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Agora, Henrique Rosset disse:

São coisas diferentes... A alíquota do simples nacional é nacional, como o nome diz. A legislação referente ao ISSQN é municipal. Aliás, tu está enquadrando no anexo errado, e pagando quase 3x mais imposto do que poderia... Esse cnae enquadra no anexo III, com apenas 6% de alíquota.

Vendendo uma Hospedagem de Site ou uma VPS, o que eu declararia na NFS-e para entrar dentro do Anexo III?

 

CNAE - 6209-1/00 - Suporte Técnico, Manutenção e Outros Serviços em Tecnologia da Informação
Anexo III (alíquota inicial 6%) Anexo VI (alíquota inicial 16,93%)
Atividades que NÃO se caracterizam de cunho intelectual, de natureza técnica e científica: 
 
  • apoio na configuração de equipamentos de informática;
  • apoio a clientes na configuração de equipamentos de informática;
  • instalação de programas de informática e de software;
  • segurança em informática, antivírus, criptografia, autenticação, detecção de hackers.
Atividades que se caracterizam de cunho intelectual, de natureza técnica e científica: 
 
  • help desk;
  • manutenção de programas e sistemas de informática;
  • manutenção em tecnologia da informação;
  • recuperação de panes informáticas;
  • recuperação de dados, arquivos;
  • recuperação de panes em programas de informática;
  • segurança em tecnologia da informação;
  • suporte técnico em tecnologia da informação.
Base legal: Artigo 18 § 5º - F, Inciso XII da da Lei Completar 123/2006 e COSIT 86 de 24/03/2015-Item 04 Base legal: Artigo 18 § 5º - I, Inciso XII da da Lei Completar 123/2006 e COSIT 86 de 24/03/2015-Item 04

 


 

CNAE - 6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviço de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Anexo III (alíquota inicial 6%) Anexo VI (alíquota inicial 16,93%)
Atividades que NÃO se caracterizam de cunho intelectual, de natureza técnica e científica: 
 
  • aluguel de hora em computador;
  • produção de listagens, tabulações, consultas, banco de dados;
  • digitalização para entrada de dados;
  • digitação de dados para processamento;
  • entrada de dados para processamento;
  • escaneamento para entrada de dados;
  • transcrição de dados para processamento;
  • processamento de dados.
Atividades que se caracterizam de cunho intelectual, de natureza técnica e científica: 
 
  • gestão e operação de bancos de dados de terceiros;
  • serviços de cpd (centro de processamento de dados);
  • uso compartilhado de instalações informáticas;
  • gestão e operação de processamento de dados de terceiros;
  • processamento e armazenamento de mídia eletrônica.
Base legal: Artigo 18 § 5º - F, Inciso XII da da Lei Completar 123/2006 e COSIT 86 de 24/03/2015-Item 04 Base legal: Artigo 18 § 5º - I, Inciso XII da Lei Completar 123/2006 e COSIT 86 de 24/03/2015-Item 10
Anexo V (alíquota inicial 19,5%)
Atividades:
 
  • hospedagem de páginas, sites - web hosting;
  • hospedagem de dados na internet.
Base legal: Artigo 18 § 5º - D, Inciso VI da da Lei Completar 123/2006 e COSIT 86 de 24/03/2015-Item 04

Postado
2 hours ago, Mário Augusto Paglia Jr. said:

Vendendo uma Hospedagem de Site ou uma VPS, o que eu declararia na NFS-e para entrar dentro do Anexo III?

 

CNAE - 6209-1/00 - Suporte Técnico, Manutenção e Outros Serviços em Tecnologia da Informação
Anexo III (alíquota inicial 6%) Anexo VI (alíquota inicial 16,93%)
Atividades que NÃO se caracterizam de cunho intelectual, de natureza técnica e científica: 
 
  • apoio na configuração de equipamentos de informática;
  • apoio a clientes na configuração de equipamentos de informática;
  • instalação de programas de informática e de software;
  • segurança em informática, antivírus, criptografia, autenticação, detecção de hackers.
Atividades que se caracterizam de cunho intelectual, de natureza técnica e científica: 
 
