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Fiz uma compra posso ter reembolso?


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A empresa de hospedagem de fato não precisa emitir NF, mas isso não muda a necessidade de ela atender seu pedido de reembolso, que é independente de ter NF ou não, é previsão legal. 

 

Detalhe: quando seus clientes fizerem isso com você, lembre-se de cosias como karma... ;-)

Cara acho muito difícil nosso querido governo permitir que alguma empresa legalmente registrada venda um serviço sem precisar emitir nota e consequentemente pagar imposto, se existe CNAE prevendo o serviço, existe a previsibilidade da emissão da nota.

Se não seria fácil, posso inventar uma categoria de serviço e falar para o cliente que não emito nota porque não está previsto no código..

 

Eu mesmo presto um serviço de backup remoto, não existe essa categoria, mas meus clientes não engolem isso, infelizmente :) 

 

Agora se os clientes de hospedagem aceitam isso, é ótimo, em um mercado tão concorrido, qualquer trocado a mais faz diferença. 

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Cara acho muito difícil nosso querido governo permitir que alguma empresa legalmente registrada venda um serviço sem precisar emitir nota e consequentemente pagar imposto, se existe CNAE prevendo o serviço, existe a previsibilidade da emissão da nota.

Se não seria fácil, posso inventar uma categoria de serviço e falar para o cliente que não emito nota porque não está previsto no código..

 

Eu mesmo presto um serviço de backup remoto, não existe essa categoria, mas meus clientes não engolem isso, infelizmente :)

 

Agora se os clientes de hospedagem aceitam isso, é ótimo, em um mercado tão concorrido, qualquer trocado a mais faz diferença. 

 

Isso já foi explicado em tópicos específicos que eu não vou repetir aqui, mas em resumo o que você precisa emitir é nota de débito e recolher os impostos federais. Nota fiscal só é emitida para recolhimento ou de ICMS(estadual) ou de ISS(municipal). 

 

Não bastaria inventar um serviço, a questão é a real natureza do serviço... mas backup remoto por exemplo não está previsto na lei complementar do ISS e portanto não incide ISS e não precisa de nota fiscal. E de novo, isso não muda os impostos e contribuições federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ) que incidem igualmente, e só são alterados por questões como a situação da empresa (MEI, Simples, Super Simples, Lucro Presumido, Lucro Real etc.) 

 

 

Quanto aos clientes, eles de fato tem dificuldades com isso, mas ao menos uma grande empresa (UOLHost) tem conseguido explicar isso para os clientes:

http://www.uolhost.com.br/faq/informacoes-gerais/como-faco-para-obter-a-nota-fiscal.html#rmcl

 

O que você pode tentar estimar é que percentagem de clientes deixariam de assinar seu serviço por causa disso. Se isso for grande a ponto de justificar você perder 5% num imposto não devido, chame isso de investimento de marketing e faça. Mas normalmente boleto mais fatura ou nota de débito é aceito mesmo por grandes empresas... 

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Isso já foi explicado em tópicos específicos que eu não vou repetir aqui, mas em resumo o que você precisa emitir é nota de débito e recolher os impostos federais. Nota fiscal só é emitida para recolhimento ou de ICMS(estadual) ou de ISS(municipal). 

 

Não bastaria inventar um serviço, a questão é a real natureza do serviço... mas backup remoto por exemplo não está previsto na lei complementar do ISS e portanto não incide ISS e não precisa de nota fiscal. E de novo, isso não muda os impostos e contribuições federais (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ) que incidem igualmente, e só são alterados por questões como a situação da empresa (MEI, Simples, Super Simples, Lucro Presumido, Lucro Real etc.) 

