Rômulo Host Sagrado Postado Junho 1, 2018 Compartilhar Postado Junho 1, 2018 Ola amigos, enviei uma postagem para o blog http://www.buscahospedagem.com/propaganda-eleitoral-2010-regulamentacao Onde tentei comentar alguns aspectos importantes tanto para os politicos que querem usar a internet nestas eleições como tambem para nós administradores de empresas hosting. Existe varios critérios para se hospedar um site de um candidato político. Alem do candidato ter que apresentar a justiça Eleitoral o nome do site, servidor onde esta o site (que deve ser NO BRASIL), existe tambem penalidades as empresas hosting, entao é bom ficar de olho. Abraços 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Junho 1, 2018 Compartilhar Postado Junho 1, 2018 Discordo com o lance do servidor no Brasil. Leia o texto da resolução: I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; Ou seja, está claro que a empresa (provedor de serviço de internet) tem que estar estabelecida no Brasil, a lei não fala dos servidores. Portanto os que são revendas (futuramente meu caso) poderão sim hospedar os sítios (adoro essa tradução, pena que não usem) dos candidatos. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rômulo Host Sagrado Postado Junho 1, 2018 Autor Compartilhar Postado Junho 1, 2018 até intão este é o nosso entendimento, pois se tratando de hosting no exterior, o estado (governo) não tem acesso para poder fazer o seu jus puniendi alcançar la. É o que acontece por exemplo em sites pornograficos, pedofilia, aqueles produtos que os caras tomam pra ficarem bombados e que são proibidos no pais... é meramente a nossa opiniao. Negócio é esperar o pau quebrar também para ver as decisões do TSE.....rsrs 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Junho 1, 2018 Compartilhar Postado Junho 1, 2018 A lei é clara: "em provedor de serviço de internet estabelecido no País". E a justiça eleitoral não vai invadir nenhum lugar, vão aplicar multas, conforme está bem claro na resolução. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Junho 1, 2018 Compartilhar Postado Junho 1, 2018 A questão é o controle, não a localização. O candidato precisa contratar empresa brasileira, usando o CNPJ da campanha e não CPF ou outro CNPJ, e essa empresa tem que obedecer ordens judiciais de retirada de conteúdo, de redirecionar para mensagem de retratação etc. Notar que o mesmo vale para domínio. Outro alerta é que há várias empresas com páginas em Português que prestam serviços a partir de empresas de fora do país; essas empresas não podem ser usadas por candidatos. Agora, se os arquivos ficam aqui no Brasil ou não, ou se o domínio é .br ou não, não afeta o cumprimento da regulamentação eleitoral. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Thiago Santos Postado Junho 1, 2018 Compartilhar Postado Junho 1, 2018 19 minutos atrás, rubensk disse: A questão é o controle, não a localização. O candidato precisa contratar empresa brasileira, usando o CNPJ da campanha e não CPF ou outro CNPJ, e essa empresa tem que obedecer ordens judiciais de retirada de conteúdo, de redirecionar para mensagem de retratação etc. Notar que o mesmo vale para domínio. Outro alerta é que há várias empresas com páginas em Português que prestam serviços a partir de empresas de fora do país; essas empresas não podem ser usadas por candidatos. Agora, se os arquivos ficam aqui no Brasil ou não, ou se o domínio é .br ou não, não afeta o cumprimento da regulamentação eleitoral. O candidato pode usar extensões .VOTE ou .VOTO? E se ele pode, de qualquer forma somente pode comprar de empresa registrada no Brasil certo? 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Junho 1, 2018 Compartilhar Postado Junho 1, 2018 30 minutes ago, Thiago Santos said: O candidato pode usar extensões .VOTE ou .VOTO? E se ele pode, de qualquer forma somente pode comprar de empresa registrada no Brasil certo? Ele pode usar qualquer extensão, inclusive .VOTE, .VOTO, .VEGAS... Sim, ele necessariamente tem que comprar de empresa brasileira, e isso precisa ser faturado pela empresa brasileira, caso o grupo econômico da empresa tenha tanto empresas no Brasil quanto fora. Mas há um detalhe pegajoso nessa história: nem todo registry/registrar coloca no WHOIS quem foi o revendedor. Então se não houver essa informação, o candidato vai tomar reclamação no tribunal eleitoral... então é bom que seja usada uma combinação TLD / registrar que mantenha essa informação publicada. E isso é bem raro. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Thiago Santos Postado Junho 1, 2018 Compartilhar Postado Junho 1, 2018 47 minutos atrás, rubensk disse: Ele pode usar qualquer extensão, inclusive .VOTE, .VOTO, .VEGAS... Sim, ele necessariamente tem que comprar de empresa brasileira, e isso precisa ser faturado pela empresa brasileira, caso o grupo econômico da empresa tenha tanto empresas no Brasil quanto fora. Mas há um detalhe pegajoso nessa história: nem todo registry/registrar coloca no WHOIS quem foi o revendedor. Então se não houver essa informação, o candidato vai tomar reclamação no tribunal eleitoral... então é bom que seja usada uma combinação TLD / registrar que mantenha essa informação publicada. E isso é bem raro. Pelo que tenho visto, parece que o revendedor aparece somente no .COM. No caso do .BR? Eu não poderia vender um .BR sem EPP? Pois no registro o domínio fica registrado no CNPJ do candidato e não no nenhuma outra empresa. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Junho 1, 2018 Compartilhar Postado Junho 1, 2018 6 minutes ago, Thiago Santos said: Pelo que tenho visto, parece que o revendedor aparece somente no .COM. No caso do .BR? Eu não poderia vender um .BR sem EPP? Pois no registro o domínio fica registrado no CNPJ do candidato e não no nenhuma outra empresa. Colocar o revendedor também nos thick registries é a idéia, e a GDPR pode ajudar nisso. No caso do .BR todos os revendedores EPP são por exigência contratual Brasileiros, o titular Brasileiro no Brasil, e o contato de cobrança tem que estar no Brasil. Não paira dúvida de que quem vendeu é do Brasil. Agora, sem EPP, quem vendeu foi o Registro.br, não você. A fatura vai com o CNPJ do titular, mesmo que alguém tenha atuado de alguma forma. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Thiago Santos Postado Junho 1, 2018 Compartilhar Postado Junho 1, 2018 34 minutos atrás, rubensk disse: Colocar o revendedor também nos thick registries é a idéia, e a GDPR pode ajudar nisso. No caso do .BR todos os revendedores EPP são por exigência contratual Brasileiros, o titular Brasileiro no Brasil, e o contato de cobrança tem que estar no Brasil. Não paira dúvida de que quem vendeu é do Brasil. Agora, sem EPP, quem vendeu foi o Registro.br, não você. A fatura vai com o CNPJ do titular, mesmo que alguém tenha atuado de alguma forma. Então em resumo quem não tem EPP pode revender pelo registro.br. E no caso da ResellerClub que vende o .BR? Segue normal também para revendedores? 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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