Anderson Pereira Postado Dezembro 27, 2017 Compartilhar Postado Dezembro 27, 2017 (editado) Me corrijam se eu estiver errado: depois de alguma leitura e alguns simuladores na Internet, entendi que: Antes se enquadrava no anexo III, portanto era 6% (já incluído o ISS) sobre o faturamento. A partir de 2018 será utilizada aquela fórmula esquisita que usa o pago em folha, mas nossa tabela foi pra V , portanto nossas alíquotas começam em 15,5%, pois estaríamos enquadrados no seguinte item da Lei 155/2016: Citar § 5º- I. XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar. Alguém confirma ou corrige? Editado Dezembro 27, 2017 por Anderson Pereira 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
cleitondiniz Postado Janeiro 13, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 13, 2018 @Anderson Pereira Correto, alterações para 2018 aumentam de 6% para 15,5% para empresas que não tem 28% em folha de pagamento exemplo simples Faturamento R$10mil Folha de pagamento "Funcionário" R$2.800 o Imposto fica 6% sem folha de pagamento 15,5% ------------------------------------------------------- Se o faturamento passar de R$15mil Antes era 8% Agora passa para 16,7% com 28% em folha de pagamento "contratação de funcionários" o imposto retorna a 6% ou 8% 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Anderson Pereira Postado Janeiro 16, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 16, 2018 Em 1/13/2018 em 06:53, cleitondiniz disse: @Anderson Pereira Correto, alterações para 2018 aumentam de 6% para 15,5% para empresas que não tem 28% em folha de pagamento exemplo simples Faturamento R$10mil Folha de pagamento "Funcionário" R$2.800 o Imposto fica 6% sem folha de pagamento 15,5% ------------------------------------------------------- Se o faturamento passar de R$15mil Antes era 8% Agora passa para 16,7% com 28% em folha de pagamento "contratação de funcionários" o imposto retorna a 6% ou 8% Certo, muito obrigado! 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
cleitondiniz Postado Janeiro 16, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 16, 2018 @anderson pereira, esqueci de um detalhe, se sua empresa no ultimo ano faturo menos de 180mil o imposto se mantem a 6% se foi acima disso se encaixa nova forma de imposto. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Anderson Pereira Postado Janeiro 16, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 16, 2018 @anderson pereira, esqueci de um detalhe, se sua empresa no ultimo ano faturo menos de 180mil o imposto se mantem a 6% se foi acima disso se encaixa nova forma de imposto. Que boa notícia! Onde tem isso escrito?Sent from my ASUS_Z017DA using Tapatalk 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Anderson Pereira Postado Janeiro 20, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 20, 2018 Em 1/16/2018 em 09:19, cleitondiniz disse: @anderson pereira, esqueci de um detalhe, se sua empresa no ultimo ano faturo menos de 180mil o imposto se mantem a 6% se foi acima disso se encaixa nova forma de imposto. Tomem cuidado. Acabei de ler a legislação do SIMPLES 2018. A alíquota de 6% pra menos de 180.000 é na tabela III . Até poderíamos nos encaixar na tabela III até o fim de 2017, porém diversas mudanças ocorreram no entendimento das tabelas, portanto agora estamos na tabela V (empresas que oferecem serviços como auditoria, engenharia, tecnologia, Publicidade, entre outros.), onde até 180.000 a alíquota é 15,5% Sei que pagarei 15,5%, nem um centavo a menos ou a mais. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
cleitondiniz Postado Janeiro 20, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 20, 2018 7 horas atrás, Anderson Pereira disse: Tomem cuidado. Acabei de ler a legislação do SIMPLES 2018. A alíquota de 6% pra menos de 180.000 é na tabela III . Até poderíamos nos encaixar na tabela III até o fim de 2017, porém diversas mudanças ocorreram no entendimento das tabelas, portanto agora estamos na tabela V (empresas que oferecem serviços como auditoria, engenharia, tecnologia, Publicidade, entre outros.), onde até 180.000 a alíquota é 15,5% Sei que pagarei 15,5%, nem um centavo a menos ou a mais. https://osayk.com.br/2016/02/29/a-importancia-da-analise-tributaria-para-reducao-de-impostos-em-ti/ 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Anderson Pereira Postado Janeiro 20, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 20, 2018 https://osayk.com.br/2016/02/29/a-importancia-da-analise-tributaria-para-reducao-de-impostos-em-ti/ Essa escrita é de 2016, considerando que estávamos no anexo III.O novo simples 2018 faz uma reestruturação nos anexos, e entendo que infelizmente estamos na V.Mas cada um pague o que achar certo.Sent from my ASUS_Z017DA using Tapatalk 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
cleitondiniz Postado Janeiro 20, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 20, 2018 1 hora atrás, Anderson Pereira disse: Essa escrita é de 2016, considerando que estávamos no anexo III. O novo simples 2018 faz uma reestruturação nos anexos, e entendo que infelizmente estamos na V. Mas cada um pague o que achar certo. Sent from my ASUS_Z017DA using Tapatalk E foi uma falta de atenção minha e relação a data :) mais cada um enquadra em um tipo... de % depende muito... o mais certo e consultar a contabilidade :) e pagar os impostos 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
asih3872gfuajs Postado Janeiro 29, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 29, 2018 Tive uma reunião bem longa com o meu contador sobre isto sexta-feira, e pelo que eu entendi, o que vai definir se a tributação vai ser conforme o anexo V ou conforme o anexo III vai ser o tal do fator R, basicamente, para continuar tributando no anexo III com uma alíquota menor, as empresas vão ter que ter no mínimo 28% do faturamento bruto em folha de pagamento. Uma tentativa de diminuir a taxa de desemprego goela a baixo, hehe O salto de tributos do anexo III para o anexo V foi pra matar... Alguém encontrou alguma outra solução fora manter uma folha de pagamento de 28% do faturamento? 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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