  • help desk;
  • manutenção de programas e sistemas de informática;
  • manutenção em tecnologia da informação;
  • recuperação de panes informáticas;
  • recuperação de dados, arquivos;
  • recuperação de panes em programas de informática;
  • segurança em tecnologia da informação;
  • suporte técnico em tecnologia da informação.
Base legal: Artigo 18 § 5º - F, Inciso XII da da Lei Completar 123/2006 e COSIT 86 de 24/03/2015-Item 04 Base legal: Artigo 18 § 5º - I, Inciso XII da da Lei Completar 123/2006 e COSIT 86 de 24/03/2015-Item 04

 


 

CNAE - 6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviço de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Anexo III (alíquota inicial 6%) Anexo VI (alíquota inicial 16,93%)
Atividades que NÃO se caracterizam de cunho intelectual, de natureza técnica e científica: 
 
  • aluguel de hora em computador;
  • produção de listagens, tabulações, consultas, banco de dados;
  • digitalização para entrada de dados;
  • digitação de dados para processamento;
  • entrada de dados para processamento;
  • escaneamento para entrada de dados;
  • transcrição de dados para processamento;
  • processamento de dados.
Atividades que se caracterizam de cunho intelectual, de natureza técnica e científica: 
 
  • gestão e operação de bancos de dados de terceiros;
  • serviços de cpd (centro de processamento de dados);
  • uso compartilhado de instalações informáticas;
  • gestão e operação de processamento de dados de terceiros;
  • processamento e armazenamento de mídia eletrônica.
Base legal: Artigo 18 § 5º - F, Inciso XII da da Lei Completar 123/2006 e COSIT 86 de 24/03/2015-Item 04 Base legal: Artigo 18 § 5º - I, Inciso XII da Lei Completar 123/2006 e COSIT 86 de 24/03/2015-Item 10
Anexo V (alíquota inicial 19,5%)
Atividades:
 
  • hospedagem de páginas, sites - web hosting;
  • hospedagem de dados na internet.
Base legal: Artigo 18 § 5º - D, Inciso VI da da Lei Completar 123/2006 e COSIT 86 de 24/03/2015-Item 04

Meu deus, que lei mais mal escrita do caramba. Whatever, Art. 18, parágrafo 5º-D, inciso VI da lei complementar 123/2006 diz justamente que deve ser tributado no anexo III, não no anexo V. Da onde você tirou esse texto?

É só ler a lei, e você mesmo vai ver...

 

A única discussão cabível nesse sentido, é se caracteriza anexo III ou VI; anexo V? você é o primeiro que ouvi citar, com base legal que diz justamente ao contrário. Não vou explicar a diferença entre anexo III ou VI, porque é muito extensa e cansativa, mas basicamente, se você oferece a hospedagem as is, sem suporte ou gerenciamento personalizado, é Anexo III; se você oferece gerenciamento personalizado, Anexo VI.

 

Mas cara, sério, procura um contador bom... Ele vai te explicar melhor essa questão.


Postado
  • Autor
11 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Meu deus, que lei mais mal escrita do caramba. Whatever, Art. 18, parágrafo 5º-D, inciso VI da lei complementar 123/2006 diz justamente que deve ser tributado no anexo III, não no anexo V. Da onde você tirou esse texto?

É só ler a lei, e você mesmo vai ver...

 

A única discussão cabível nesse sentido, é se caracteriza anexo III ou VI; anexo V? você é o primeiro que ouvi citar, com base legal que diz justamente ao contrário. Não vou explicar a diferença entre anexo III ou VI, porque é muito extensa e cansativa, mas basicamente, se você oferece a hospedagem as is, sem suporte ou gerenciamento personalizado, é Anexo III; se você oferece gerenciamento personalizado, Anexo VI.

 

Mas cara, sério, procura um contador bom... Ele vai te explicar melhor essa questão.

É, essa questão é bem complicada de tentar entender sozinho mesmo. mas quando você se refere à estar se enquadrando no anexo errado, eu posso então declarar na NFS-e sem obrigatoriamente ficar no Anexo V e me encaixar no Anexo III?

Outra coisa, em questão do módulo, sabe se existe algo que possa ser integrado no WHMCS para emissão?


Postado
Just now, Mário Augusto Paglia Jr. said:

É, essa questão é bem complicada de tentar entender sozinho mesmo. mas quando você se refere à estar se enquadrando no anexo errado, eu posso então declarar na NFS-e sem obrigatoriamente ficar no Anexo V e me encaixar no Anexo III?

