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O que tem de mais conseguir um CPF de uma pessoa? Desde quando isso representa algum perigo?

Ter um CPF de alguém não significa nada, você não consegue fazer nada com isso. Criar dívidas com seu nome precisa ser bandido e falsificar documentos, não é o número do CPF que vai mudar alguma coisa.

A própria Receita Federal já faz consulta pela internet e da o nome da pessoa, ou seja qualquer pessoa pode pegar aqueles famosos "geradores de número de CPF" e depois ir na Receita pra saber o nome completo, pronto.

Também acho - sinceramente tb acho que o sistema de registro de dominios é muito falho, qualquer safado bandido registra qualquer tipo de dominio totalmente sem controle. O que mais tem no registro.br por exemplo são registros fake. Tb sou contra o "whois protegido".

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Era cliente da Redehost a algum tempo atrás, daí cancelei meu host lá, alguns dias depois chegou uma cobrança para mim vinda do registro br, que eu tinha registrado um domínio para uma igreja. Dei um whois no domínio, e ví que eram os NameServer da RedeHost, depois de algum tempo com o suporte deles descobri que o problema foi por que um funcionário deles usou meus dados para registrar o domínio. Então, não ache que seus dados estão seguros, porque em qualquer empresa que vc faz cadastro, sempre tem alguém para fazer zica.

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Era cliente da Redehost a algum tempo atrás, daí cancelei meu host lá, alguns dias depois chegou uma cobrança para mim vinda do registro br, que eu tinha registrado um domínio para uma igreja. Dei um whois no domínio, e ví que eram os NameServer da RedeHost, depois de algum tempo com o suporte deles descobri que o problema foi por que um funcionário deles usou meus dados para registrar o domínio. Então, não ache que seus dados estão seguros, porque em qualquer empresa que vc faz cadastro, sempre tem alguém para fazer zica.

Isso só é possível de ser feito porque o registro.br não está nem aí para os seus clientes (sim todos somos clientes dele). A pouco tempo atras tb descobri que alguem usou meu CPF para registrar um dominio em meu nome que estava sendo usado para phishing e outros trambiques.

Sei que o pessoal vai me chamar de louco e bla bla bla mas o correto seria o registro.br fazer como fazia antes nos primórdios da internet no Brasil, só liberar registro depois de receber via correios documentação autenticada.

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Isso só é possível de ser feito porque o registro.br não está nem aí para os seus clientes (sim todos somos clientes dele). A pouco tempo atras tb descobri que alguem usou meu CPF para registrar um dominio em meu nome que estava sendo usado para phishing e outros trambiques.

Sei que o pessoal vai me chamar de louco e bla bla bla mas o correto seria o registro.br fazer como fazia antes nos primórdios da internet no Brasil, só liberar registro depois de receber via correios documentação autenticada.

O Rubens do NIC.BR está participando aqui do fórum, vou avisar pra ele comentar aqui que é bom ele participar dessa discussão também.

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Isso só é possível de ser feito porque o registro.br não está nem aí para os seus clientes (sim todos somos clientes dele). A pouco tempo atras tb descobri que alguem usou meu CPF para registrar um dominio em meu nome que estava sendo usado para phishing e outros trambiques.

Sei que o pessoal vai me chamar de louco e bla bla bla mas o correto seria o registro.br fazer como fazia antes nos primórdios da internet no Brasil, só liberar registro depois de receber via correios documentação autenticada.

As alterações de políticas ao longo dos anos tem tentado exatamente equilibrar a transição da sociedade baseada em documentos para a sociedade digital. Seria muito simples se todo mundo tivesse um e-CPF e só com ele se pudesse registrar um domínio, mas não é o caso... vai ser no dia que o e-CPF for obrigatório para declarar o Imposto de Renda, o que talvez nem esteja tão distante.

O que já mudou nesses ajustes:

1) Antes o whois mostrava telefone e endereço de todos os registrantes. Depois isso mudou para mostrar esses dados apenas de empresas. Depois mudou para não mostrar esses dados nem para empresas.

2) Antes era necessário enviar documentação; hoje o registro é declaratório e apenas se houver denúncia de irregularidade que a documentação é exigida.

Note que alguém registrar um domínio no seu CPF, a não ser que seja para phishing ou uso em calúnia/difamação, vai contra o interesse de quem pagou esse registro... pois você como titular pode transferir o domínio para uma outra entidade bastando enviar documentação. E, espero que num futuro próximo, bastando usar o e-CPF ou e-CNPJ. Quem faz isso se coloca à mercê de quem ele declarou como registrante...

