Visitante Carlos Zamora Postado Dezembro 1, 2009 Compartilhar Postado Dezembro 1, 2009 <blockquote><div><cite>lula wrote:</cite><blockquote><div><cite>Angélica wrote:</cite>Eu tenho boleto da CEF. Pago 1,26 qdo meu cliente paga na lotérica ou internetbanking e 3,26 direto no caixa. </div></blockquote> E o sistema de gerenciamento dos boletos, é legal? </div></blockquote> É um excelente sistema. Utilizo ele a muito tempo e nunca tive problema "Cobrança Caixa". Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mike Postado Dezembro 2, 2009 Compartilhar Postado Dezembro 2, 2009 E quando se oferem outras formas de pagamento, tais como depósito em conta ou pagamento no caixa da própria agência de desenvolvimento (onde o cliente vem e te paga em mãos)? Será que msm diante disso a empresa ainda é obrigada a arcar com a taxa do boleto, visto que torna-se opção do cliente? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Administração AngelCosta Postado Dezembro 2, 2009 Autor Administração Compartilhar Postado Dezembro 2, 2009 <blockquote><div><cite>lula wrote:</cite>E o sistema de gerenciamento dos boletos, é legal? </div></blockquote> Sim, mas não uso o cobrança caixa. Uso o e-cobrança caixa https://www.ecobranca.caixa.gov.br/ecobranca/index.jsp caixa, que permite ver tudo online. Mais simples, independe de software (formato meu pc constantemente). Fiz um sisteminha que lê os arquivo de retorno do cobrança caixa e dá baixa no whmcs. Mas pode ser adaptado para qualquer arquivo de retorno ou qualquer tipo de boleto. <blockquote><div><cite>Mike wrote:</cite>E quando se oferem outras formas de pagamento, tais como depósito em conta ou pagamento no caixa da própria agência de desenvolvimento (onde o cliente vem e te paga em mãos)? Será que msm diante disso a empresa ainda é obrigada a arcar com a taxa do boleto, visto que torna-se opção do cliente? </div></blockquote> Como falaram acima, o certo é oferecer uma forma fixa/principal e ter seus custos todos previamente calculados e repassados no preço. Daí, o cliente é que escolhe o meio de pagamento e é obrigação sua arcar com os custos desse meio. 'Cause he's my best friend, he's my pal. He's my homeboy, my rotten soldier. He's my sweet cheese. My good-time boy. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Malcriado Postado Março 16, 2010 Compartilhar Postado Março 16, 2010 <blockquote><div><cite>lula wrote:</cite>Não, você pode cobrar, desde que anteriormente tenha acordado isso com o cliente (valor do plano + taxa), ou se você der a ele uma outra forma de pagamento que não cobre a taxa. Exemplo: Plano de R$20; No depósito bancário fica R$20, no boleto R$23. Se ele quiser boleto , vai pagar a taxa, afinal, ele podia ter feito depósito </div></blockquote> Errado. Não pode cobrar. O custo é do comerciante. Não tem essa de <span style="font-weight: bold">"desde que anteriormente tenha acordado isso"</span>. O custo da operação financeira já faz parte do montante de custos do serviço. Cabe ao comerciante incluir este valor em seu custo final e apresentar o preço real do serviço / produto. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Malcriado Postado Março 16, 2010 Compartilhar Postado Março 16, 2010 <blockquote><div><cite>Mike wrote:</cite>E quando se oferem outras formas de pagamento, tais como depósito em conta ou pagamento no caixa da própria agência de desenvolvimento (onde o cliente vem e te paga em mãos)? Será que msm diante disso a empresa ainda é obrigada a arcar com a taxa do boleto, visto que torna-se opção do cliente? </div></blockquote> Em qualquer forma o custo da operação financeira é responsabilidade do comerciante. O ônus é para quem obtêm o bônus. O custo, para quem obtêm o lucro. O que muitos fazem é utilizar como preço do produto / serviço o preço sob a condição de pgto mais onerosa e dar um desconto caso se pague em formas menos onerosas. Exemplo: O maior custo de um dado comerciante é vender no boleto bancário que o onera em 5 reais (apenas exemplo). Ao invés dele usar um preço de 50 reais do serviço e cobrar 5 reais de taxa de cobrança (o que seria ilegal), ele usa o preço de 55 reais como preço nominal do serviço e dá um desconto de 5 reais caso se pague em dinheiro ou depósito. Essa é uma forma que muitos usam de driblar a lei. Porém apesar de legal, é ilegítima. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
edvan Postado Março 16, 2010 Compartilhar Postado Março 16, 2010 rpz. complicado. Imaginem o financiamento? Eu já vi taxa de boleto de R$ 6,90. Como tá no contrato tem que pagar! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Malcriado Postado Março 16, 2010 Compartilhar Postado Março 16, 2010 Olá Edvan. É verdade. Muitos lugares cobram (a própria 100br cobra). Mas é totalmente contestável e o consumidor ganha na hora. Cobrar adicional por custo de operadora financeira que o próprio comerciante contratou é crime. Abs Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
zanin Postado Março 18, 2010 Compartilhar Postado Março 18, 2010 Este tipo de taxa é em desacordo com o Conselho Monetário Nacional. No próprio site deles tem todas as informações sobre isso. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Malcriado Postado Março 19, 2010 Compartilhar Postado Março 19, 2010 E vai contra o CDC. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Pablo Parrini Leon Postado Março 20, 2010 Compartilhar Postado Março 20, 2010 Malcriado, completando sua resposta, o Banco Itau por exemplo deu autonomia aos seus caixas para excluirem a tarifa de cobrança do boleto quando ela estiver explicita no mesmo se for solicitado pelo cliente. Abraços. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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