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Renovação de Domínio .com.br


Jefferson

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Neste caso, eu perguntaria ao cliente se ele deseja administrar o domínio por conta.

 

Se ele autorizar, transferimos a entidade dele para o id dele.

 

Se ele preferir manter a administração conosco, ai vai do relacionamento e com o produto que o cliente tem conosco para aceitar ou não que o pagamento seja feito diretamente ao registro.br (visto que cobramos a mais e que nosso sistema envia várias notificações informando sobre a renovação do domínio)

 

Na pratica, alguns clientes não necessitam de suporte para administração de domínio, outros mesmo com 7 avisos em 60 dias ainda deixam o domínio entrar naquele periodo em que precisa pagar uma taxa de recuperação (situação que tive essa semana no godaddy com domínio internacional, a recuperação do domínio ficou em R$206)

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No momento não sou EPP.

 

Para não EPP o serviço de registro é prestado pelo Registro.br diretamente ao titular do domínio. Não faz sentido você pagar o registro ou a renovação, ou cliente pagar para você... se você quer cobrar por hosting do DNS ou por assessoria técnica é entre você o cliente, mas o tomador do serviço é sempre o próprio registrante. É ele que vai receber avisos de renovação, pagar o domínio etc. As notas fiscais vão sair sempre em nome do titular, inclusive. 

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Para não EPP o serviço de registro é prestado pelo Registro.br diretamente ao titular do domínio. Não faz sentido você pagar o registro ou a renovação, ou cliente pagar para você... se você quer cobrar por hosting do DNS ou por assessoria técnica é entre você o cliente, mas o tomador do serviço é sempre o próprio registrante. É ele que vai receber avisos de renovação, pagar o domínio etc. As notas fiscais vão sair sempre em nome do titular, inclusive. 

 

Existe algum problema legal a empresa intermediar esse processo de gerenciamento de domínio e cobrar pelo "serviço" de renovar para o cliente?

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Entendido!

 

Uma alternativa que me parece correta do ponto de vista tributário seria a emissão de duas notas: uma nota fiscal de serviços com a diferença entre os R$30 e o quanto foi vendido para o cliente, e uma nota de débito cobrando os R$30 caso o provedor tenha pago esse valor. 

 

Isso tem porém problemas de relacionamento, pois muitas pessoas e empresas desconhecem a existência legal das notas de débito, e querem pagar tudo como nota fiscal... fora que isso evidencia a distinção entre o preço praticado pelo Registro.br e o quanto o cliente está pagando. 

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