EllosCom Postado Janeiro 4, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 4, 2018 Empresa de Hospedagem é isento por lei no Brasil, pois muito cliente perguntam se mandam só boleto e explicamos que o boleto é o comprovante pois "Estamos desobrigados da emissão de nota fiscal devido o serviço por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada : Decreto Lei 406 de 31/12/1968 Constituição Federal artigo 156 inciso III Lei complementar 116/2003 A Lei é de abrangência em todo território nacional http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm . A lei trata de serviços não sujeitos a obrigatoriedade do ISS e ICMS, por isso a não obrigatoriedade de emissão de NF. Você pode proceder da mesma forma, emitindo boleto com valor total de seus serviços. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante felinto Postado Janeiro 4, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 4, 2018 @EllosCom, então no caso eu sou isento de pagar impostos e posso proceder o meu negócio usando o meu CPF para movimentar dinheiro mesmo ? Ou ainda tenho que ser MEI ? 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Janeiro 4, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 4, 2018 1 hour ago, EllosCom said: Empresa de Hospedagem é isento por lei no Brasil, pois muito cliente perguntam se mandam só boleto e explicamos que o boleto é o comprovante pois "Estamos desobrigados da emissão de nota fiscal devido o serviço por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada : Decreto Lei 406 de 31/12/1968 Constituição Federal artigo 156 inciso III Lei complementar 116/2003 A Lei é de abrangência em todo território nacional http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm . A lei trata de serviços não sujeitos a obrigatoriedade do ISS e ICMS, por isso a não obrigatoriedade de emissão de NF. Você pode proceder da mesma forma, emitindo boleto com valor total de seus serviços. O que não significa ser isento. Mesmo emitindo faturas, recibos ou boletos, ainda é obrigado a pagar PIS, COFINS e IR. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jefferson Postado Janeiro 11, 2018 Compartilhar Postado Janeiro 11, 2018 Em 04/01/2018 em 17:38, EllosCom disse: Empresa de Hospedagem é isento por lei no Brasil, pois muito cliente perguntam se mandam só boleto e explicamos que o boleto é o comprovante pois "Estamos desobrigados da emissão de nota fiscal devido o serviço por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada : Decreto Lei 406 de 31/12/1968 Constituição Federal artigo 156 inciso III Lei complementar 116/2003 A Lei é de abrangência em todo território nacional http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm . A lei trata de serviços não sujeitos a obrigatoriedade do ISS e ICMS, por isso a não obrigatoriedade de emissão de NF. Você pode proceder da mesma forma, emitindo boleto com valor total de seus serviços. Haverá incidência de ISS, de acordo com o novo texto do item 1.03 da Lista de serviços, constante da Lei Complementar 157, que modificou a LC 116/2003. "1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres." Portanto também será obrigatória a emissão de notas fiscais. Link Lei Complementar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp157.htm 0 Citar █ DDR Host - https://www.ddrhost.com.br █ Hospedagem de Sites, Revenda de Hospedagem, Servidores Virtuais, Registro de Domínios Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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