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Empresa registrada + impostos

Featured Replies

Postado
1 minuto atrás, Henrique Rosset disse:

Mas se você não precisasse emitir a nota fiscal, provavelmente nem conseguiria emitir, como no meu caso, em que meu município não cobra ISS sobre hospedagens e eu nem consigo emitir nfs sobre o serviço de hospedagem.

As vezes o contador indica algum código CNAE que pode pagar impostos e aí sai a nota fiscal. Se não me engano ocorreu isso conosco, indicaram usar um código próximo para poder emitir a nota fiscal...

1 minuto atrás, daemoncesar disse:

Complicado que grandes empresas pedem nota. Não tem como recusar.

As maiores do Brasil no ramo não emitiam para hospedagem... as que mais vendem para grandes empresas provavelmente.


Postado

 

10 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Dá pra fazer isso de mudar o cnae, mas isso é errado, pode dar merda. Além de que aí pode mudar a alíquota do simples, dependendo do outro cnae que você botar.

Como na minha cidade hospedagens não entra na lista do ISSQN, nós emitimos um recibo, como a grande maioria das empresas de hospedagens faz, e o recibo é suficiente para respaldar os pagamentos com a rfb.

Particularmente, eu acho não emitir notas uma vantagem... 2% a menos de imposto e menos tralha de API para emissão de NF.

Você faz o certo. O exemplo que dei, de emitirem nota com outro CNAE, é de como muita gente acaba fazendo errado, as vezes mesmo que seguindo instrução do próprio escritório de contabilidade.

Editado por abadan
micro ajuste para deixar mais claro


Postado

Galera desculpa reviver o tópico, mas estou com umas dúvidas nesse assunto:

- Como ter certeza que hospedagem está no anexo III, ou anexo VI, ou até anexo V (que li em algum lugar) ?

- Quanto pagam de percentual no PGDAS-D efetivamente? 6 % ? 16,93 % ?

- Alguém aqui é do RJ? Paga o ISSQN?

 

Meu escritório de contabilidade ainda não está acostumado com essas características específicas de hospedagem, e como é de um amigo, não quero dispensá-los, e sim ajudá-los a se adaptar.

Peço a ajuda de vocês.

Editado por Anderson Pereira
ajuste


Postado
1 hora atrás, Anderson Pereira disse:

Galera desculpa reviver o tópico, mas estou com umas dúvidas nesse assunto:

- Como ter certeza que hospedagem está no anexo III, ou anexo VI, ou até anexo V (que li em algum lugar) ?

- Quanto pagam de percentual no PGDAS-D efetivamente? 6 % ? 16,93 % ?

- Alguém aqui é do RJ? Paga o ISSQN?

 

Meu escritório de contabilidade ainda não está acostumado com essas características específicas de hospedagem, e como é de um amigo, não quero dispensá-los, e sim ajudá-los a se adaptar.

Peço a ajuda de vocês.

A % de pagamento via simples será de acordo com seu faturamento. Quanto mais faturar, mais ira pagar.

Agora, ISS e obrigatório em todo o Brasil, mesmo que na taxa minima de 2%. Sendo do Simples, já e para vir junto da Guia.

Agora, o simples teve algumas alterações para iniciar agora em Janeiro de 2018, uma das que vi é. Que empresas que paguem acima de 28% do faturamento em folha, terá alguns descontos no valor total do imposto. As que tiver menor que esta %, pagará um pouco mais.


Postado
37 minutos atrás, redenflu disse:

A % de pagamento via simples será de acordo com seu faturamento. Quanto mais faturar, mais ira pagar.

Agora, ISS e obrigatório em todo o Brasil, mesmo que na taxa minima de 2%. Sendo do Simples, já e para vir junto da Guia.

Agora, o simples teve algumas alterações para iniciar agora em Janeiro de 2018, uma das que vi é. Que empresas que paguem acima de 28% do faturamento em folha, terá alguns descontos no valor total do imposto. As que tiver menor que esta %, pagará um pouco mais.

Sim, entendo que é sobre o faturamento, mas não sei por qual anexo devo calcular.

Por qual anexo vocês consideram? E por qual motivo?

 


Postado

Me corrijam se eu estiver errado: depois de alguma leitura e alguns simuladores na Internet, entendi que:

Antes se enquadrava no anexo III, portanto era 6% (já incluído o ISS) sobre o faturamento.

A partir de 2018 será utilizada aquela fórmula esquisita que usa o pago em folha, mas nossa tabela foi pra V , portanto nossas alíquotas começam em 15,5%, pois estaríamos enquadrados no seguinte item da Lei 155/2016:

Citar

§ 5º- I.

XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar.

Alguém confirma ou corrige?

Editado por Anderson Pereira


Postado

@Anderson Pereira

Correto, alterações para 2018 aumentam de 6% para 15,5% para empresas que não tem 28% em folha de pagamento

exemplo simples

Faturamento R$10mil

Folha de pagamento "Funcionário" R$2.800

o Imposto fica 6%

sem folha de pagamento 15,5%

-------------------------------------------------------

Se o faturamento passar de R$15mil

Antes era 8%

Agora passa para 16,7%

com 28% em folha de pagamento "contratação de funcionários" o imposto retorna a 6% ou 8% 

 


Postado
Em 1/13/2018 em 06:53, cleitondiniz disse:

@Anderson Pereira

Correto, alterações para 2018 aumentam de 6% para 15,5% para empresas que não tem 28% em folha de pagamento

exemplo simples

Faturamento R$10mil

Folha de pagamento "Funcionário" R$2.800

o Imposto fica 6%

sem folha de pagamento 15,5%

-------------------------------------------------------

Se o faturamento passar de R$15mil

Antes era 8%

Agora passa para 16,7%

com 28% em folha de pagamento "contratação de funcionários" o imposto retorna a 6% ou 8% 

 

Certo, muito obrigado!


Postado

@anderson pereira, esqueci de um detalhe, se sua empresa no ultimo ano faturo menos de 180mil o imposto se mantem a 6% se foi acima disso se encaixa nova forma de imposto.

 


Postado
@anderson pereira, esqueci de um detalhe, se sua empresa no ultimo ano faturo menos de 180mil o imposto se mantem a 6% se foi acima disso se encaixa nova forma de imposto.
 
Que boa notícia! Onde tem isso escrito?

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