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Empresa INAPTA pode ter domínio no registro.br? BOOM de VENDAS | CORBETT SOFTWARE


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Em 14/09/2021 em 10:13, rubensk disse:

Já respondido acima. Coloque o CEP correto segundo os Correios; se o cliente diz que o CEP está certo, mas está errado, está errado. O cliente não tem sempre razão. 

@rubensk, sim, entendio e compreendido, mas vá discutir com o cliente que ele está errado, já viu né, sendo que ele usa o CEP antigo ainda em suas correspondências e continua recebendo as mesmas ainda no endereço, só acho que o Registro.br, não deveria colocar o CEP como prioridade para a emissão do boleto, apenas minha opinião sobre esse critério do Registro.br, 

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On 9/14/2021 at 10:22 AM, CarllosRA said:

@rubensk, sim, entendio e compreendido, mas vá discutir com o cliente que ele está errado, já viu né, sendo que ele usa o CEP antigo ainda em suas correspondências e continua recebendo as mesmas ainda no endereço, só acho que o Registro.br, não deveria colocar o CEP como prioridade para a emissão do boleto, apenas minha opinião sobre esse critério do Registro.br, 

Esse critério não foi estabelecido pelo Registro.br, mas pelos bancos que emitem boletos. Reclame na FEBRABAN. 

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On 9/14/2021 at 11:10 AM, maisonmdsgreen said:

Aliás, no site deles tem o motivo:
https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Convenção da Cobrança - 05_02_2021.pdf

(G) • NOME DO PAGADOR/ CNPJ/CPF/ ENDEREÇO (OBRIGATÓRIO): Razão social/Nome, CNPJ/CPF, endereço, cidade, UF e CEP do Pagador.

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On 9/14/2021 at 11:19 AM, maisonmdsgreen said:

Rubens o registro.br consulta esse CEP na api dos correios certo? Não seria mais fácil ele entrar em contato com os analistas dele?

O Correios não disponibiliza API, disponibiliza o banco todo de CEPs num produto chamado DNE. Há outros prestadores que não o Correios que oferecem APIs. 

 

 

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