Visitante bbcmichael Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 Os serviços de Cloud se aplicam ao direito de arrependimento do consumidor ? Link para o comentário
Anger Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 2 minutos atrás, bbcmichael disse: Os serviços de cloud se aplicam ao direito de arrependimento do consumidor ? O direto do consumidor se aplica a todos produtos e serviços.. 1 Ajude o fórum! Antes de postar, leiam as regras de postagem aqui. Link para o comentário
Visitante bbcmichael Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 Obrigado, a poucos dias enfrentei uma situação complicada. A @absamhost diz que não se aplica e somente me ignoram (Skype, Whatsapp), até meus tickets são excluídos. Link para o comentário
asih3872gfuajs Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 39 minutes ago, bbcmichael said: Os serviços de cloud se aplicam ao direito de arrependimento do consumidor ? Aplica sim, o art. 49 do CDC se aplica para serviços de cloud, hospedagens, domínios, e etc. Se o seu fornecedor se recusar a oferecer o reembolso no prazo dos 7 dias do art. 49 do cdc, você pode fazer duas coisas: 1º - Ir no procon da sua cidade. O procon vai entrar em contato com a empresa, e pode aplicar multas na empresa. Se mesmo assim eles não devolverem a grana, o procon vai te aconselhar a procurar um JEC. 2º - No JEC, Juízado Especial Cível, você pode abrir "um processo de verdade". Você faz isso na sua cidade mesmo, de graça, não precisa de advogado, e a empresa que tem que vir até você responder o processo. Basta ir lá e narrar o problema oralmente mesmo, e vai ter um escrivão para digitar o processo para você, e dar entrada. No JEC você pode solicitar a obrigação de fazer do reembolso, acrescida de correção monetária, juros, e dependendo de onde você mora, talvez cole um danos morais e reembolso em dobro do indébito; não custa tentar. (É importante citar que você quer tudo isso que eu falei: juros, correção monetária, danos morais e reembolso em dobro do indébito; se você não citar, o juíz não vai dar, pois o juíz não pode julgar nada que não tenha sido pedido na petição inicial) Mas dar publicidade ao caso normalmente resolve antes de precisar ir às vias judiciais de fato. Boa sorte. Link para o comentário
Marks Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 40 minutos atrás, Anger disse: O direto do consumidor se aplica a todos produtos e serviços.. Mesmo se o termo e condições da empresa informar que o reembolso não se aplica a determinado serviço? E o cliente ao adquirir o serviço concorda com o termo? <?= "Full Stack PHP Developer"; ?> Desde 2013 trabalhando com Desenvolvimento de Sites e Gestão de Servidores. Link para o comentário
Anger Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 2 minutos atrás, MarksEliel disse: Mesmo se o termo e condições da empresa informar que o reembolso não se aplica a determinado serviço? E o cliente ao adquirir o serviço concorda com o termo? Seus termos tem que estar muito claros e muito bem vistos quanto a isto, pois se não o direto do consumidor se sobressai e você acaba perdendo por brecha em contrato. O ideal é fazer o contrato dentro das leis normais Ajude o fórum! Antes de postar, leiam as regras de postagem aqui. Link para o comentário
Marks Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 Por exemplo, se no termo tem: Nossa Política de Reembolso não se aplica a "Licenças" mesmo que dentro dos 7 dias o cliente tem direito a reembolso? Mesmo que no momento da compra ele tendo concordado com os termos... <?= "Full Stack PHP Developer"; ?> Desde 2013 trabalhando com Desenvolvimento de Sites e Gestão de Servidores. Link para o comentário
asih3872gfuajs Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 11 minutes ago, MarksEliel said: Mesmo se o termo e condições da empresa informar que o reembolso não se aplica a determinado serviço? E o cliente ao adquirir o serviço concorda com o termo? Já discuti uma vez com o Anger aqui sobre isso, no fim ele fechou o tópico, e começou a deletar meus posts e me alertar do nada. Tive que pedir para a Angel remover o alerta, aliás. Então, não vou ficar discutindo sobre isso para evitar retaliações do nosso querido Anger, mas a minha resposta, se a pergunta foi pra mim, é SIM. A lei sempre se sobressai a qualquer negócio jurídico. Isso serve, para evitar abusos por parte da empresa, que é o polo mais fraco. Quando você vai no banco fechar um empréstimo por exemplo, o banco é o polo mais forte, você não discute, e normalmente nem lê o contrato. O Direito sabe disso, e tem mecanismos para evitar que as empresas abusem do consumidor, e usurpem de direitos deste, como o de arrependimento do art. 49 do cdc. Você pode escrever qualquer bosta no contrato, o ordenamento jurídico sempre prevalece. Procura sobre a teoria da hierarquia da norma, de Hans Kelsen, ou algo como "pirâmide de kelsen e os negócios jurídicos" no google, se duvidar de mim, como o Anger. Aliás, só um complemento em relação a teoria dos contratos. Existem normas, leis, que permitem as partes abdicarem delas. No entanto, todas as normas do código do consumidor são de ordem pública, o que significa que nenhuma das partes pode abdicar de nenhuma norma do código do consumidor. Isso está escrito no preâmbulo do código. 2 Link para o comentário
Visitante bbcmichael Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 31 minutos atrás, Henrique Rosset disse: Aplica sim, o art. 49 do CDC se aplica para serviços de cloud, hospedagens, domínios, e etc. Se o seu fornecedor se recusar a oferecer o reembolso no prazo dos 7 dias do art. 49 do cdc, você pode fazer duas coisas: 1º - Ir no procon da sua cidade. O procon vai entrar em contato com a empresa, e pode aplicar multas na empresa. Se mesmo assim eles não devolverem a grana, o procon vai te aconselhar a procurar um JEC. 2º - No JEC, Juízado Especial Cível, você pode abrir "um processo de verdade". Você faz isso na sua cidade mesmo, de graça, não precisa de advogado, e a empresa que tem que vir até você responder o processo. Basta ir lá e narrar o problema oralmente mesmo, e vai ter um escrivão para digitar o processo para você, e dar entrada. No JEC você pode solicitar a obrigação de fazer do reembolso, acrescida de correção monetária, juros, e dependendo de onde você mora, talvez cole um danos morais e reembolso em dobro do indébito; não custa tentar. (É importante citar que você quer tudo isso que eu falei: juros, correção monetária, danos morais e reembolso em dobro do indébito; se você não citar, o juíz não vai dar, pois o juíz não pode julgar nada que não tenha sido pedido na petição inicial) Mas dar publicidade ao caso normalmente resolve antes de precisar ir às vias judiciais de fato. Boa sorte. Obrigado, espero que se resolva antes. O maior problema é que apenas estou sendo ignorado, simplesmente uma falta de respeito com o consumidor. Link para o comentário
asih3872gfuajs Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 Just now, bbcmichael said: Obrigado, espero que se resolva antes. O maior problema é que apenas estou sendo ignorado, simplesmente uma falta de respeito com o consumidor. Procura o procon e/ou o JEC da sua cidade. Esses dois eu duvido ele ignorar. Link para o comentário
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