Fabio S Araujo Postado Maio 24, 2017 Compartilhar Postado Maio 24, 2017 Agora, Henrique Rosset disse: Exato. Confesso que também acho isso excelente. Só não faço isso, porque se não teria muita gente pegando VPS durante esses 7 dias para fazer ataques DDOS (já tive algumas experiências com isso). Aí você pode colocar alguns protocolos de segurança para filtrar o cliente, depende muito do foco do negocio, no meu dá super certo, nunca tive problema. 1 Citar Suporte TI & Service Provider - Visite nosso novo site Link para o comentário
RevendaHost Postado Maio 24, 2017 Compartilhar Postado Maio 24, 2017 18 minutos atrás, Fabio S Araujo disse: Para mim a melhor forma é colocar o vencimento inicial para 7 dias após a compra e libera a VPS para o cliente. Quando vencer a fatura se ele pagar bem, senão pagar suspende o serviço. Tenho feito isso, em alguns casos dou até 30 dias de teste e nunca tive problema. 17 minutos atrás, Henrique Rosset disse: Exato. Confesso que também acho isso excelente. Só não faço isso, porque se não teria muita gente pegando VPS durante esses 7 dias para fazer ataques DDOS (já tive algumas experiências com isso). Então oferecer 7 dias para o cliente usar o serviço sem custos(teste) ou oferecer carência de 7 dias na fatura e liberar o serviço de imediato "anularia" o art. 49 do cdc? Isso seria justificável mediante procon ou justiça, caso o cliente pague a fatura depois de 7 dias e nos próximos 7 solicite reembolso, e o prestador se recuse a reembolsar alegando que o cliente já utilizou o serviço por 7 dias sem nenhum custo? Pois eu entendo que testar o serviço, seria como uma espécie de amostra grátis, ou seja, o cliente ainda não estaria confirmando a aquisição do serviço, algo que só seria consumado depois dos 7 dias, caso ele pague a fatura. 0 Citar Gerenciamento e otimização de servidores: Centos, Debian, Ubuntu, AlmaLinux, Cpanel e VestaCP. Cloud otimizado e otimização para: Wordpress. Virtualização: Implementação e gerenciamento Virtualizor, Proxmox, Openstack e VMware. Link para o comentário
asih3872gfuajs Postado Maio 24, 2017 Compartilhar Postado Maio 24, 2017 3 minutes ago, RevendaHost said: Então oferecer 7 dias para o cliente usar o serviço sem custos(teste) ou oferecer carência de 7 dias na fatura e liberar o serviço de imediato "anularia" o art. 49 do cdc? Isso seria justificável mediante procon ou justiça, caso o cliente pague a fatura depois de 7 dias e nos próximos 7 solicite reembolso, e o prestador se recuse a reembolsar alegando que o cliente já utilizou o serviço por 7 dias sem nenhum custo? Pois eu entendo que testar o serviço, seria como uma espécie de amostra grátis, ou seja, o cliente ainda não estaria confirmando a aquisição do serviço, algo que só seria consumado depois dos 7 dias, caso ele pague a fatura. Sim, porque o cliente já teve 7 dias de contato com o produto, e já sabe das suas qualidades/defeitos, e tem condições de decidir se quer continuar ou não. Mas isso vs oferecer 7 dias de reembolso é a mesma coisa. A única diferença é que tu reembolsar um valor que tu já recebeu, desperta um sentimento negativo, porque o teu cérebro percebe no mínimo 2x mais os sentimentos negativos, e parece que tu "perdeu" grana. 0 Citar Link para o comentário
Fabio S Araujo Postado Maio 24, 2017 Compartilhar Postado Maio 24, 2017 Agora, RevendaHost disse: Então oferecer 7 dias para o cliente usar o serviço sem custos(teste) ou oferecer carência de 7 dias na fatura e liberar o serviço de imediato "anularia" o art. 49 do cdc? Isso seria justificável mediante procon ou justiça, caso o cliente pague a fatura depois de 7 dias e nos próximos 7 solicite reembolso, e o prestador se recuse a reembolsar alegando que o cliente já utilizou o serviço por 7 dias sem nenhum custo? Pois eu entendo que testar o serviço, seria como uma espécie de amostra grátis, ou seja, o cliente ainda não estaria confirmando a aquisição do serviço, algo que só seria consumado depois dos 7 dias, caso ele pague a fatura. É diferente, ele efetivamente vai contratar o serviço, o pagamento da primeira parcela tem uma carência de 7 dias, mas o serviço foi contratado. E outra só você filtrar mais o cliente, liga para ele, veja se é cliente mesmo ou tá querendo usar de má fé e etc. Fica com medo de justiça não, se te processar você vai lá, causa pequena assim, não precisa nem de advogado. 1 Citar Suporte TI & Service Provider - Visite nosso novo site Link para o comentário
