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CNPJ - Duvida


Visitante Alejandro

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O Cnae da inhosting é;

63.11.9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de hospedagem na internet

Porém, qualquer Cnae na faixa de 63.11.9-00 a 63.11.9-99 está apta a emitir Notas fiscais referente a serviços de hospedagem.

No entanto devemos não discriminar o proprietário do site que faz uso de seu CNPJ da lan-house pois ele pode adicionar o Cnae quando ele bem entender o que não vai tirar os méritos da empresa dele. Ele ao menos possui um CNPJ, e as outras empresas de fundo de quintal? rs!

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O Cnae da inhosting é;

63.11.9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de hospedagem na internet

Porém, qualquer Cnae na faixa de 63.11.9-00 a 63.11.9-99 está apta a emitir Notas fiscais referente a serviços de hospedagem.

No entanto devemos não discriminar o proprietário do site que faz uso de seu CNPJ da lan-house pois ele pode adicionar o Cnae quando ele bem entender o que não vai tirar os méritos da empresa dele. Ele ao menos possui um CNPJ, e as outras empresas de fundo de quintal? rs!

A InHosting é sua, não? Costuma falar em terceira pessoa assim mesmo?

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Essa questão de que o CNAE 6311-9 não poder participar do super simples não é algo definitivo não.

Fazem 3 anos que minha empresa esta no super simples.

Um tempo atras vi uma discussão aqui e o pessoal batendo o pé que não podia o que me deixou com a pulga atras da orelha. Então procurei meu contator e questionei, ele fez uma consulta em uma dessas empresas especializadas a dar suporte para escritorios de contabilidade nesses assuntos e os caras disseram que não tinha nenhum impedimento. Como sou teimoso não acreditei e procurei outra empresa especializada neste assunto e a resposta foi a mesma.

Recentemente vendo uma entrevista do @vmneto da HOSTSBRASIL fiquei curioso para saber quais empresas estavam realmente sob o CNAE 6311-9 e quais estavam no super simples. Vi que algumas estavam e outras não. Fiquei com a pulga atras da orelha de novo então entrei em contato com um amigo meu advogado especializado em empresas e questionei ele sobre isso. Pedi que analisasse a lei para saber EXATAMENTE qual parte da lei proibia empresas sob o CNAE 6311-9 de participarem do super simples. Ele leu a lei toda analisou minhas atividades e disse que o tipo de impedimento que poderia excluir do simples nacional era prestar serviços de TRATAMENTO DE DADOS PARA PROCESSAMENTO e GESTÃO DE BANCO DE DADOS DE TERCEIROS que nestes casos se enquadraria na:

SEÇAO II - Art. 17 - XI - "que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não"

Mesmo assim não satisfeito ele entrou em contato com um fiscal da receita conhecido dele e questionou sobre esse CNAE e o fiscal disse que este CNAE incorporou a um tempo atras duas atividades que eram impeditivas mas que deixaram de ser impeditivas. Em resumo o cara disse que esse CNAE não tem nenhuma atividade impeditiva atualmente.

O que eu quero com esse post enorme é dizer para os colegas não aceitarem de primeira vista essa alegação que não podem ser do super simples pois isso não é verdade. Quando a receitar negar seu enquadramento ela tem que dizer o motivo e isso te permite fazer modificações e recorrer administrativamente. Corram atras do direito de vocês...

Obs.: Muitas empresas grandes de hosting não estão enquadradas no super simples porque estrapolam o limite de enquadramento de 2.400.000 por ano.

Editado por eloimarquessilva
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eloimarquessilva, meus parabéns pela sua contribuição, sem dúvida a melhor que já vi em relação a este tema. Agora o assunto está definitivamente esclarecido e resolvido, na minha opinião.

É o que eu tinha falado antes: tem que ter opinião de pessoas que são ESPECIALISTAS neste assunto, e no seu caso você viu com seu amigo advogado especialista na área e, este ainda tirou dúvida com um fiscal da Receita Federal.

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eloimarquessilva, meus parabéns pela sua contribuição, sem dúvida a melhor que já vi em relação a este tema. Agora o assunto está definitivamente esclarecido e resolvido, na minha opinião.

É o que eu tinha falado antes: tem que ter opinião de pessoas que são ESPECIALISTAS neste assunto, e no seu caso você viu com seu amigo advogado especialista na área e, este ainda tirou dúvida com um fiscal da Receita Federal.

Pois é tekobr, foram ao todo 4 consultas especializadas: 2 empresas de consultoria contabil, 1 advogado e 1 fiscal da receita além de obviamente a propria receita que me enquadrou a 3 anos e não fui desenquadrado até hoje tirando nota fiscal normal.

Mas o mais importante nisso tudo é como meu amigo disse: "Se a receita não te enquadrar TEM QUE DIZER O PORQUE e ai você consegue se modificar para recorrer administrativamente e se enquadrar.". Confesso que estava tipo muita gente no forum "aceitando o fato" sem correr atras mas não dá ... sou teimoso e queria saber exatamente.

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Também tmos que ver que existem muitos escritórios de contabilidade desonestos e que ficam com medo do perder o cliente, pois toda empresa no simples não precisa de contador e escrituração fiscal. Essa desobrigação não que dizer que tudo pode ser uma zona, mas basta um bom e organizado fluxo de caixa e todas as notas emitidas e recebidas guardadas, para fornecerem a uma eventual fiscalização.

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Também tmos que ver que existem muitos escritórios de contabilidade desonestos e que ficam com medo do perder o cliente, pois toda empresa no simples não precisa de contador e escrituração fiscal. Essa desobrigação não que dizer que tudo pode ser uma zona, mas basta um bom e organizado fluxo de caixa e todas as notas emitidas e recebidas guardadas, para fornecerem a uma eventual fiscalização.

No simples precisa sim. Só nao precisa no MEI.

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