Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Nota Fiscal


Rodrigo

Posts Recomendados

Olá pessoal,

Pesquisei bastante sobre esse assunto na internet, mas encontro pouca coisa. Trabalho com hospedagem há um bom tempo, mas só abri uma empresa mesmo faz 4 anos e até hoje tenho dúvidas quanto à emissão de notas fiscais.

Já vi gente dizendo que empresa de hospedagem não precisa emitir NF. Imagino que isso não seja verdade, pois muitas empresas conhecidas enviam notas aos seus clientes.

Como enviar uma nota pra cada cliente todo mês por correio é inviável, o que minha contadora sugeriu foi emitir uma nota só com todo o faturamento do mês. E como muitos clientes não pedem nota, envio só aos que pedem. Creio que esse processo será bem mais prático quando a nota fiscal eletrônica estiver disponível na minha cidade, mas enquanto isso vou fazendo dessa maneira.

Gostaria de compartilhar nossas experiências sobre assunto.

Até mais!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Rodrigo,

essa informação que empresa de hospedagem é isenta de emitir nota não é verdade.

Isso acontece apenas se seu regime for diferente pois em algumas cidades como São Paulo por exemplo antes da nota fiscal eletronica em alguns casos o boleto valia como recibo/nota (como era o caso do registro.br). Isso você tem que olhar com o seu contador e no setor tribuitário da sua cidade pois cada cidade pode ter regimes diferentes.

Essa informação que o contador te passou de tirar apenas uma nota é verdade. Isso é possível mas se nao me engano apenas para clientes pessoa fisica acho que para jurídica nao pode (pelo menos foi a informação que me deram qdo abrir a empresa).

Para minha sorte a prefeitura da minha cidade já dispoem de nota fiscal eletronica e as empresas podem usar o sistema da prefeitura de graça.

É um saco mesmo emitir nota a nota e enviar pelo correio. Mas isso acaba em breve com a implementação da nota fisca eletroncia no brasil tdo.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Pessoal, estou revivendo o tópico apenas para norteá-los.

O serviço de hospedagem de sites, segundo pesquisa, é isento de tributação, de acordo com o Decreto de Lei Número 406 de 31/12/1968, que anexo o link abaixo:

http://www.portaltributario.com.br/legislacao/dl406.htm

Desculpe, mas vc esta errado. Hospedagem de sites estão nesses CNAES:

http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp?pesquisa=6311900&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0%20-%20Subclasses@0@cnaefiscal@0&source=subclasse

Qualquer um que estiver aí, é sujeito a tributaçao.

Notem o último dessa lista. Essa lei de 68 foi revogado na maioria de seus paragrafos por uma lei de 99 ou 98 que me fugiu o número.

Abraços

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Uhm, então eu realmente me enganei, mas é fato que muitos dos grandes se baseiam nessa lei.

Valeu!

Eles nao conseguem burlar essa lei, na verdade, o que eles fazem e pelo porte sao obrigados, é estarem com a empres aberta como "Lucro Presumido" ou "Lucro Real", aí elas se beneficiam de outras leis e algumas MP's que reduzem o valor do ICMS de máquinas adquiridas por elas, tornando o hardware mt mais barato.

Quem vende coisas de informática, existe a tal "MP do BEM" que só pode ser usada por empresas fora do Simples Nacional. Essa MP reduz o preço dos hardwares já montados, como servidores e pc's em até 20%.

Abraços

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

E tipo, como é que funciona aquela situação de substituição tributária? Acho que seria bacana dar uma explanada pro pessoal, que, já que não nos enquadramos no SIMPLES, segundo revogação da Lei somos obrigados a emitir nota fiscal, talvez teríamos uma outra forma de diminuir a carga tributária...

Com a NF-e creio que vai aumentar o número de clientes solicitando Nota Fiscal, já que trata-se de um serviço web, não?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

E tipo, como é que funciona aquela situação de substituição tributária? Acho que seria bacana dar uma explanada pro pessoal, que, já que não nos enquadramos no SIMPLES, segundo revogação da Lei somos obrigados a emitir nota fiscal, talvez teríamos uma outra forma de diminuir a carga tributária...

Com a NF-e creio que vai aumentar o número de clientes solicitando Nota Fiscal, já que trata-se de um serviço web, não?

Substituiçao tributaria é a retenção antecipada dos impostos direto na Nota Fiscal.

Ai entramos no caso do Substituto e Substituído Tributariamente....

é um complicação danda... depende do âmbito em que se quer tratar

ISS? ICMS? PIS? COFINS?

icms e iss cada estado ou ora cidade tem um meio de tratar sobre o tema.....

Sobre o DECRETO-LEI Nº 406, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

nem li seu conteúdo, mais é de se salvar qualquer conteúdo deste decreto lei por ser do ano de 1968, pode ser que ele nao tenha sido recepcionado pela constituição de 88.....

e mesmo que embora ele existe e nao fora expressamente revogado por lei posterior, poderá estar tácitamente revogado por não recepção com o advento da Constituição Federal de 88.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Visitante
Este tópico está impedido de receber novos posts.
  • Quem Está Navegando   0 membros estão online

    • Nenhum usuário registrado visualizando esta página.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Concorda com os nossos termos?