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Dúvida em relação a reembolso e cdc art.49

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Agora, Henrique Rosset disse:

Exato. Confesso que também acho isso excelente. Só não faço isso, porque se não teria muita gente pegando VPS durante esses 7 dias para fazer ataques DDOS (já tive algumas experiências com isso).

 

Aí você pode colocar alguns protocolos de segurança para filtrar o cliente, depende muito do foco do negocio, no meu dá super certo, nunca tive problema.

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18 minutos atrás, Fabio S Araujo disse:

Para mim a melhor forma é colocar o vencimento inicial para 7 dias após a compra e libera a VPS para o cliente. Quando vencer a fatura se ele pagar bem, senão pagar suspende o serviço.

Tenho feito isso, em alguns casos dou até 30 dias de teste e nunca tive problema.

 

17 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Exato. Confesso que também acho isso excelente. Só não faço isso, porque se não teria muita gente pegando VPS durante esses 7 dias para fazer ataques DDOS (já tive algumas experiências com isso).

Então oferecer 7 dias para o cliente usar o serviço sem custos(teste) ou oferecer carência de 7 dias na fatura e liberar o serviço de imediato "anularia" o art. 49 do cdc?

Isso seria justificável mediante procon ou justiça, caso o cliente pague a fatura depois de 7 dias e nos próximos 7 solicite reembolso, e o prestador se recuse a reembolsar alegando que o cliente já utilizou o serviço por 7 dias sem nenhum custo? Pois eu entendo que testar o serviço, seria como uma espécie de amostra grátis, ou seja, o cliente ainda não estaria confirmando a aquisição do serviço, algo que só seria consumado depois dos 7 dias, caso ele pague a fatura.

Gerenciamento e otimização de servidores: Centos, Debian, Ubuntu, AlmaLinux, Cpanel e VestaCP.
Cloud otimizado e otimização para: Wordpress.
Virtualização: Implementação e gerenciamento Virtualizor, Proxmox, Openstack e VMware.


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3 minutes ago, RevendaHost said:

 

Então oferecer 7 dias para o cliente usar o serviço sem custos(teste) ou oferecer carência de 7 dias na fatura e liberar o serviço de imediato "anularia" o art. 49 do cdc?

Isso seria justificável mediante procon ou justiça, caso o cliente pague a fatura depois de 7 dias e nos próximos 7 solicite reembolso, e o prestador se recuse a reembolsar alegando que o cliente já utilizou o serviço por 7 dias sem nenhum custo? Pois eu entendo que testar o serviço, seria como uma espécie de amostra grátis, ou seja, o cliente ainda não estaria confirmando a aquisição do serviço, algo que só seria consumado depois dos 7 dias, caso ele pague a fatura.

Sim, porque o cliente já teve 7 dias de contato com o produto, e já sabe das suas qualidades/defeitos, e tem condições de decidir se quer continuar ou não.

Mas isso vs oferecer 7 dias de reembolso é a mesma coisa. A única diferença é que tu reembolsar um valor que tu já recebeu, desperta um sentimento negativo, porque o teu cérebro percebe no mínimo 2x mais os sentimentos negativos, e parece que tu "perdeu" grana.


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Agora, RevendaHost disse:

 

Então oferecer 7 dias para o cliente usar o serviço sem custos(teste) ou oferecer carência de 7 dias na fatura e liberar o serviço de imediato "anularia" o art. 49 do cdc?

Isso seria justificável mediante procon ou justiça, caso o cliente pague a fatura depois de 7 dias e nos próximos 7 solicite reembolso, e o prestador se recuse a reembolsar alegando que o cliente já utilizou o serviço por 7 dias sem nenhum custo? Pois eu entendo que testar o serviço, seria como uma espécie de amostra grátis, ou seja, o cliente ainda não estaria confirmando a aquisição do serviço, algo que só seria consumado depois dos 7 dias, caso ele pague a fatura.

 

É diferente, ele efetivamente vai contratar o serviço, o pagamento da primeira parcela tem uma carência de 7 dias, mas o serviço foi contratado. E outra só você filtrar mais o cliente, liga para ele, veja se é cliente mesmo ou tá querendo usar de má fé e etc. Fica com medo de justiça não, se te processar você vai lá, causa pequena assim, não precisa nem de advogado.  

