rubensk Posted December 1, 2011 Share Posted December 1, 2011 rubensk, mas nada me faz engolir essa política do registro.br, um código tipo o EPP poderia ser usado a muito tempo. Se o dono do domínio é desleixado a ponto de perder um domínio, nós não podemos sofrer por isso. Essa postura "Perdeu, Playboy!" não se sustenta no sistema jurídico brasileiro... não adianta dizer que o registrante foi desleixado, se a transação não tiver considerado formas reconhecidas pela lei para se identificar um cidadão ou empresa. E todo esse procedimento não garante nada, pois reconhecer firma falsa em cartório é mais fácil do que se obter um certificado digital... Veja diversas reportagens essa semana de quadrilhas que reconhecem firma falsa em cartórios para venderem carros alienados nos Detrans... Nenhum procedimento garante, mas você acha que se esse controle via cartórios não existisse a taxa de fraudes não seria maior ? Cartório é uma mina de ouro que quem está sentado não quer perder, esse tipo de episódio pode levar o sujeito (e sua família, pois cartório é herdável) a perderem um dinheiro considerável então há fortes estímulos a que isso não aconteça. E algo importante para quem realiza transações: se está validado pelo cartório, que tem fé pública, quem fez isso está isento de consequências por ter seguido a legalidade para reconhecer o proprietário daquele direito. Então essa desculpa não cola! Pode colar para quem não tem vivência, rapaziada com miolo mole, mas para mim não cola e nunca colará. ps.: estou falando do seu empregador e não de você. Lembrando que meu empregador também não tem poder legislativo ou judicial para definir como se reconhece legalmente o proprietário de um direito... Link to comment Share on other sites More sharing options...
tekobr Posted December 1, 2011 Share Posted December 1, 2011 Nenhum procedimento garante, mas você acha que se esse controle via cartórios não existisse a taxa de fraudes não seria maior ? Cartório é uma mina de ouro que quem está sentado não quer perder, esse tipo de episódio pode levar o sujeito (e sua família, pois cartório é herdável) a perderem um dinheiro considerável então há fortes estímulos a que isso não aconteça. Você deve estar falando de outro país, pois no Brasil qualquer despachante traz qualquer documento de venda de carro com a firma reconhecida... Link to comment Share on other sites More sharing options...
joaopaulo Posted December 1, 2011 Share Posted December 1, 2011 Você deve estar falando de outro país, pois no Brasil qualquer despachante traz qualquer documento de venda de carro com a firma reconhecida... Ow loco, onde isso? Link to comment Share on other sites More sharing options...
rubensk Posted December 2, 2011 Share Posted December 2, 2011 Você deve estar falando de outro país, pois no Brasil qualquer despachante traz qualquer documento de venda de carro com a firma reconhecida... Não qualquer despachante, só os que fizeram parte do esquema que foi citado... eu já vendi vários carros usados e sempre tive que ir até o cartório. http://www.tabelionatoandrade.com.br/reconhecimento.htm O que é? O reconhecimento de firmas é uma declaração pela qual o notário, ou um de seus substitutos e escreventes, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Existem duas formas de se reconhecer uma assinatura: por semelhança e por autenticidade (popularmente "por verdadeiro"). Reconhecimento por semelhança A assinatura é comparada com uma ficha de assinatura que a pessoa tem arquivada no tabelionato, e se o notário ou seu escrevente as considerarem semelhantes, a firma é reconhecida por semelhança. Para executar esta atividade com confiabilidade, o Tabelionato Andrade mantém sua equipe constantemente atualizada em grafotécnica (estudo técnico da grafia das assinaturas) e na detecção de falsificações de documentos. O reconhecimento por semelhança é bastante prático para pessoas que estão sempre em transito ou quando não têm a disponibilidade de tempo para ir até um tabelionato. Mas nem sempre é possível utilizar esta forma, pois existem restrições de aceitação. Nos títulos cambiários (notas promissórias, etc.) e nos documentos de transferência de veículo automotor (determinação do Contran), por exemplo, é necessário o comparecimento pessoal do signatário. Antes de reconhecer uma assinatura, verifique junto a quem a exigiu se aceita o reconhecimento por semelhança. Reconhecimento por autenticidade (por verdadeiro) Para o reconhecimento por autenticidade, o signatário do documento deverá comparecer obrigatoriamente perante o notário que certificará, mediante apresentação de identificação com foto, que a assinatura aposta no documento é autêntica, ou seja, certificará que o próprio signatário assinou o documento. O reconhecimento autêntico é muito mais seguro para o destinatário do documento que o método por semelhança, porque pressupõe uma responsabilidade maior do notário, que confirmou pessoalmente a identidade do signatário. topo O Tabelionato Andrade para garantir ainda maior segurança no reconhecimento por autenticidade, utiliza um sistema informatizado de verificação de impressões digitais. Está cientificamente comprovado que não existem duas impressões digitais identicas para pessoas diferentes, o que reduz a possibilidade de fraude no reconhecimento de assinatura na forma autêntica. Para que serve reconhecimento de firma em cartório? Para comodidade da população. Já imaginou ter que ir pessoalmente até o Departamento de Transito para registrar a transferência de titularidade de um veículo? Isto ocorreria se não existisse o reconhecimento de firmas em cartório, pois o funcionário público exigiria que o portador do documento assinasse em sua presença, comprovando a identidade de quem assinou. Para segurança dos negócios. Imagine agora a assinatura não reconhecida em um contrato particular. Que garantia se teria em relação à aquela assinatura? Sua veracidade poderia se discutida judicialmente, e seria necessário uma perícia grafotécnica (100 vezes mais custosa que um reconhecimento de firma) para confirmar a assinatura. Procedimento para cadastrar uma ficha de assinatura Cadastrar uma ficha de assinatura ou atualizá-la não tem custo nenhum, mas é necessário que o interessado venha ao tabelionato acompanhado da seguinte documentação: RG, Carteira de Identidade Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto); CPF; Certidão de casamento, caso a pessoa já tenha casado, mesmo que já esteja separada ou divorciada; Link to comment Share on other sites More sharing options...
tekobr Posted December 2, 2011 Share Posted December 2, 2011 Ow loco, onde isso? Qualquer revenda daqui do Rio, inclusive concessionária (aconteceu comigo duas vezes quando eu troquei de carro). E já fui office boy e ficava indo mutio a vários cartórios, alguns eu falava diretamente com o "master big power" do local. E tem gente que acredita que documento com firma reconhecida vale algo... E não falo mais sobre o assunto. ponto final. Link to comment Share on other sites More sharing options...
joaopaulo Posted December 2, 2011 Share Posted December 2, 2011 Pessoal, como a dúvida já foi tirada... então.. tópico fechado. Abraços! Link to comment Share on other sites More sharing options...
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