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Propaganda Eleitoral - Eleições 2010 - Regulamentação do TSE


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Ola amigos, enviei uma postagem para o blog

http://www.buscahospedagem.com/propaganda-eleitoral-2010-regulamentacao

Onde tentei comentar alguns aspectos importantes tanto para os politicos que querem usar a internet nestas eleições como tambem para nós administradores de empresas hosting.

Existe varios critérios para se hospedar um site de um candidato político. Alem do candidato ter que apresentar a justiça Eleitoral o nome do site, servidor onde esta o site (que deve ser NO BRASIL), existe tambem penalidades as empresas hosting, entao é bom ficar de olho.

Abraços

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Discordo com o lance do servidor no Brasil. Leia o texto da resolução:

I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

Ou seja, está claro que a empresa (provedor de serviço de internet) tem que estar estabelecida no Brasil, a lei não fala dos servidores. Portanto os que são revendas (futuramente meu caso) poderão sim hospedar os sítios (adoro essa tradução, pena que não usem) dos candidatos.

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até intão este é o nosso entendimento, pois se tratando de hosting no exterior, o estado (governo) não tem acesso para poder fazer o seu jus puniendi alcançar la.

É o que acontece por exemplo em sites pornograficos, pedofilia, aqueles produtos que os caras tomam pra ficarem bombados e que são proibidos no pais...

é meramente a nossa opiniao.

Negócio é esperar o pau quebrar também para ver as decisões do TSE.....rsrs

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A questão é o controle, não a localização. O candidato precisa contratar empresa brasileira, usando o CNPJ da campanha e não CPF ou outro CNPJ, e essa empresa tem que obedecer ordens judiciais de retirada de conteúdo, de redirecionar para mensagem de retratação etc. Notar que o mesmo vale para domínio.

Outro alerta é que há várias empresas com páginas em Português que prestam serviços a partir de empresas de fora do país; essas empresas não podem ser usadas por candidatos. 

Agora, se os arquivos ficam aqui no Brasil ou não, ou se o domínio é .br ou não, não afeta o cumprimento da regulamentação eleitoral. 

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19 minutos atrás, rubensk disse:

A questão é o controle, não a localização. O candidato precisa contratar empresa brasileira, usando o CNPJ da campanha e não CPF ou outro CNPJ, e essa empresa tem que obedecer ordens judiciais de retirada de conteúdo, de redirecionar para mensagem de retratação etc. Notar que o mesmo vale para domínio.

Outro alerta é que há várias empresas com páginas em Português que prestam serviços a partir de empresas de fora do país; essas empresas não podem ser usadas por candidatos. 

Agora, se os arquivos ficam aqui no Brasil ou não, ou se o domínio é .br ou não, não afeta o cumprimento da regulamentação eleitoral. 

O candidato pode usar extensões .VOTE ou .VOTO? E se ele pode, de qualquer forma somente pode comprar de empresa registrada no Brasil certo?

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30 minutes ago, Thiago Santos said:

O candidato pode usar extensões .VOTE ou .VOTO? E se ele pode, de qualquer forma somente pode comprar de empresa registrada no Brasil certo?

Ele pode usar qualquer extensão, inclusive .VOTE, .VOTO, .VEGAS... ?

Sim, ele necessariamente tem que comprar de empresa brasileira, e isso precisa ser faturado pela empresa brasileira, caso o grupo econômico da empresa tenha tanto empresas no Brasil quanto fora. 

Mas há um detalhe pegajoso nessa história: nem todo registry/registrar coloca no WHOIS quem foi o revendedor. Então se não houver essa informação, o candidato vai tomar reclamação no tribunal eleitoral... então é bom que seja usada uma combinação TLD / registrar que mantenha essa informação publicada. E isso é bem raro. 

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47 minutos atrás, rubensk disse:

Ele pode usar qualquer extensão, inclusive .VOTE, .VOTO, .VEGAS... ?

Sim, ele necessariamente tem que comprar de empresa brasileira, e isso precisa ser faturado pela empresa brasileira, caso o grupo econômico da empresa tenha tanto empresas no Brasil quanto fora. 

Mas há um detalhe pegajoso nessa história: nem todo registry/registrar coloca no WHOIS quem foi o revendedor. Então se não houver essa informação, o candidato vai tomar reclamação no tribunal eleitoral... então é bom que seja usada uma combinação TLD / registrar que mantenha essa informação publicada. E isso é bem raro. 

Pelo que tenho visto, parece que o revendedor aparece somente no .COM.

No caso do .BR? Eu não poderia vender um .BR sem EPP? Pois no registro o domínio fica registrado no CNPJ do candidato e não no nenhuma outra empresa.

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6 minutes ago, Thiago Santos said:

Pelo que tenho visto, parece que o revendedor aparece somente no .COM.

No caso do .BR? Eu não poderia vender um .BR sem EPP? Pois no registro o domínio fica registrado no CNPJ do candidato e não no nenhuma outra empresa.

Colocar o revendedor também nos thick registries é a idéia, e a GDPR pode ajudar nisso. 

No caso do .BR todos os revendedores EPP são por exigência contratual Brasileiros, o titular Brasileiro no Brasil, e o contato de cobrança tem que estar no Brasil. Não paira dúvida de que quem vendeu é do Brasil.

Agora, sem EPP, quem vendeu foi o Registro.br, não você. A fatura vai com o CNPJ do titular, mesmo que alguém tenha atuado de alguma forma. 

 

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34 minutos atrás, rubensk disse:

Colocar o revendedor também nos thick registries é a idéia, e a GDPR pode ajudar nisso. 

No caso do .BR todos os revendedores EPP são por exigência contratual Brasileiros, o titular Brasileiro no Brasil, e o contato de cobrança tem que estar no Brasil. Não paira dúvida de que quem vendeu é do Brasil.

Agora, sem EPP, quem vendeu foi o Registro.br, não você. A fatura vai com o CNPJ do titular, mesmo que alguém tenha atuado de alguma forma. 

 

Então em resumo quem não tem EPP pode revender pelo registro.br. E no caso da ResellerClub que vende o .BR? Segue normal também para revendedores?

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