 

 

Quanto aos clientes, eles de fato tem dificuldades com isso, mas ao menos uma grande empresa (UOLHost) tem conseguido explicar isso para os clientes:

http://www.uolhost.com.br/faq/informacoes-gerais/como-faco-para-obter-a-nota-fiscal.html#rmcl

 

O que você pode tentar estimar é que percentagem de clientes deixariam de assinar seu serviço por causa disso. Se isso for grande a ponto de justificar você perder 5% num imposto não devido, chame isso de investimento de marketing e faça. Mas normalmente boleto mais fatura ou nota de débito é aceito mesmo por grandes empresas... 

 

Interessante isso, mas se por exemplo como a minha empresa está no simples nacional, entra nesse mesmo mérito?

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Interessante isso, mas se por exemplo como a minha empresa está no simples nacional, entra nesse mesmo mérito?

 

Entra dependendo da cidade do tomador do serviço(o cliente). No Simples Nacional está previsto apenas o ISS devido como prestador de serviço, mas no caso de cidades que obrigam recolhimento pelo tomador (tais como São Paulo-Capital e Guarulhos), quem é dessas cidades tem que recolher para o município de SP a diferença entre a alíquota de SP (5%) e a que você efetivamente estiver pagando. 

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Entra dependendo da cidade do tomador do serviço(o cliente). No Simples Nacional está previsto apenas o ISS devido como prestador de serviço, mas no caso de cidades que obrigam recolhimento pelo tomador (tais como São Paulo-Capital e Guarulhos), quem é dessas cidades tem que recolher para o município de SP a diferença entre a alíquota de SP (5%) e a que você efetivamente estiver pagando. 

O simples Nacional não é só ISS, tem outros impostos que compõe ele. vou consultar algum tributarista, mas acho que não é tão simples assim.

 

Se o cliente for de outra cidade, como SP, basta se cadastrar no site da Prefeitura, isso desobriga o cliente e reter o imposto.

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O simples Nacional não é só ISS, tem outros impostos que compõe ele. vou consultar algum tributarista, mas acho que não é tão simples assim.

 

Se o cliente for de outra cidade, como SP, basta se cadastrar no site da Prefeitura, isso desobriga o cliente e reter o imposto.

 

A referência era ser apenas sobre ser imposto devido pelo prestador. Ele engloba mais impostos. 

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Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Bom de acordo com o código de defesa do consumidor qualquer produto comprado fora de estabelecimento físico e comercial, você tem direito a arrependimento de até 7 dias a conta da data de assinatura ou do recebimento do produto.

 

 

Um website é sim visto legalmente como um estabelecimento comercial. Ele assinou diretamente no website, aceitando o contrato, e etc. Este artigo que você informou, só seria válido se a venda tivesse sido feita por exemplo, via telefone.

Logo, o contrato não pode ser reincidido.

Estabelecimento comercial: Lugar em que é desenvolvida atividade de alienação de coisas ou prestação de serviço com o intuito de lucro. Não há necessidade que seja edifício. Constitui crime invadir ou ocupar estabelecimento comercial com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho ou danificar o estabelecimento ou coisas nele existentes ou delas dispor. Vide sabotagem.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296523/estabelecimento-comercial

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Um website é sim visto legalmente como um estabelecimento comercial. Ele assinou diretamente no website, aceitando o contrato, e etc. Este artigo que você informou, só seria válido se a venda tivesse sido feita por exemplo, via telefone.

Logo, o contrato não pode ser reincidido.

Estabelecimento comercial: Lugar em que é desenvolvida atividade de alienação de coisas ou prestação de serviço com o intuito de lucro. Não há necessidade que seja edifício. Constitui crime invadir ou ocupar estabelecimento comercial com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho ou danificar o estabelecimento ou coisas nele existentes ou delas dispor. Vide sabotagem.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296523/estabelecimento-comercial

 

Essa não é uma discussão pacificada. Há vários juristas que se posicionam contra e favor da caracterização do site como estabelecimento de compra para o efeito da aplicação desse dispositivo do código do consumidor (não para questões tributárias ou patrimoniais). E como na dúvida a justiça sempre favorece o consumidor... 

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