rubensk Postado Maio 18, 2011 Compartilhar Postado Maio 18, 2011 (editado) O que este item quer dizer é que uma vez que a Entidade registre um domínio através de um provedor, todos os registros que esta Entidade vier a realizar deverão ser feitos pelo mesmo provedor. Pra ficar mais claro, funciona assim: quando se registra um domínio com um CPF, por exemplo, é criado um cadastro com os dados dessa pessoa, lá chamado de Entidade. Esse cadastro fica "atrelado" ao provedor que realizou o registro. Então toda vez que o dono deste CPF quiser registrar um domínio usando este documento, ele deverá realizar utilizando o mesmo provedor. Isso ocorre porque ao realizar um registro com os dados do cliente o seu ID fica como "ID contato da Entidade". O método que creio eu a maioria das empresas (que não são revendedoras do Registro.br) utiliza é registrar o domínio com os dados do cliente colocando o ID da empresa como administrativo, técnico e de cobrança mesmo. :) Mas a vantagem do EPP é exatamente essa de atrelar a entidade ao provedor. É um mecanismo de fidelização que favorece o provedor, pois o usuário raramente vai exercitar a possibilidade de mudança via interface do Registro.br, e nem que ele queira ele pode fazer isso 60 dias após o provedor EPP fazer o pagamento do registro ou da renovação. A diferença de custo (R$27-R$30) existe mas a não ser que se tenha um grande volume de registros, não faz tanta diferença. As vantagens reais do EPP são a automação e a fidelização. Editado Maio 19, 2011 por rubensk Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Posts Recomendados