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Esse igualmente aos outros correu sem resistencia de quem registrou, nesses casos não tem nem o que dizer pois se uma das partes não mostra interesse em continuar com o dominio é razoavel que ele seja transferido a outra.

** 6.2. A Reclamada, que deixou de responder como requerido neste procedimento, está revel, e de acordo com o art. 14( B) das Regras, “o Painel Administrativo poderá concluir sobre todo o exposto da forma que considerar mais apropriada”.

O ideal seria um processo do SACI onde houve resistencia (justificada) da parte que registrou, quando então ha um conflito de interesses.

Tem este aqui que tem uma das respostas mais engraçadas que já vi:

ftp://ftp.registro.br/pub/saci-adm/20111123-ompi-dbr2011-0003.pdf


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