... e num caso que isso gerasse implicações, a Justiça hoje reconhece o caráter declaratório do registro (tanto que o Registro.br não tem mais figurado como polo passivo de processos envolvendo nomes de domínio) e as autoridades competentes podem pedir registros como IP/data de quem fez o registro e associar a culpa de algum domínio a quem lhe couber.

Ter um domínio significa assumir responsabilidade objetiva pelo que nele estiver publicado ou serviços nele oferecidos. Isso na legislação brasileira inclui associar um domínio a uma determinada pessoa, que é identificada univocamente por nome e CPF... quem prefere ter anonimato, pode votar em um deputado que proponha a alteração disso na constituição. A Internet pode ter trazido a integração global, mas as nações ainda tem soberania e em cada nação há preceitos legais diferentes a seguir...

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As alterações de políticas ao longo dos anos tem tentado exatamente equilibrar a transição da sociedade baseada em documentos para a sociedade digital. Seria muito simples se todo mundo tivesse um e-CPF e só com ele se pudesse registrar um domínio, mas não é o caso... vai ser no dia que o e-CPF for obrigatório para declarar o Imposto de Renda, o que talvez nem esteja tão distante.

O que já mudou nesses ajustes:

1) Antes o whois mostrava telefone e endereço de todos os registrantes. Depois isso mudou para mostrar esses dados apenas de empresas. Depois mudou para não mostrar esses dados nem para empresas.

2) Antes era necessário enviar documentação; hoje o registro é declaratório e apenas se houver denúncia de irregularidade que a documentação é exigida.

Note que alguém registrar um domínio no seu CPF, a não ser que seja para phishing ou uso em calúnia/difamação, vai contra o interesse de quem pagou esse registro... pois você como titular pode transferir o domínio para uma outra entidade bastando enviar documentação. E, espero que num futuro próximo, bastando usar o e-CPF ou e-CNPJ. Quem faz isso se coloca à mercê de quem ele declarou como registrante...

... e num caso que isso gerasse implicações, a Justiça hoje reconhece o caráter declaratório do registro (tanto que o Registro.br não tem mais figurado como polo passivo de processos envolvendo nomes de domínio) e as autoridades competentes podem pedir registros como IP/data de quem fez o registro e associar a culpa de algum domínio a quem lhe couber.

Ter um domínio significa assumir responsabilidade objetiva pelo que nele estiver publicado ou serviços nele oferecidos. Isso na legislação brasileira inclui associar um domínio a uma determinada pessoa, que é identificada univocamente por nome e CPF... quem prefere ter anonimato, pode votar em um deputado que proponha a alteração disso na constituição. A Internet pode ter trazido a integração global, mas as nações ainda tem soberania e em cada nação há preceitos legais diferentes a seguir...

Esta questão do registro ainda tem uma falha que acredito ser crítica em um ponto, não sei se vc vai concordar, mas o registro.br deveria impedir que um domínio que é registrado para uma empresa, fique preso a uma pessoa física somente, que não pertence a empresa. Sei que tem muitas hospedagens sérias aqui no fórum, mas o que eu quero destacar é o seguinte, já aconteceu com clientes que me pedem ajuda para mudar de empresa de hospedagem, porém o registro do domínio da empresa está no nome da empresa de hospedagem, e não no nome da empresa, apesar de uma consulta whois retornar os dados da empresa, o usuário admin é a empresa de hospedagem, e como hoje não é possível trocar o usuário admin, da mesma maneira que troca os outros usuários(técnico e financeiro), a empresa de hospedagem faz histórinhas e ameaças aos seus clientes, tipo se cancelar o plano perde o domínio, mesmo que o cliente tenha pago esse domínio, sem ter participado de nenhuma promoção ou contrato.

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Esta questão do registro ainda tem uma falha que acredito ser crítica em um ponto, não sei se vc vai concordar, mas o registro.br deveria impedir que um domínio que é registrado para uma empresa, fique preso a uma pessoa física somente, que não pertence a empresa. Sei que tem muitas hospedagens sérias aqui no fórum, mas o que eu quero destacar é o seguinte, já aconteceu com clientes que me pedem ajuda para mudar de empresa de hospedagem, porém o registro do domínio da empresa está no nome da empresa de hospedagem, e não no nome da empresa, apesar de uma consulta whois retornar os dados da empresa, o usuário admin é a empresa de hospedagem, e como hoje não é possível trocar o usuário admin, da mesma maneira que troca os outros usuários(técnico e financeiro), a empresa de hospedagem faz histórinhas e ameaças aos seus clientes, tipo se cancelar o plano perde o domínio, mesmo que o cliente tenha pago esse domínio, sem ter participado de nenhuma promoção ou contrato.

