente o que quiserem sobre reembolso, não sei.

Eu particularmente trabalho com reembolso parcial. Se o cliente for novo, permito o reembolso até 30 dias. Caso já seja a segunda fatura ou maior, reembolso o valor parcial de utilização ou dou-lhe todo o crédito para utilizar em produtos e serviços na empresa. Será que está correto desta forma?

Rick,

Como dito no CDC, o reembolso é so obrigatório mediante problemas, fora isto, irão vigorar as politicas de sua empresa, como você visualiza a sua interação com o cliente.

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