Dexter Postado Maio 16, 2011 Compartilhar Postado Maio 16, 2011 Segundo o diretor do Procon-DF, Peniel Pacheco, o repasse da taxa já era considerado abusivo nacionalmente. “Não se pode cobrar tarifa sobre o que foi contratado e ainda sobre o que se constitui como um documento necessário para o pagamento, cuja emissão é de responsabilidade da empresa”, argumenta. Além de contrariar o CDC, a cobrança vai de encontro também ao Código Civil (Lei 10.406/02), que determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Dexter Postado Maio 16, 2011 Autor Compartilhar Postado Maio 16, 2011 Segundo o diretor do Procon-DF, Peniel Pacheco, o repasse da taxa já era considerado abusivo nacionalmente. “Não se pode cobrar tarifa sobre o que foi contratado e ainda sobre o que se constitui como um documento necessário para o pagamento, cuja emissão é de responsabilidade da empresa”, argumenta. Além de contrariar o CDC, a cobrança vai de encontro também ao Código Civil (Lei 10.406/02), que determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída. http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal86/utilidade_boleto.aspx Agora é lei! álias já é lei desde 2008! LEI Nº 4.083, DE 04 DE JANEIRO DE 2008. (Publicada em 07 de janeiro de 2008) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Dexter Postado Maio 16, 2011 Autor Compartilhar Postado Maio 16, 2011 Vamos esperar pra ver quantas empresas de Hospedagem responderam....? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
avonni Postado Maio 16, 2011 Compartilhar Postado Maio 16, 2011 É, mas infelizmente apesar de ser lei quase ninguém respeita isso aí. A começar pelas instituições financeiras mesmo, em especial certas operadoras de cartão que cobram uma taxa de 3~6 reais pela emissão e envio da fatura para o cliente, todo o mês. O pior é que ninguém fiscaliza e ninguém é punido! Assim nunca que isso vai pegar mesmo... :( Mas também temos que concordar em um ponto, se isso for posto em prática o valor que é pago pra emissão do boleto ou qualquer outro custo a mais, será incluído no valor normal do produto/serviço. Te garanto que ninguém vai assumir essas taxas tirando do próprio lucro! No final das contas, de qualquer forma, quem paga é o cliente. Sad but true. :p Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Diow Host Postado Maio 16, 2011 Compartilhar Postado Maio 16, 2011 Cara é exatamente isso, mesmo que a lei seja para que o valor de taxas para o boleto não sejam cobrados, as instituições que o emitem com certeza vão implementar o valor oculto em algum ou alguns outros serviços, ou seja, mais uma lei que não vai nem vem. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Dexter Postado Maio 16, 2011 Autor Compartilhar Postado Maio 16, 2011 é que o Banco ta prestando um serviço a empresa neste caso o banco pode cobrar pela emissão afinal de contas sem o boleto só existiria depósito eu acho certo a empresa arcar com o valor e colocar nos serviços assim como empresas sérias de fato fazem a Ig é uma só cobra oque está no site inclusive um amigo meu ganho uam boa grana com isso em cima de uma pequena empresa de Host até porque é lei não tem o que chorar a empresa paga pro banco a taxa do boleto e o cliente final não pode arcar com isso! vlw pelo comentário! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Dexter Postado Maio 16, 2011 Autor Compartilhar Postado Maio 16, 2011 Cara é exatamente isso, mesmo que a lei seja para que o valor de taxas para o boleto não sejam cobrados, as instituições que o emitem com certeza vão implementar o valor oculto em algum ou alguns outros serviços, ou seja, mais uma lei que não vai nem vem. Não são as empresas que não cobram quem não cobra é o cliente final da empresa por isso que o mesmo continua acho que vo pro canada lá o buraco é mais embaixo kkkk (enquanto isso continuo no Brasil) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marcelo Maffezoli Postado Maio 16, 2011 Compartilhar Postado Maio 16, 2011 Hoje em dia é proibido, mas tudo embutido nos valores dos serviços e produtos... Ou seja, não mudou muita coisa! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre Duran Postado Maio 16, 2011 Compartilhar Postado Maio 16, 2011 (editado) Estamos falando de boleto, mas vamos extrapolar um pouco ? Pela lei vc tb não pode repassar (cobrar de seus clientes)valores e taxas dos meios de pagamento online (moip, pagseguro, etc). Alias moip, pagseguro, etc não podem repassar para vc empresa custos de boleto bancário. Podem cobrar pelo serviço de emissão e gerenciamento de carteira (o que já fazem com percentagens e valores por pagamento realizado/retirado), mas cobrar de vc o custo do boleto não. Se fossem instituição bancária sim. Editado Maio 16, 2011 por DuranDuran Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Dexter Postado Maio 16, 2011 Autor Compartilhar Postado Maio 16, 2011 Estamos falando de boleto, mas vamos extrapolar um pouco ? Pela lei vc tb não pode repassar (cobrar de seus clientes)valores e taxas dos meios de pagamento online (moip, pagseguro, etc). Alias moip, pagseguro, etc não podem repassar para vc empresa custos de boleto bancário. Podem cobrar pelo serviço de emissão e gerenciamento de carteira (o que já fazem com percentagens e valores por pagamento realizado/retirado), mas cobrar de vc o custo do boleto não. Se fossem instituição bancária sim. Brechas da lei! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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