rubensk Postado Junho 20, 2012 Compartilhar Postado Junho 20, 2012 http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-no-23-370-de-2012-consolidada Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Thiago Sabaia Postado Junho 20, 2012 Compartilhar Postado Junho 20, 2012 Acho bobagem isso.... 1 █ Super T Host | Revenda de Hospedagem SSD a partir de R$ 65,95 por mês █ Utilize o cupom PDH e ganhe 60% de desconto nos 3 primeiros meses nos planos de Revenda. █ www.superthost.com.br - WhatsApp 21 983 121 387 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rafael Cresci Postado Junho 21, 2012 Compartilhar Postado Junho 21, 2012 Não é bobagem, é lei... -1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Tio da TI Postado Junho 21, 2012 Compartilhar Postado Junho 21, 2012 Não é bobagem, é lei... Correto. Quem não quer prestar o serviço e seguir a lei, simplesmente não presta. Os candidatos precisam comprovar os gastos, etc, então não acontece nada sem nota fiscal, também. Abraço. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
alexandre Postado Junho 21, 2012 Compartilhar Postado Junho 21, 2012 O fato de ter que ser hospedado em servidor brasileiro é pelo motivo de qualquer tipo de processo que venha a ocorrer durante a campanha. Quando hospedado em servidores internacionais brechas na lei permitem que a lei brasileira não seja ou não possa ser aplicada. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
luizpaulobr Postado Junho 21, 2012 Compartilhar Postado Junho 21, 2012 Se o político fizer merda, é facil rastrear ou mandar cancelar a hospedagem do site. Se tiver fora do país, creio que até seja possível, mas deve demorar muito. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
redirect Postado Junho 21, 2012 Compartilhar Postado Junho 21, 2012 onde está escrito que o site do candidato tem que ser hospedado em servidores brasileiros? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Tio da TI Postado Junho 21, 2012 Compartilhar Postado Junho 21, 2012 onde está escrito que o site do candidato tem que ser hospedado em servidores brasileiros? Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV): I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; Conversando com um colega da área, ele me falou o seguinte: - Não diz que é em servidor instalado em um datacenter no Brasil, mas também não se pode exigir do TSE que eles coloquem isso no papel. É provável que eles interpretem que "provedor de serviço" é o servidor, o serviço que mantém o site no ar deve estar no território brasileiro. Agora, é uma questão de interpretação, vai de quem quer hospedar fora e arriscar pagar a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por domínio de candidato hospedado. Vai que você pega um juiz que não entende nada de TI. É um risco. Espero ter colaborado, mas acredito que seja isso mesmo, nessas questões... Eu não corro o risco. Afinal, eles (candidatos) não vão te reembolsar o prejuízo... rs. Abraço. 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
redirect Postado Junho 21, 2012 Compartilhar Postado Junho 21, 2012 Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV): I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; Conversando com um colega da área, ele me falou o seguinte: - Não diz que é em servidor instalado em um datacenter no Brasil, mas também não se pode exigir do TSE que eles coloquem isso no papel. É provável que eles interpretem que "provedor de serviço" é o servidor, o serviço que mantém o site no ar deve estar no território brasileiro. Agora, é uma questão de interpretação, vai de quem quer hospedar fora e arriscar pagar a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por domínio de candidato hospedado. Vai que você pega um juiz que não entende nada de TI. É um risco. Espero ter colaborado, mas acredito que seja isso mesmo, nessas questões... Eu não corro o risco. Afinal, eles (candidatos) não vão te reembolsar o prejuízo... rs. Abraço. dica: troque de "amigo". Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Tio da TI Postado Junho 21, 2012 Compartilhar Postado Junho 21, 2012 dica: troque de "amigo". Eu não, rsrs... São amigos iguais a ele que irão julgar casos assim. Não pense que será um colega seu que conhece como funcionam empresas de host... rs. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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