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CPF e Verificação de Documentos


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Tendo no meu ponto de vista que as leis brasileiras contra crimes praticados através da internet estão cada vez mais rigorosas, acredito que qualquer sistema online onde seja necessário efetuar um cadastro deveria ser solicitado o CPF de quem pretende se cadastrar, assim como também deveria haver a verificação do mesmo, para comprovar se a pessoa que se cadastrou realmente é o titular do CPF usado no cadastro.
Seja a verificação manual ou automática, similar a abertura de conta em bancos digitais.

Vamos supor que um usuário se cadastre em algum fórum com um perfil fake, utilizando uma VPN para o cadastro e para todas as vezes em que realizar o login, e com essa conta fake cometa algum tipo de crime como injúria racial, intolerância religiosa e outros.
Acredito que em um caso desse, seria difícil a localização do indivíduo pela autoridade competente para que as medidas necessárias sejam tomadas.

O mesmo também serviria para sistemas de bancos de imagens, vídeos e qualquer outra coisa. na internet.

Assim como há lei para obrigar a colocar no site informações sobre o tratamento de dados do usuário, como os cookies, acredito que também deveria haver lei para que os sites exijam que seus usuários cadastrados forneçam informações relevantes sobre ele na hora de qualquer cadastro online, informações relevantes que ajude na localização do indivíduo por algum motivo de força maior.

Tendo em vista a LGPD, no ato do cadastro o usuário saberá como os dados dele serão utilizados.
Acredito que seria bom para todos se isso fosse um ato global ou ao menos no Brasil inteiro.

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22 minutos atrás, pluginscpanelwhm disse:

Olá,
Para evitar fraudes tem sistemas para isso, por exemplo integrar seu sistema com a caf
 https://www.caf.io/smart-suite-document
 

A intenção não seria evitar fraudes, e sim obter um cadastro com informações mais relevantes sobre o usuário. Também ajudaria evitar supostos cadastros sem atividades de pessoas sem interesse no assunto, produto ou serviço, além de ter os dados armazenados caso haja motivo de força maior.
Acho no mínimo essencial.

Editado por Flavio Cesarino
Complementar
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20 horas atrás, Flavio Cesarino disse:

Tendo no meu ponto de vista que as leis brasileiras contra crimes praticados através da internet estão cada vez mais rigorosas, acredito que qualquer sistema online onde seja necessário efetuar um cadastro deveria ser solicitado o CPF de quem pretende se cadastrar, assim como também deveria haver a verificação do mesmo, para comprovar se a pessoa que se cadastrou realmente é o titular do CPF usado no cadastro.
Seja a verificação manual ou automática, similar a abertura de conta em bancos digitais.

Vamos supor que um usuário se cadastre em algum fórum com um perfil fake, utilizando uma VPN para o cadastro e para todas as vezes em que realizar o login, e com essa conta fake cometa algum tipo de crime como injúria racial, intolerância religiosa e outros.
Acredito que em um caso desse, seria difícil a localização do indivíduo pela autoridade competente para que as medidas necessárias sejam tomadas.

O mesmo também serviria para sistemas de bancos de imagens, vídeos e qualquer outra coisa. na internet.

Assim como há lei para obrigar a colocar no site informações sobre o tratamento de dados do usuário, como os cookies, acredito que também deveria haver lei para que os sites exijam que seus usuários cadastrados forneçam informações relevantes sobre ele na hora de qualquer cadastro online, informações relevantes que ajude na localização do indivíduo por algum motivo de força maior.

Tendo em vista a LGPD, no ato do cadastro o usuário saberá como os dados dele serão utilizados.
Acredito que seria bom para todos se isso fosse um ato global ou ao menos no Brasil inteiro.

Todos tem o direito de falar o que quiser na internet de forma anônima ou não. Além de que CPF é um dado sensível e não se deve ser colocado em qualquer site por aí. cabe as plataformas gerenciar e remover crimes ou conteúdos que inflijam as leis ou termos.

Entendo a sua ideia, porém está longe de dar certo, já que não é por que alguns sites colocam informações de como gerenciam suas informações que de fato é daquele jeito, já que muitas empresas vendem os dados de seus clientes e não deixam isso de forma clara ou evidente ao usuário. 

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19 minutos atrás, brunow disse:

Todos tem o direito de falar o que quiser na internet de forma anônima ou não. Além de que CPF é um dado sensível e não se deve ser colocado em qualquer site por aí. cabe as plataformas gerenciar e remover crimes ou conteúdos que inflijam as leis ou termos.

Entendo a sua ideia, porém está longe de dar certo, já que não é por que alguns sites colocam informações de como gerenciam suas informações que de fato é daquele jeito, já que muitas empresas vendem os dados de seus clientes e não deixam isso de forma clara ou evidente ao usuário. 

Em partes eu concordo, em outras não. Mas parece que o direito de falar o que quiser, o direito da liberdade de expressão tem sido regulado no Brasil.
É o caso do google e telegram, que são contra a PL 2630/2020 e foram censurados por suas opiniões.
A mesma decisão serve para qualquer um de nós que seja contra a mesma, ou seja, não estamos podendo nos expressar na internet no que vai contra o governo. Estão tentando regular a liberdade de expressão.

