EuMarcos Postado Setembro 20, 2012 Compartilhar Postado Setembro 20, 2012 Convide o cliente a sair de sua empresa e procurar uma que atenda a ele, da forma que ele bem desejar. Serviço é pré-pago, já diz pague pelo mesmo e utilize. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jordan Miguel Postado Setembro 20, 2012 Compartilhar Postado Setembro 20, 2012 Como todos já disseram o serviço é pré-pago.. Mas haveria alguma lei em que ele poderia se embasar? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
BRANIX Postado Setembro 20, 2012 Autor Compartilhar Postado Setembro 20, 2012 Só rindo, informa a ele que você trabalha como celular pré-pago! Usei este exemplo Edvan! No final eu não cedi para o advogado, e ele aceitou pagar(a política), mas reclamou um bocado... :) Fica a dica, não é por que o cara é advogado que pode sair querendo intimidar todo mundo! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Dinei Freitas Postado Setembro 21, 2012 Compartilhar Postado Setembro 21, 2012 Devemos ser fieis ao termos do contrato para não deixar virar festa Mas em fim que bom que tudo deu certo Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Angel Junior Postado Setembro 21, 2012 Compartilhar Postado Setembro 21, 2012 Como já dito, serviço pré-pago, significa receber para depois trabalhar. Não é de forma alguma ilegal, se ele não quiser, arrume outro. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paulo Zivieri Postado Setembro 21, 2012 Compartilhar Postado Setembro 21, 2012 Usei este exemplo Edvan! No final eu não cedi para o advogado, e ele aceitou pagar(a política), mas reclamou um bocado... :) Fica a dica, não é por que o cara é advogado que pode sair querendo intimidar todo mundo! É uma questão simples.. Isso ai é um pseudo-advogado. Deixa ele falar o que quiser. Vocês assinaram contrato de permanência estipulando uma data para pagamentos ou tempo de fidelização? Não? É pré-pago? Envia só o link dos termos pro "adevogado", peça a ele para ler com toda a sabedoria e destreza conquistada na "uni"-academia e vá atender outro cliente. :) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
BRANIX Postado Setembro 21, 2012 Autor Compartilhar Postado Setembro 21, 2012 É uma questão simples.. Isso ai é um pseudo-advogado. Deixa ele falar o que quiser. Vocês assinaram contrato de permanência estipulando uma data para pagamentos ou tempo de fidelização? Não? É pré-pago? Envia só o link dos termos pro "adevogado", peça a ele para ler com toda a sabedoria e destreza conquistada na "uni"-academia e vá atender outro cliente. :) Foi o que fiz! heheheh :) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Reonecat Postado Novembro 20, 2012 Compartilhar Postado Novembro 20, 2012 Acho eu, que deve ser mais um daqueles "Vou ver se consiguo um mes de serviço gratis," depois cancelo e vou durmir :D Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ryan Emmanuel Postado Novembro 20, 2012 Compartilhar Postado Novembro 20, 2012 Infelizmente, não funciona assim. Os produtos (não digo serviços porque não se loca um serviço, se presta) que podem ser equiparados a locação podem ter cobrança antecipada. Exemplo: Quem contrata hospedagem, na verdade, aluga um espaço em um HD. Venda de domínio significa cessão, transferência de posse, por isso é cobrado à vista. Os demais casos são serviços, não podem ser cobrados antecipadamente, são suscetíveis à emissão de NF e cobrança de impostos. O pagamento deve corresponder ao serviço efetivamente prestado pelo fornecedor. No seu caso específico, a locação do VPS pode ser cobrada antecipadamente (aluguel) O gerenciamento do VPS é uma prestação de serviço, não pode ser cobrada antecipadamente e deve ter, inclusive, emissão de NF de serviço. PS.: A comparação celular pré-pago é falaciosa. Telefonia tem lei específica. E no caso do pré-pago, você adquire o direito de usar, mas se não usar, nenhuma cobrança é efetuada e você continua com o saldo. A única exigência são recargas em determinados períodos de tempo, no intuito de manter o direito ao uso da linha.No nosso caso, se o cliente não usar, vai ser cobrado do mesmo jeito. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ryan Emmanuel Postado Novembro 20, 2012 Compartilhar Postado Novembro 20, 2012 Só para completar: a maioria está confundindo pré-pago com antecipado. Pré-pago: significa pré-pagar, mas não pagar. O valor é pago voluntariamente. Você adquire o direito de uso, mas o pagamento só vai ser efetivado quando o uso realmente acontecer. Exemplo: ao recarregar R$ 10,00, você não pagou por nada, você trocou moeda (real) por um saldo de R$ 10,00 em créditos. Quando você efetivar uma ligação, será debitado somente o valor utilizado e o restante permanecerá como crédito para uso. Neste momento é que o pagamento é efetivamente realizado. Assim, o pagamento não é efetivamente realizado no momento da transferência de moeda entre cliente e fornecedor, mas sim, proporcionalmente ao uso. Pagamento antecipado: nada mais é do que antecipar o pagamento devido por um serviço contratado ou um produto comprado. O pagamento é efetivamente realizado no momento da transferência de moeda entre cliente e fornecedor. Pode ser difícil ver diferença, mas são situações completamente divergentes e juridicamente distintas. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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