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Postado

Não é bobagem, é lei...

Correto. Quem não quer prestar o serviço e seguir a lei, simplesmente não presta. Os candidatos precisam comprovar os gastos, etc, então não acontece nada sem nota fiscal, também.

Abraço.

Postado

O fato de ter que ser hospedado em servidor brasileiro é pelo motivo de qualquer tipo de processo que venha a ocorrer durante a campanha. Quando hospedado em servidores internacionais brechas na lei permitem que a lei brasileira não seja ou não possa ser aplicada.

Postado

onde está escrito que o site do candidato tem que ser hospedado em servidores brasileiros?

Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV): I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

Conversando com um colega da área, ele me falou o seguinte: - Não diz que é em servidor instalado em um datacenter no Brasil, mas também não se pode exigir do TSE que eles coloquem isso no papel. É provável que eles interpretem que "provedor de serviço" é o servidor, o serviço que mantém o site no ar deve estar no território brasileiro. Agora, é uma questão de interpretação, vai de quem quer hospedar fora e arriscar pagar a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por domínio de candidato hospedado. Vai que você pega um juiz que não entende nada de TI. É um risco.

Espero ter colaborado, mas acredito que seja isso mesmo, nessas questões... Eu não corro o risco. Afinal, eles (candidatos) não vão te reembolsar o prejuízo... rs.

Abraço.

Postado

Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV): I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

Conversando com um colega da área, ele me falou o seguinte: - Não diz que é em servidor instalado em um datacenter no Brasil, mas também não se pode exigir do TSE que eles coloquem isso no papel. É provável que eles interpretem que "provedor de serviço" é o servidor, o serviço que mantém o site no ar deve estar no território brasileiro. Agora, é uma questão de interpretação, vai de quem quer hospedar fora e arriscar pagar a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por domínio de candidato hospedado. Vai que você pega um juiz que não entende nada de TI. É um risco.

Espero ter colaborado, mas acredito que seja isso mesmo, nessas questões... Eu não corro o risco. Afinal, eles (candidatos) não vão te reembolsar o prejuízo... rs.

Abraço.

dica: troque de "amigo".

Postado

dica: troque de "amigo".

Eu não, rsrs... São amigos iguais a ele que irão julgar casos assim. Não pense que será um colega seu que conhece como funcionam empresas de host... rs.

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