Em outra questão, um inscrito no fórum ou em qualquer site de armazenamento postar algo que vá contra as leis e o mesmo não puder ser identificado e nem localizado por forças maiores, pode ter certeza que o dono do fórum vai responder alguma coisa, isso é certo. Por isso levantei o assunto.

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11 horas atrás, brunow disse:

odos tem o direito de falar o que quiser na internet de forma anônima ou não

Na constituição federal tem isso aqui:
 

Citar

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

 

10 horas atrás, Flavio Cesarino disse:

não estamos podendo nos expressar na internet no que vai contra o governo

Leio diariamente muitas manifestações contra o governo, de contas pessoais, via grandes veículos de comunicação...

Pode ser uma boa verificares, em casos concretos onde a pessoa ou empresa precisou se retratar / remover conteúdo, qual foi o motivo (lei que feriu, etc). Ex.: Tem gente que defende que se possa ser e incentivar os outros a serem nazistas, racistas, etc, expressando esses preconceitos pelas redes sociais, sites... porém, isso é vedado pela legislação.

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1 hora atrás, abadan disse:

Pode ser uma boa verificares, em casos concretos onde a pessoa ou empresa precisou se retratar / remover conteúdo, qual foi o motivo (lei que feriu, etc). Ex.: Tem gente que defende que se possa ser e incentivar os outros a serem nazistas, racistas, etc, expressando esses preconceitos pelas redes sociais, sites... porém, isso é vedado pela legislação.

Google e Telegram opinaram contra o PL 2630 e foram censurados (de certo modo, pode-se dizer que aplicaram a própria lei da PL, como se ela já estivesse valendo).

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2 horas atrás, Renato Frota disse:

Google e Telegram opinaram contra o PL 2630 e foram censurados (de certo modo, pode-se dizer que aplicaram a própria lei da PL, como se ela já estivesse valendo).

Exatamente.

Por isso me veio essa questão do cadastramento dos dados dos usuários cadastrados.

Os Estados Unidos isentou a responsabilidade das redes sociais pelo o que é postado pelos seus usuários registrados, porém aqui no Brasil não é bem assim que acontece.

Lembram quando a justiça notificou a google, em que quando era feita a pesquisa pelo termo "gorda", era relacionada a uma pessoa famosa?

Editado por Flavio Cesarino
complementar
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Em 19/05/2023 em 13:55, Flavio Cesarino disse:

Exatamente.

Por isso me veio essa questão do cadastramento dos dados dos usuários cadastrados.

Os Estados Unidos isentou a responsabilidade das redes sociais pelo o que é postado pelos seus usuários registrados, porém aqui no Brasil não é bem assim que acontece.

Lembram quando a justiça notificou a google, em que quando era feita a pesquisa pelo termo "gorda", era relacionada a uma pessoa famosa?

EUA e Brasil tem as mesmas definições de inimputabilidade dos intermediários. Em ambos há processos em andamento em cortes superiores questionando os limites disso, então isso pode mudar em cada um desses países... mas hoje é igual. 

A diferença disso é quando há critérios de rankeamento... pq eles podem caracterizar ou não decisão editorial. Os casos, lá e cá, que imputaram algo foi nesse sentido. 

 

Em 18/05/2023 em 01:55, Flavio Cesarino disse:

Tendo no meu ponto de vista que as leis brasileiras contra crimes praticados através da internet estão cada vez mais rigorosas, acredito que qualquer sistema online onde seja necessário efetuar um cadastro deveria ser solicitado o CPF de quem pretende se cadastrar, assim como também deveria haver a verificação do mesmo, para comprovar se a pessoa que se cadastrou realmente é o titular do CPF usado no cadastro.
Seja a verificação manual ou automática, similar a abertura de conta em bancos digitais.

Vamos supor que um usuário se cadastre em algum fórum com um perfil fake, utilizando uma VPN para o cadastro e para todas as vezes em que realizar o login, e com essa conta fake cometa algum tipo de crime como injúria racial, intolerância religiosa e outros.
Acredito que em um caso desse, seria difícil a localização do indivíduo pela autoridade competente para que as medidas necessárias sejam tomadas.

O mesmo também serviria para sistemas de bancos de imagens, vídeos e qualquer outra coisa. na internet.

Assim como há lei para obrigar a colocar no site informações sobre o tratamento de dados do usuário, como os cookies, acredito que também deveria haver lei para que os sites exijam que seus usuários cadastrados forneçam informações relevantes sobre ele na hora de qualquer cadastro online, informações relevantes que ajude na localização do indivíduo por algum motivo de força maior.

Tendo em vista a LGPD, no ato do cadastro o usuário saberá como os dados dele serão utilizados.
Acredito que seria bom para todos se isso fosse um ato global ou ao menos no Brasil inteiro.

O setor que você citou, bancos com cadastro online, tem requisitos regulatórios de "conheça seu cliente" bem mais rígidos que sistemas online em geral, hosting inclusive. Se você acha que deve fazer esse nível de escrutínio sobre seus clientes é sua escolha, mas não espere que os demais o façam... 

... se você já mantiver logs do seu sistema por 12 meses incluindo porta origem de IPv4, e preservar relatórios específicos por mais tempo se assim solicitado por uma autoridade policial ou judicial, já não será um impedimento para investigações e responsabilizações do uso dos recursos que você provê. 

 

 

 

 


 

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