O domínio pertence à empresa; a utilização do Handle do provedor de hospedagem ao invés de um Handle específico criado para a empresa não muda a quem pertence o domínio. Mesmo o contato owner pode ser alterado, mas apenas pelo próprio contato owner. Essa prática de não criar contato é desestimulada mas não tem como ser proibida, e a Receita Federal não fornece os e-mails utilizados na declaração do imposto para que se possa colocá-los como owner dos domínios ao invés do contato informado no cadastro. Para trocar o contato owner a empresa pode enviar documentação a qualquer tempo (e sem custo) para o Registro.br.

Sobre as historinhas contadas por esses provedores de hospedagem, ninguém melhor que os outros provedores de hospedagem para difundir cultura e com clientes esclarecidos diminuir esse problema.

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Essa questão do CPF eu ñ vejo problema algum!

O q me incomoda atualmente no Registro.Br é fato de uma mesma pessoa poder se cadastrar inumeras vezes. 95% dos novos clientes que solicitam conosco o registro de um novo domínio já possui um ID e senha no Registro.Br. Desses 95%, 75% não consegue entrar em contato com a pessoa que registrou o domínio dele ou ñ o sabe qual o seu ID e Senha!

O que o cliente faz? Efetua um novo cadastro e nos envia um novo ID e Senha achando que vai resolver a situação, mas de nada adianta, o Registro.Br vai retornar o mesmo erro "Seu ID não é o contato da Entidade..."!

Ora, se não resolve pq liberar o cadastro? Ñ faz sentido algum eu ter 10 cadastros e somente o principal funcionar!

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Essa questão do CPF eu ñ vejo problema algum!

O q me incomoda atualmente no Registro.Br é fato de uma mesma pessoa poder se cadastrar inumeras vezes. 95% dos novos clientes que solicitam conosco o registro de um novo domínio já possui um ID e senha no Registro.Br. Desses 95%, 75% não consegue entrar em contato com a pessoa que registrou o domínio dele ou ñ o sabe qual o seu ID e Senha!

O que o cliente faz? Efetua um novo cadastro e nos envia um novo ID e Senha achando que vai resolver a situação, mas de nada adianta, o Registro.Br vai retornar o mesmo erro "Seu ID não é o contato da Entidade..."!

Ora, se não resolve pq liberar o cadastro? Ñ faz sentido algum eu ter 10 cadastros e somente o principal funcionar!

Em pessoa física isso parece pouco útil, mas em pessoa jurídica é, pois evita compartilhamento de senha entre funcionários. Se o funcionário/sócio que é o contato entra em férias, ele pode transferir o controle daquele CNPJ para outro. No caso de pessoa física a única utilidade é a recuperação de acesso, por exemplo nos casos citados neste thread de uso indevido do CPF, pois o real dono do CPF precisa criar um ID e solicitar que esse ID assuma aquele CPF.

Outro cenário a considerar é que IDs podem ter papéis diferentes em domínios diferentes... de um deles pode ser o dono (como é o caso que você se referiu, contato da entidade), mas em outros contato administrativo, técnico ou de cobrança.

O que eu acho que não tem mesmo utilidade, mas é permitido, é o cadastro de múltiplos IDs com o mesmo endereço de e-mail. Até há um aviso de que isso aconteceu, mas não é impedido.

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Em pessoa física isso parece pouco útil, mas em pessoa jurídica é, pois evita compartilhamento de senha entre funcionários. Se o funcionário/sócio que é o contato entra em férias, ele pode transferir o controle daquele CNPJ para outro. No caso de pessoa física a única utilidade é a recuperação de acesso, por exemplo nos casos citados neste thread de uso indevido do CPF, pois o real dono do CPF precisa criar um ID e solicitar que esse ID assuma aquele CPF.

Outro cenário a considerar é que IDs podem ter papéis diferentes em domínios diferentes... de um deles pode ser o dono (como é o caso que você se referiu, contato da entidade), mas em outros contato administrativo, técnico ou de cobrança.

O que eu acho que não tem mesmo utilidade, mas é permitido, é o cadastro de múltiplos IDs com o mesmo endereço de e-mail. Até há um aviso de que isso aconteceu, mas não é impedido.

De certa forma deu para compreender! No caso de Pessoa Jurídica qual o procedimento para mudar o controle do CNPJ p/outro usuário?

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