Ryan Emmanuel Postado Setembro 14, 2014 Compartilhar Postado Setembro 14, 2014 Atenção: à partir da publicação no DOU, seremos taxados e, provavelmente, haverá uma onda de aumentos: DOU de 18.08.2014 Dispõe sobre a natureza das operações realizadas por empresas contratadas no exterior para disponibilizar infraestrutura para armazenamento e processamento de dados em alta performance para acesso remoto, identificada no jargão do mundo da informática como data center. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 585, 682 e 708 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, no art. 2º-A da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, e no art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, DECLARA: Art. 1º Os valores pagos, creditados, entregues ou remetidos por residente ou domiciliado no Brasil para empresa domiciliada no exterior, em decorrência de disponibilização de infraestrutura para armazenamento e processamento de dados para acesso remoto, identificada como data center, são considerados para fins tributários remuneração pela prestação de serviços, e não remuneração decorrente de contrato de aluguel de bem móvel. Parágrafo único. Sobre os valores de que trata o caput devem incidir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Art. 2º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes. Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosInterpretativos/2014/ADIRFB007.htm 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jaime Silva Postado Setembro 14, 2014 Compartilhar Postado Setembro 14, 2014 Já tenho uma conta num banco dos EUA e vou fazer pagamento com um cartão pré-pago. Como diria o Seu Madruga: "Sou honesto, não um fanático!". 0 Citar Não há bem nem mal que dure para sempre. Um dia tudo acaba. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Otavio Postado Setembro 14, 2014 Compartilhar Postado Setembro 14, 2014 Pelo pouco que li já notei que tem varias maneiras de se burlar isso legalmente .-. 0 Citar Fox Soluções | (011) 3090 4444 / (011) 96841-9797 | www.FoxSolucoes.com | Streaming Áudio | CentovaCast | Revendas de Streaming | Data Center Brasil EUA | | Streaming Vídeo | CastControl WOWZA | Revendas de Streaming | Data Center Brasil EUA | Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
lucasippon Postado Setembro 14, 2014 Compartilhar Postado Setembro 14, 2014 Pelo pouco que li já notei que tem varias maneiras de se burlar isso legalmente .-. Interessante, como é que se burla o pagamento de um imposto legalmente? haha, brincadeiras a parte, devemos esperar ainda uns 2 meses pra ver como isso vai realmente impactar no preço do mercado. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jaime Silva Postado Setembro 14, 2014 Compartilhar Postado Setembro 14, 2014 Vejo isso como uma oportunidade para as "'empresas de um homem só" - também chamadas de "empresas sem funcionário" - prosperarem burlando a lei e barateando os custos. 0 Citar Não há bem nem mal que dure para sempre. Um dia tudo acaba. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jaime Silva Postado Setembro 14, 2014 Compartilhar Postado Setembro 14, 2014 Recomendo a todos a seguirem o meu caminho: prestar serviços a gringos e receber em dólar e/ou euro. Com dólar subindo e provável recessão econômica, as coisas vão ficar novamente bem difíceis. Já tem cartão pré-pago cobrando 2,72 o dólar já com IOF. 0 Citar Não há bem nem mal que dure para sempre. Um dia tudo acaba. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marco Antonio Postado Setembro 15, 2014 Compartilhar Postado Setembro 15, 2014 A melhor opção e iniciar contatos com DCs Brasileiros, tentar bons acordos e iniciar processos de migração de estrutura. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Angel Junior Postado Setembro 15, 2014 Compartilhar Postado Setembro 15, 2014 Vale ressaltar que uma transferência para o Paypal é para o Paypal. Conseguindo fazer a aquisição sem cobrança direto no cartão, é valido a compra, da mesma forma como o modo que sera utilizado para identificação de tais empresas, visto que CNAE é algo do Brasil, então a identificação de empresas no exterior se torna mais complexo e difícil. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Armando B. Neto Postado Janeiro 18, 2015 Compartilhar Postado Janeiro 18, 2015 Bom Dia! E ai? Como anda a situação desse Ato Declaratório? Alguém já consultou um Advogado tributarista ou contador? Att, Armando 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Raphael Dias Postado Janeiro 28, 2015 Compartilhar Postado Janeiro 28, 2015 para quem trabalha só com revendas, não terá nenhum problema, correto? 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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