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1 minute ago, Fabio S Araujo said:

É diferente, ele efetivamente vai contratar o serviço, o pagamento da primeira parcela tem uma carência de 7 dias, mas o serviço foi contratado. E outra só você filtrar mais o cliente, liga para ele, veja se é cliente mesmo ou tá querendo usar de má fé e etc. Fica com medo de justiça não, se te processar você vai lá, causa pequena assim, não precisa nem de advogado.  

O único problema é que se ele te processar, tu tem que ir no foro de domicílio do cliente, e se não tiver advogado, na certa você vai perder. :-P


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Agora, Henrique Rosset disse:

O único problema é que se ele te processar, tu tem que ir no domicílio do cliente, e se não tiver advogado, na certa você vai perder. :-P

 

Aí tem um pulo do gato, coloca no seu contrato..

"As partes elegem o foro da Comarca da cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, ( subistituir pela sua cidade ) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento, com renúncia expressa de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. ( preferenciamente pegue a assinatura do contrato )

Para ele te acionar, tem que dar entrada no forum da sua cidade.

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Just now, Fabio S Araujo said:

Aí tem um pulo do gato, coloca no seu contrato..

"As partes elegem o foro da Comarca da cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, ( subistituir pela sua cidade ) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento, com renúncia expressa de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. ( preferenciamente pegue a assinatura do contrato )

 

Para ele te acionar, tem que dar entrada no forum da sua cidade.

Xura ximira. Essa cláusula não vale cara, é nula de pleno direito, em relação de consumo, o foro é sempre o de domicílio do cliente. Quando tu for processado, vai lembrar de mim te falando isso, hahaha


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3 minutos atrás, Fabio S Araujo disse:

É diferente, ele efetivamente vai contratar o serviço, o pagamento da primeira parcela tem uma carência de 7 dias, mas o serviço foi contratado. E outra só você filtrar mais o cliente, liga para ele, veja se é cliente mesmo ou tá querendo usar de má fé e etc. Fica com medo de justiça não, se te processar você vai lá, causa pequena assim, não precisa nem de advogado.  

 

2 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

O único problema é que se ele te processar, tu tem que ir no foro de domicílio do cliente, e se não tiver advogado, na certa você vai perder. :-P

Leis no Brasil são todas cheias de detalhes e falhas e muitas vezes acaba seguindo de acordo com interpretação.

No caso de oferecer período de testes, eu entendo que isso não tem nenhuma relação com contratação do serviço. Foi o prestador de serviço que ofereceu, o cliente testa se quiser, para ai sim contratar ou não e, apartir do momento que ele contra o serviço ele tem 7 dias para arrependimento.

Gerenciamento e otimização de servidores: Centos, Debian, Ubuntu, AlmaLinux, Cpanel e VestaCP.
Cloud otimizado e otimização para: Wordpress.
Virtualização: Implementação e gerenciamento Virtualizor, Proxmox, Openstack e VMware.


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2 minutos atrás, Henrique Rosset disse:

Xura ximira. Essa cláusula não vale cara, é nula de pleno direito, em relação de consumo, o foro é sempre o de domicílio do cliente. Quando tu for processado, vai lembrar de mim te falando isso, hahaha

 
 

+ de 400 clientes, zero de processos. Se me processar, faz parte do jogo. E tem validade sim. Validado por um dos maiores escritorios de advocacia do RJ.

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Just now, RevendaHost said:

 

Leis no Brasil são todas cheias de detalhes e falhas e muitas vezes acaba seguindo de acordo com interpretação.

No caso de oferecer período de testes, eu entendo que isso não tem nenhuma relação com contratação do serviço. Foi o prestador de serviço que ofereceu, o cliente testa se quiser, para ai sim contratar ou não e, apartir do momento que ele contra o serviço ele tem 7 dias para arrependimento.

As leis no Brasil não são cheias de falhas, acontece que tem muita gente falando merda que não faz a menor ideia do que está falando, e aí tem essas maluquices.


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