Jefferson Postado Agosto 22, 2014 Compartilhar Postado Agosto 22, 2014 Salve PDH! Eu gostaria de saber, o que vocês fazem quando o cliente registra com a empresa de vocês um domínio .com.br e depois faz a renovação diretamente no site do registro.br? 0 Citar █ DDR Host - https://www.ddrhost.com.br █ Hospedagem de Sites, Revenda de Hospedagem, Servidores Virtuais, Registro de Domínios Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
chuvadenovembro Postado Agosto 22, 2014 Compartilhar Postado Agosto 22, 2014 Neste caso, eu perguntaria ao cliente se ele deseja administrar o domínio por conta. Se ele autorizar, transferimos a entidade dele para o id dele. Se ele preferir manter a administração conosco, ai vai do relacionamento e com o produto que o cliente tem conosco para aceitar ou não que o pagamento seja feito diretamente ao registro.br (visto que cobramos a mais e que nosso sistema envia várias notificações informando sobre a renovação do domínio) Na pratica, alguns clientes não necessitam de suporte para administração de domínio, outros mesmo com 7 avisos em 60 dias ainda deixam o domínio entrar naquele periodo em que precisa pagar uma taxa de recuperação (situação que tive essa semana no godaddy com domínio internacional, a recuperação do domínio ficou em R$206) 0 Citar █ AtarWeb.com.br • Hospedagem de Site + SSL Grátis █ Revenda de Hospedagem DirectAdmin SSD + SSL Grátis Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Agosto 22, 2014 Compartilhar Postado Agosto 22, 2014 Salve PDH! Eu gostaria de saber, o que vocês fazem quando o cliente registra com a empresa de vocês um domínio .com.br e depois faz a renovação diretamente no site do registro.br? Jefferson, Isso difere em sendo provedor EPP o não. Qual é o seu caso ? 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rocha Neto Postado Agosto 22, 2014 Compartilhar Postado Agosto 22, 2014 Como não sou EPP, compartilho do caso do Sidnei. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jefferson Postado Agosto 22, 2014 Autor Compartilhar Postado Agosto 22, 2014 Jefferson, Isso difere em sendo provedor EPP o não. Qual é o seu caso ? No momento não sou EPP. 0 Citar █ DDR Host - https://www.ddrhost.com.br █ Hospedagem de Sites, Revenda de Hospedagem, Servidores Virtuais, Registro de Domínios Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Agosto 22, 2014 Compartilhar Postado Agosto 22, 2014 No momento não sou EPP. Para não EPP o serviço de registro é prestado pelo Registro.br diretamente ao titular do domínio. Não faz sentido você pagar o registro ou a renovação, ou cliente pagar para você... se você quer cobrar por hosting do DNS ou por assessoria técnica é entre você o cliente, mas o tomador do serviço é sempre o próprio registrante. É ele que vai receber avisos de renovação, pagar o domínio etc. As notas fiscais vão sair sempre em nome do titular, inclusive. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
edvan Postado Agosto 22, 2014 Compartilhar Postado Agosto 22, 2014 Para não EPP o serviço de registro é prestado pelo Registro.br diretamente ao titular do domínio. Não faz sentido você pagar o registro ou a renovação, ou cliente pagar para você... se você quer cobrar por hosting do DNS ou por assessoria técnica é entre você o cliente, mas o tomador do serviço é sempre o próprio registrante. É ele que vai receber avisos de renovação, pagar o domínio etc. As notas fiscais vão sair sempre em nome do titular, inclusive. Existe algum problema legal a empresa intermediar esse processo de gerenciamento de domínio e cobrar pelo "serviço" de renovar para o cliente? 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Agosto 22, 2014 Compartilhar Postado Agosto 22, 2014 Existe algum problema legal a empresa intermediar esse processo de gerenciamento de domínio e cobrar pelo "serviço" de renovar para o cliente? Dupla cobrança, já que o cliente é efetivamente faturado pelo serviço... em termos tributários me parece errado. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
edvan Postado Agosto 22, 2014 Compartilhar Postado Agosto 22, 2014 Dupla cobrança, já que o cliente é efetivamente faturado pelo serviço... em termos tributários me parece errado. Entendido! 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Agosto 22, 2014 Compartilhar Postado Agosto 22, 2014 Entendido! Uma alternativa que me parece correta do ponto de vista tributário seria a emissão de duas notas: uma nota fiscal de serviços com a diferença entre os R$30 e o quanto foi vendido para o cliente, e uma nota de débito cobrando os R$30 caso o provedor tenha pago esse valor. Isso tem porém problemas de relacionamento, pois muitas pessoas e empresas desconhecem a existência legal das notas de débito, e querem pagar tudo como nota fiscal... fora que isso evidencia a distinção entre o preço praticado pelo Registro.br e o quanto o cliente está pagando. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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