asih3872gfuajs Postado Maio 24, 2017 Compartilhar Postado Maio 24, 2017 1 minute ago, Fabio S Araujo said: É diferente, ele efetivamente vai contratar o serviço, o pagamento da primeira parcela tem uma carência de 7 dias, mas o serviço foi contratado. E outra só você filtrar mais o cliente, liga para ele, veja se é cliente mesmo ou tá querendo usar de má fé e etc. Fica com medo de justiça não, se te processar você vai lá, causa pequena assim, não precisa nem de advogado. O único problema é que se ele te processar, tu tem que ir no foro de domicílio do cliente, e se não tiver advogado, na certa você vai perder. :-P 0 Citar Link para o comentário
Fabio S Araujo Postado Maio 24, 2017 Compartilhar Postado Maio 24, 2017 Agora, Henrique Rosset disse: O único problema é que se ele te processar, tu tem que ir no domicílio do cliente, e se não tiver advogado, na certa você vai perder. :-P Aí tem um pulo do gato, coloca no seu contrato.. "As partes elegem o foro da Comarca da cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, ( subistituir pela sua cidade ) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento, com renúncia expressa de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. ( preferenciamente pegue a assinatura do contrato ) Para ele te acionar, tem que dar entrada no forum da sua cidade. 0 Citar Suporte TI & Service Provider - Visite nosso novo site Link para o comentário
asih3872gfuajs Postado Maio 24, 2017 Compartilhar Postado Maio 24, 2017 Just now, Fabio S Araujo said: Aí tem um pulo do gato, coloca no seu contrato.. "As partes elegem o foro da Comarca da cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, ( subistituir pela sua cidade ) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento, com renúncia expressa de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. ( preferenciamente pegue a assinatura do contrato ) Para ele te acionar, tem que dar entrada no forum da sua cidade. Xura ximira. Essa cláusula não vale cara, é nula de pleno direito, em relação de consumo, o foro é sempre o de domicílio do cliente. Quando tu for processado, vai lembrar de mim te falando isso, hahaha 0 Citar Link para o comentário
RevendaHost Postado Maio 24, 2017 Compartilhar Postado Maio 24, 2017 3 minutos atrás, Fabio S Araujo disse: É diferente, ele efetivamente vai contratar o serviço, o pagamento da primeira parcela tem uma carência de 7 dias, mas o serviço foi contratado. E outra só você filtrar mais o cliente, liga para ele, veja se é cliente mesmo ou tá querendo usar de má fé e etc. Fica com medo de justiça não, se te processar você vai lá, causa pequena assim, não precisa nem de advogado. 2 minutos atrás, Henrique Rosset disse: O único problema é que se ele te processar, tu tem que ir no foro de domicílio do cliente, e se não tiver advogado, na certa você vai perder. :-P Leis no Brasil são todas cheias de detalhes e falhas e muitas vezes acaba seguindo de acordo com interpretação. No caso de oferecer período de testes, eu entendo que isso não tem nenhuma relação com contratação do serviço. Foi o prestador de serviço que ofereceu, o cliente testa se quiser, para ai sim contratar ou não e, apartir do momento que ele contra o serviço ele tem 7 dias para arrependimento. 0 Citar Gerenciamento e otimização de servidores: Centos, Debian, Ubuntu, AlmaLinux, Cpanel e VestaCP. Cloud otimizado e otimização para: Wordpress. Virtualização: Implementação e gerenciamento Virtualizor, Proxmox, Openstack e VMware. Link para o comentário
Fabio S Araujo Postado Maio 24, 2017 Compartilhar Postado Maio 24, 2017 2 minutos atrás, Henrique Rosset disse: Xura ximira. Essa cláusula não vale cara, é nula de pleno direito, em relação de consumo, o foro é sempre o de domicílio do cliente. Quando tu for processado, vai lembrar de mim te falando isso, hahaha + de 400 clientes, zero de processos. Se me processar, faz parte do jogo. E tem validade sim. Validado por um dos maiores escritorios de advocacia do RJ. 0 Citar Suporte TI & Service Provider - Visite nosso novo site Link para o comentário
asih3872gfuajs Postado Maio 24, 2017 Compartilhar Postado Maio 24, 2017 Just now, RevendaHost said: Leis no Brasil são todas cheias de detalhes e falhas e muitas vezes acaba seguindo de acordo com interpretação. No caso de oferecer período de testes, eu entendo que isso não tem nenhuma relação com contratação do serviço. Foi o prestador de serviço que ofereceu, o cliente testa se quiser, para ai sim contratar ou não e, apartir do momento que ele contra o serviço ele tem 7 dias para arrependimento. As leis no Brasil não são cheias de falhas, acontece que tem muita gente falando merda que não faz a menor ideia do que está falando, e aí tem essas maluquices. 0 Citar Link para o comentário
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