tokhost Postado Maio 14, 2011 Compartilhar Postado Maio 14, 2011 Sempre me preocupei com as categorias inclusas em meu CNPJ, ficaria muito desconfortado em visita a uma empresa e o seu diretor me questionasse da LANHOUSE, LANCHONETE, PADARIA, LOCADORA DE DVD, PAPALEARIA, indo contra aos serviços que estava propondo em contrato. Veja como esta cadastrado em meu CNPJ, exigência feita a minha contadora no cadastro da empresa. 63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet. 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet. Com esta minha exigência desde o inicio do meu CNPJ me trouxe muitas alegrias e otimos contratos com empresas de grande porte e renome no brasil e no exterior. Acredito que o amigo JARBAS e demais que informou ser válido incluir diversas categorias esta certo, mais se coloque no lugar de CLIENTE, você contratando um DEDICADO ou mesmo ESTRUTURA LOCAL DE CONEXÃO PARA UM PROVEDOR PARTICULAR e se deparar com o CNPJ do contratado como LANHOUSE, LANCHONETE, PROVEDOR DE CONTEÚDO NA INTERNET, PAPELARIA e SERVIÇOS DIVERSOS DE COMUNICAÇÃO E DADOS? Eu me sentiria muito desconfiado. Agora se coloque no lugar do seu CLIENTE vendo em seu CNPJ o endereço de são paulo e você no rio de janeiro, ou melhor, lendo em seu CNPJ diveras atividades comerciais na categoria sendo que ele deseja apenas uma hospedagem de sites de 500MB? Estranho não concordam? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Anderson Brito Postado Maio 15, 2011 Compartilhar Postado Maio 15, 2011 Esse topico e um dos melhores que ja li, pois aqui todo mundo soube expressar sua duvida e seu conhecimento. Foi uma troca de informação impressionante se todos os topicos fossem assim nosso forum seria maravilhoso. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LetoHost Postado Maio 18, 2011 Compartilhar Postado Maio 18, 2011 Muito bom gostei do tópico Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
eloimarquessilva Postado Outubro 29, 2011 Compartilhar Postado Outubro 29, 2011 Para quem está na dúvida de como escolher as atividades da empresa (CNAE) para constar no CNPJ segue o texto que respondi em outro tópico: Hospedagem de Sites: 6311-9/00 TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET Registro de domínio: 6911-7/03 AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL Certificados Digitais: Neste caso não tenho certeza absoluta se existe um CNAE específico para isso no entanto todas as empresas certificadoras que pesquisei possuem em comum as seguintes atividades em seu CNPJ 6201-5 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA 6202-3 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS 6203-1 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS Sendo assim acredito que estes CNAEs enquadram a atividade de venda de "Certificados Digitais". Maiores detalhes podem ser vistos neste link: http://forum.portaldohost.com.br/threads/5637-Emiss%C3%A3o-Nota-Fiscal?p=57735#post57735 Queria também pedir aos moderadores para colocar este tópico em destaque ou fixo porque quase toda informação a cerca da regularização de uma empresa de Hosting está compilada nele. Facilitaria muito para quem ainda não viu. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Outubro 30, 2011 Compartilhar Postado Outubro 30, 2011 6201-5 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA 6202-3 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS 6203-1 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS E essas três acima não incidem ICMS? 6911-7/03 AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E essa aqui, não pode ter algum problema fiscal e de enquadramento no Simples? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Outubro 31, 2011 Compartilhar Postado Outubro 31, 2011 A incidência ou não de ICMS não está relacionada com o CNAE, mas sim com a legislação de cada estado(note que ICMS é estadual), já o CNAE é um código federal, logo, válido a toda união. Consultem cada um de vocês um ou mais contadores. Se ficarem na dúvida, não hesitem em fazer uma consultoria com renomadas empresas da área fiscal: IOB, FiscoSoft, FiscoNet e etc... São consultas que custam R$ 10, 20 reais em média. Quanto a abrangência dos serviços de hosting(dominios, certificados, etc...), basta o Cnae 6311.9, ele já abrange tudo tudo tudo sobre hosting. Pois como disse o Rômulo, Cnae só serve para dizer mais ou menos o que você faz. No caso do 6911-7 não diz nada de nada. Pois "Agente de Registro de Marcas" são aquelas empresas que registram marcas junto ao INPI, etc... Abraços Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
