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Justiça Condena NIC BR


LeandroSA

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Realmente eu me equivoquei e não soube usar as palavras certas no meu depoimento. Mas vamos lá!

 

Sendo direto ao ponto. Sobre as empresas que vendem domínios já registrados, este tipo de comércio é errado? Pra mim é e não entra na minha cabeça uma pessoa dizer Pô, registrei o domínio ebola.com.br e conseguir ganhar fortuna com isso.

 

Se o domínio dela for associado a uma empresa do mesmo nome, beleza, tranquilo, não existe só ela com este nome, agora desde que o mesmo domínio seja associado não necessariamente a um site pornográfico mas a uma empresa ou pessoa que revenda domínios em massa, aí eu não concordo. Não é válido isso para vocês?

 

Peço desculpas ao @rubensk, pois realmente eu me equivoquei no depoimento e não expliquei minha opinião como deveria, porém, na verdade eu só quis saber se não poderia haver um monitoramento com as empresas que fazem as vendas de domínios em massa como o citado acima.

 

Tenho o mesmo pensamento.

Fui fazer um projeto de web-rádio, fiquei dias pensando no nome, até que achei um que não era usado.

 

Registrei o .com.br e quando fui registrar o .com apareceu que já estava registrado. Quando fui ver quem registrou, era uma empresa que revende dominios. Agora estão cobrando 3.195, dólares INICIAIS no dominio..

Acho isso errado.

 

Veja: ultrahitz.com

Meu site: ultrahitz.com.br

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Cuidado com o que você deseja, pois se for estabelecida essa premissa, todo mundo no mercado vai ter que agir assim, o que inclui empresas de registro e hospedagem. Então se você acha que era para ter "alguma segurança" como você diz, prepara-se para implementar algo assim na sua operação. 

 

Seria bastante tenso, receber um pedido e enviar notificação p/ cliente com instruções para assinar um contrato e anexar copia do comprovante de endereço e documento para ativar o serviço de hospedagem e registro do domínio hehehe

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Sendo direto ao ponto. Sobre as empresas que vendem domínios já registrados, este tipo de comércio é errado? Pra mim é e não entra na minha cabeça uma pessoa dizer Pô, registrei o domínio ebola.com.br e conseguir ganhar fortuna com isso.

 

Se o domínio dela for associado a uma empresa do mesmo nome, beleza, tranquilo, não existe só ela com este nome, agora desde que o mesmo domínio seja associado não necessariamente a um site pornográfico mas a uma empresa ou pessoa que revenda domínios em massa, aí eu não concordo. Não é válido isso para vocês?

 

 

 

O problema é como caracterizar isso de forma objetiva, pois qualquer forma subjetiva ou exporia o registro a processos, ou deixar o titular à mercê da boa vontade do registro.

O que foi feito inicialmente no .br foi limitar o total de domínios por CNPJ; isso atingiu esse objetivo, mas também teve um efeito colateral de limitar grandes corporações que de fato tem demanda para muitos domínios (imagine Globo e Bradesco, por exemplo). Essa limitação acabou abolida. 

 

Não se poderia limitar a habilidade de transferência de domínios já registrados; isso poderia ser feito para novos, mas como diferenciar transações legítimas de compra de ativos entre empresas (exemplo: não apenas um domínio mas toda uma operação online, que inclui esse domínio) ? E como explicar que domínios já registrados tem privilégios diferentes ? 

 

Muito dessa experiência foi usada na criação das regras de registro do .rio (http://meudominio.rio) que simplesmente não permitem transferência de titularidade, não permitem cessão de uso e não permitem parked pages. Mas aplicar isso a registros já existentes e consolidados como o com.br ou o .com é muito difícil. 

 

O que há no .br que naturalmente atrapalha vendedores de domínio é a questão de transferência por carta autenticada. É bem menos imediato que os gTLDs que são vendidos por AuthInfo ou domain update...então apesar de não ser o objetivo desse processo, e sim resguardar o registro contra problemas jurídicos, acaba sendo positivo. Apesar de haverem domínios .br nos marketplaces como Sedo, a proporção é bem menor do que a proporção de .br frente aos domínios em geral. 

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Meu pensamento é exatamente esse. Não acho que a justiça deveria interferir nesse caso.

 

Haviam duas questões nesse processo: uma era de transferência de titularidade do domínio, que ela ganhou e com total mérito. Essa decisão foi implementada sem questionamento mesmo sendo de caráter liminar, e com alguma frequência aparecem decisões assim. Antes do SACI-Adm era inclusive o único jeito, e para domínios criados nessa época, ainda é o único jeito. Decisões judiciais ou administrativas desse tipo ocorrem e todo registry ou registrar que conheço as implementa sem questionamento. Esse é sim um papel do judiciário.

A outra questão é de atribuir a malícia ou dolo de alguém a um intermediário, tal como processar a companhia telefônica porque alguém te passou um trote... 

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