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Empresa de Hospedagem é isento por lei no Brasil, pois muito cliente perguntam se mandam só boleto e explicamos que o boleto é o comprovante pois

"Estamos desobrigados da emissão de nota fiscal devido o serviço por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada :

Decreto Lei 406 de 31/12/1968
Constituição Federal artigo 156 inciso III
Lei complementar 116/2003

A Lei é de abrangência em todo território nacional http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm . A lei trata de serviços não sujeitos a obrigatoriedade do ISS e ICMS, por isso a não obrigatoriedade de emissão de NF. Você pode proceder da mesma forma, emitindo boleto com valor total de seus serviços.


Postado

@EllosCom, então no caso eu sou isento de pagar impostos e posso proceder o meu negócio usando o  meu CPF para movimentar dinheiro mesmo ?

Ou ainda tenho que ser MEI ?


Postado
1 hour ago, EllosCom said:

Empresa de Hospedagem é isento por lei no Brasil, pois muito cliente perguntam se mandam só boleto e explicamos que o boleto é o comprovante pois

"Estamos desobrigados da emissão de nota fiscal devido o serviço por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada :

Decreto Lei 406 de 31/12/1968
Constituição Federal artigo 156 inciso III
Lei complementar 116/2003

A Lei é de abrangência em todo território nacional http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm . A lei trata de serviços não sujeitos a obrigatoriedade do ISS e ICMS, por isso a não obrigatoriedade de emissão de NF. Você pode proceder da mesma forma, emitindo boleto com valor total de seus serviços.

O que não significa ser isento. Mesmo emitindo faturas, recibos ou boletos, ainda é obrigado a pagar PIS, COFINS e IR. 

 


Postado
Em 04/01/2018 em 17:38, EllosCom disse:

Empresa de Hospedagem é isento por lei no Brasil, pois muito cliente perguntam se mandam só boleto e explicamos que o boleto é o comprovante pois

"Estamos desobrigados da emissão de nota fiscal devido o serviço por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação abaixo citada :

Decreto Lei 406 de 31/12/1968
Constituição Federal artigo 156 inciso III
Lei complementar 116/2003

A Lei é de abrangência em todo território nacional http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm . A lei trata de serviços não sujeitos a obrigatoriedade do ISS e ICMS, por isso a não obrigatoriedade de emissão de NF. Você pode proceder da mesma forma, emitindo boleto com valor total de seus serviços.

Haverá incidência de ISS, de acordo com o novo texto do item 1.03 da Lista de serviços, constante da Lei Complementar 157, que modificou a LC 116/2003. "1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres." Portanto também será obrigatória a emissão de notas fiscais. Link Lei Complementar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp157.htm

 Hospedagem de Sites, Revenda de Hospedagem, Servidores Virtuais, Registro de Domínios

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