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Postado

Não encontrei nada no amigo Google a respeito... mas achei o contrato de serviços do UOL HOST,

Sobre a exclusão dos arquivos:

11.9 O atraso do pagamento por um período igual ou superior a 05 (cinco) dias corridos implicará na suspensão da hospedagem. Caso o atraso do pagamento venha a ser igual ou superior a 30 (trinta) dias, o UOL HOST poderá cancelar definitivamente a hospedagem do CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos.
Postado

Contrato da LocaWeb ( Referente a Cloud Computing e Servidor Dedicado ):

...independentemente de haver retirado

o servidor hospedado do ar, manterá armazenados os

dados existentes no servidor pelo prazo de 7 (sete

dias) a contar da data do inadimplemento contratual do

CONTRATANTE e nas exatas condições previstas nas

cláusulas 6.2.1 a 6.2.1.6.1. do presente contrato, após

o que tais dados serão apagados (deletados) sem

possibilidade de recuperação.

VTFerreira, Acho que essa parte do contrato da uol se refere a hospedagem de site e não a Cloud.

Postado

Tem razão absamhost, erro meu.

Bom.. você poderia procurar o Procon, mas eles provavelmente dirão que você é o lobo mau - capitalista selvagem - e o cliente inadimplente uma ovelha indefesa, rs.

Eu procuraria um escritório do Sebrae.

Postado

Relaxa.. quem não tem dinheiro pra pagar um Cloud, não tem pra jogar fora em um processo as escuras, aonde pra provar que o arquivo estava lá, que ele não foi avisado não é tão fácil assim não.

E outra, se o arquivo fosse tão importante.. como ele ficou 15 dias sem?

Deixa isso pra lá e espera (se vier) alguma notificação.

Abs e sucesso.

Postado

Na verdade estamos muito tranquilos quanto a isso, temos todos os registros de suspenção, contatos de email, etc.

O que queremos saber mesmo, é o que a lei diz a respeito pois na internet não encontramos.

Postado

O serviço oferecido pela nossa empresa é diferente, mas um cliente veio c/esse argumento de 30 dias para suspender e ñ 10 dias após o vencimento conforme trabalhamos!

Na época fiquei pensando a respeito e deixei ele tomar as providências, se o cara ñ tem R$ 29,90 p/arcar com o site dele q é a vitrine da sua empresa, vc acha q ele ia meter na justiça? Mesmo q o fizesse, está em nosso termo de serviço, aceito por ele no momento da contratação do plano e o mesmo foi devidamente notificado.

Particularmente eu ñ esquento cabeça c/essas coisas! Já tive revenda em 2 grandes empresas, e funcionava da mesma forma, pagou funciona, ñ pagou é suspendo e posteriormente excluído.

Mas, se vc souber algo a respeito dessa lei, coloca p/nós aê!

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