zanin Postado Outubro 3, 2010 Compartilhar Postado Outubro 3, 2010 Pessoal, o whmcs aplica juros em dias corridos, ou seja, se uma fatura venceu na sexta, e a passoa paga na segunda, a taxa de juros é aplicada em sábado e domingo. Mas o correto não seria cobrar apenas nos dias úteis? Como vocês fazem? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
chuvadenovembro Postado Outubro 3, 2010 Compartilhar Postado Outubro 3, 2010 Eu não cobro juros, porque o cliente paga e depois usa, no proximo pagamento ele renova, já que não tem contrato. █ AtarWeb.com.br • Hospedagem de Site + SSL Grátis █ Revenda de Hospedagem DirectAdmin SSD + SSL Grátis Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
PedroFelipe Postado Outubro 3, 2010 Compartilhar Postado Outubro 3, 2010 Mas após o vencimento eu dou 7 dias para o pagamento ser efetuado antes da suspensão. E isso é um benefício para o cliente... Mesmo assim, o WHMCS está configurado para adicionar 10% ao valor da fatura 3 dias após o vencimento (10% não é quase nada, insignificante). Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Outubro 4, 2010 Compartilhar Postado Outubro 4, 2010 Experimente fazer isso com a conta do cartão de crédito, da compania de telefonia, de eletrecidade, do carnê de qualquer financiamento... Se puderem eles cobram o juros até da sexta-feira! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre Duran Postado Outubro 4, 2010 Compartilhar Postado Outubro 4, 2010 Mas após o vencimento eu dou 7 dias para o pagamento ser efetuado antes da suspensão. E isso é um benefício para o cliente... Mesmo assim, o WHMCS está configurado para adicionar 10% ao valor da fatura 3 dias após o vencimento (10% não é quase nada, insignificante). Pelo CDC o correto é 2%, mas eu tb cobro 10% de multa (e olha que eu PAGO o boleto, não repasso para o cliente), mas só cobro multa depois de 10 dias do vencimento quando a conta é bloqueada, nisso estes 10% entram tb como "taxa de religamento" prática permitida pelo CDC. 10% não é nada não é nada... é nada mesmo... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marco Antonio Postado Outubro 4, 2010 Compartilhar Postado Outubro 4, 2010 Pelo CDC o correto é 2%, mas eu tb cobro 10% de multa (e olha que eu PAGO o boleto, não repasso para o cliente), mas só cobro multa depois de 10 dias do vencimento quando a conta é bloqueada, nisso estes 10% entram tb como "taxa de religamento" prática permitida pelo CDC. 10% não é nada não é nada... é nada mesmo... A nossa area e considerada area de serviços, pelo qual os 10% sao legais.. dem uma olhada aqui: http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=4387 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
zanin Postado Outubro 4, 2010 Autor Compartilhar Postado Outubro 4, 2010 A nossa area e considerada area de serviços, pelo qual os 10% sao legais.. dem uma olhada aqui: http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=4387 Só não descobri sobre os juros em feriados e fds são possíveis de serem cobrados. hehehe Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
zanin Postado Outubro 4, 2010 Autor Compartilhar Postado Outubro 4, 2010 Na verdade, achei: LEI Nº 7.089, DE 23 DE MARÇO DE 1983 Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subseqüente. Se não quitar no próximo dia útil, os seguintes podem ser cobrados por dia corrido? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Valdecir Postado Outubro 4, 2010 Compartilhar Postado Outubro 4, 2010 Na verdade funciona assim: Se a fatura venceu em um dia não útil, o cliente deve poder pagá-la até o próximo dia útil sem ter que pagar juros por isso, uma vez que ele não tem como efetuar o pagamento nos finais de semana ou feriados já que o sistema bancário não funciona. Porém, se a fatura vencer por exemplo na sexta-feira, e o cliente só pagar na segunda, os juros devem ser contados também para dias não úteis. De qualquer forma, eu particularmente, assim como nosso amigo @chuvadenovembro também não cobro juros, pois todos os serviços são pré-pagos, e mesmo dando alguns dias após o vencimento não julgo justo a cobrança de juros para serviços com esta modalidade de pagamento. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
zanin Postado Outubro 4, 2010 Autor Compartilhar Postado Outubro 4, 2010 Oi Valdecir, Mas então, se vence o mês e nao for pago, o serviço é suspenso? (para ser justo) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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