Outra coisa, em questão do módulo, sabe se existe algo que possa ser integrado no WHMCS para emissão?

O anexo do simples nacional não tem nada a ver com o issqn e consequentemente obrigatoriedade da nfs-e.

Em relação ao módulo, acho que deva ter alguma coisa, mas particularmente nunca testei nada, porque não emito nota... O complicado é que cada prefeitura tem um sistema de emissão de nota diferente da outra, então, os módulos precisam ser personalizados, o que deve fazê-los um tanto caros.


Postado
  • Autor
Agora, Henrique Rosset disse:

O anexo do simples nacional não tem nada a ver com o issqn e consequentemente obrigatoriedade da nfs-e.

Em relação ao módulo, acho que deva ter alguma coisa, mas particularmente nunca testei nada, porque não emito nota... O complicado é que cada prefeitura tem um sistema de emissão de nota diferente da outra, então, os módulos precisam ser personalizados, o que deve fazê-los um tanto caros.

Beleza, nessa questão do módulo vou ter que conversar com o Edvan, para ver se ele consegue adequar a algo, caso de fato eu precise emitir as NFS-e.

Obrigado pela ajuda!


Postado

Supondo que tenha mencionado o modulo que divulguei aqui no forum, atualmente utilizo uma variação dele na versão 7.X do whmcs.

A versão que disponibilizei precisa ser atualizada para corrigir pequenos erros, mas acredito que deve funcionar...

Basta instalar e testar em ambiente de homologação.

O modulo gera uma lista dos clientes que fizeram pagamento na data que você selecionar, depois disso, você exporta essa lista, o modulo gera o arquivo em txt que deve ser importado no sistema do simpliss.

O modulo foi desenvolvido para funcionar na prefeitura de Piracicaba-SP, no entanto, acredito que deve funcionar em qualquer cidade que utiliza simpliss.

Mesmo em 2017, esse modulo funciona e atende bem pequenas empresas, pois a primeira coisa que vem a mente, é saber se poderia automatizar o processo em 100%, para isso, seria necessário criar um novo modulo que trabalhe com e-cnpj.

Vi também que existe um modulo para whmcs que exporta as notas fiscais para um sistema (nao lembro qual), mas é um sistema online que cobra mensalidade para geração dessas nfs...

 

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Postado
  • Autor
5 minutos atrás, chuvadenovembro disse:

Supondo que tenha mencionado o modulo que divulguei aqui no forum, atualmente utilizo uma variação dele na versão 7.X do WHMCS.

A versão que disponibilizei precisa ser atualizada para corrigir pequenos erros, mas acredito que deve funcionar...

Basta instalar e testar em ambiente de homologação.

O modulo gera uma lista dos clientes que fizeram pagamento na data que você selecionar, depois disso, você exporta essa lista, o modulo gera o arquivo em txt que deve ser importado no sistema do simpliss.

O modulo foi desenvolvido para funcionar na prefeitura de Piracicaba-SP, no entanto, acredito que deve funcionar em qualquer cidade que utiliza simpliss.

Mesmo em 2017, esse modulo funciona e atende bem pequenas empresas, pois a primeira coisa que vem a mente, é saber se poderia automatizar o processo em 100%, para isso, seria necessário criar um novo modulo que trabalhe com e-cnpj.

Vi também que existe um modulo para WHMCS que exporta as notas fiscais para um sistema (nao lembro qual), mas é um sistema online que cobra mensalidade para geração dessas nfs...

 

Bacana, pode me passar o link desse módulo que você postou? Acredito que não estamos nos referindo da mesma postagem.



Postado
 

Prefeitura que usa webservices como caso da minha que é Londrina no caso não se adequada a esse modulo então?

Enviado de meu GT-I9192 usando Tapatalk


Postado
3 horas atrás, raphaelfasilva disse:


Prefeitura que usa webservices como caso da minha que é Londrina no caso não se adequada a esse modulo então?

Enviado de meu GT-I9192 usando Tapatalk
 

Se utilizam simpliss, provavelmente vai funcionar.

http://www.simpliss.com.br

Pode verificar com o suporte do simpliss também se funciona em sua cidade...

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