Visitante Stonelayer Postado Agosto 12, 2011 Compartilhar Postado Agosto 12, 2011 Olá amigos. Andei pesquisando e vi que de acordo com o CDC, não se pode cobrar mais do que 2% de multa por atraso do pagamento. Mas vi que se você trabalha com aluguel de imóveis, por exemplo, pode chegar a cobrar até 20% de multa por ser algo relativo a aluguel. Então, qual a porcentagem certa a se cobrar daqueles que demoram mais a pagar uma fatura? Tecnicamente, trabalhamos com aluguel de espaço e recursos de um servidor para hospedar um site, mas né. Alguém pode explicar isso direito? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jamis Henrique Postado Agosto 12, 2011 Compartilhar Postado Agosto 12, 2011 Eu costumo cobrar 4.5% A.M. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Roots Postado Agosto 12, 2011 Compartilhar Postado Agosto 12, 2011 Aqui cobramos 2% por mês + 0.33% ao dia. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre Duran Postado Agosto 12, 2011 Compartilhar Postado Agosto 12, 2011 Certo, mas qual a porcentagem correta por lei a ser cobrada? Dois? Dez? Vinte? 2% - mas vc pode aplicar multa diária e cobrar taxa para restaurar o acesso em caso de bloqueio. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Agosto 12, 2011 Compartilhar Postado Agosto 12, 2011 Tem gente aqui que vai pagar o boleto maldito no último dia do mês, e numa SEXTA, aí ele não compensa, eu dou mais 1 dia, mas, se ainda não aprovou (vai ser domingo daí), eu bloqueio, mas aí não tem como cobrar taxa.. Se for daqueles que vem com 5 pedras na mão, pra cima da empresa, coloco uma taxa de R$ 4,00, na próxima fatura, pois o acesso teve de ser restaurado. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
mvcirino Postado Agosto 12, 2011 Compartilhar Postado Agosto 12, 2011 Aqui cobramos 2% por mês + 0.33% ao dia. O mesmo aqui. É o que determina a lei 9.298/96 e o CDC. Também não pode incluir a taxa de boleto. Este é um custo da empresa e não do consumidor. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Administração AngelCosta Postado Agosto 12, 2011 Administração Compartilhar Postado Agosto 12, 2011 Eu também vou nos 2%. 'Cause he's my best friend, he's my pal. He's my homeboy, my rotten soldier. He's my sweet cheese. My good-time boy. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Agosto 12, 2011 Compartilhar Postado Agosto 12, 2011 O mesmo aqui. É o que determina a lei 9.298/96 e o CDC. Também não pode incluir a taxa de boleto. Este é um custo da empresa e não do consumidor. Este custo não pode ser cobrado se a empresa não oferecer outros métodos de pagamento que não incluam taxas, como cartão, etc. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Malcriado Postado Agosto 12, 2011 Compartilhar Postado Agosto 12, 2011 Este custo não pode ser cobrado se a empresa não oferecer outros métodos de pagamento que não incluam taxas, como cartão, etc. Não pode ser cobrado em caso nenhum. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Angel Junior Postado Agosto 12, 2011 Compartilhar Postado Agosto 12, 2011 A Cobrança normal é de 2% depois de x dias de atraso, o serviço como é pré pago pode ser suspenso no primeiro momento em que a fatura esta em debito, visto que o mesmo é pré pago e sem necessidade de ter cobrança de multa. Quanto a taxa do boleto a mesma so não é cobrada caso exista o pagamento de taxa administrativa, como acontece em financeiras por exemplo. Se não existe taxa administrativa pode ser comprado. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Posts Recomendados