eloimarquessilva Postado Outubro 31, 2011 Compartilhar Postado Outubro 31, 2011 João, como você disse realmente cabe uma análise mais profunda com empresas especializadas. Sobre os certificados digitais, como disse, não tenho certeza mas pesquisei algumas empresas certificadoras e de 7 empresas pesquisadas apenas 1 tinha o cnae 6311.9 (Hosting) em seu CNPJ e todas, sem EXCEÇÃO, tinham pelo menos um dos três CNAEs que citei 6201-5, 6202-3, 6203-1. Mas de todo modo não existe nenhum registro sobre CERTIFICADOS no banco de dados do CNAE o que torna "onde enquadrar esse serviço" meio que interpretativo. Apesar disso acho o aluguel/licença de um certificado digital muito mais próximo do aluguel/licença de um software do que de um servidor dedicado. Já sobre o "Registro domínios", bom acho meio forçado o 6311.9 (HOSPEDAGEM NA INTERNET) englobar "Registro de domínios" porque ele está explicito no CNAE 6911-7/03 "a atividade de registro de domínio de endereços de internet" que retira qualquer possibilidade de interpretação salvo em uma briga judicial (onde você pode questionar qualquer coisa rsrsrs). http://www.cnae.ibge.gov.br/subclasse.asp?TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0&codsubclasse=6911-7/03&codclasse=69117&codgrupo=691&CodDivisao=69&CodSecao=M De qualquer modo gente o mais importante de entender nesse assunto é que não existe uma regra geral, uma receita de bolo, as vezes é de uma forma e as vezes pode ser de outra forma então sempre procurem uma segunda, terceira e até quarta opinião antes de bater o martelo. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Outubro 31, 2011 Compartilhar Postado Outubro 31, 2011 joaopaulo, você está errado quando fala sobre o CNAE não ter haver com o ICMS. Aqui no Rio o CNAE é usado para definir se a empresa vai ou não ser contribuinte do ICMS. E empresas de desenvolvimento de software pagam ICMS. Sem contar, se não me engano, as empresas de desenvolvimento de software não podem ser enquadradas no Simples, e se essas atividades foram inclusas no CNAE a empresa vai ser enquadrada como tal. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Outubro 31, 2011 Compartilhar Postado Outubro 31, 2011 Maclei, então em vosso caso a legislação do Rio atrela os Cnae's a incidência do ICMS. Mas CNAE é uma coisa e ICMS é outra. Alguns estados (como SP) legislam sobre NCM/SH. E a tendência é todos passarem a legislar sobre NCM/SH e não sobre CNAE. Dei uma fuçada no RICMS do Rio de Janeiro e não encontrei referências a incidência sobre Cnaes. Agora também vem aí a NBS que promete acirrar a farra das prefeituras quanto ao ramo de serviços. Dado a bagunça que é a legislação, continuo recomendando uma consulta com empresas do nipe IOB, etc... sobre o assunto, dado que as vezes você está recolhendo errado, uma boa parcela dos contados (O Romulo que me desculpe) não são advogados-tributáristas e há N empresas recolhendo imposto que não devem. Na minha "sumida" estive trabalhando num pioneiro projeto de Substituição Tributária para os Módulos SAP e Folhamatic e posso dizer que: quando colocamos o produto em produção, centenas de empresas ligaram dizendo que o sistema estava errado. Aliado com advogados tributáristas da IOB começamos a verificar caso a caso. Para teres idéia, uma empresa do Rio Grande do Sul(do ramo de rações) recolheu de ICMS erroneamente apenas R$ 3.4 mi num ano. Culpa? Contador. Uma importadora/engarrafadora de vinhos aí do RJ recolheu nos últimos 9 meses 500 e poucos mil em ICMS. Agora para o estado devolver o dinheiro, é outro papo... ICMS é um assunto delicadérrimo. Tente pedir para seu contador as NCM/SH de seus produtos, não deve existir nenhuma. Se existir, foge bino é cilada! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
eloimarquessilva Postado Outubro 31, 2011 Compartilhar Postado Outubro 31, 2011 Eu concordo com o joaopaulo, acho que cada caso deve ser avaliado muito bem por uma equipe especializada de verdade. Eu já paguei muita multa por coisas que meu contador antigo disse que não precisava de fazer e no fundo precisava. O ideal nesses casos de contabilidade é como disse procurem uma segunda, terceira e até quarta opinião antes de bater o martelo. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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