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Você só engana os desinformados sobre o papel do oficial de justiça. Publique o número do processo aqui, caso contrário, é apenas blefe. Eu, por outro lado, tenho material probatório suficiente para agir contra você. O que você tem na cabeça?

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Um processo movido em outro estado geralmente tem a intimação feita por meio do Diário Oficial, onde é publicada a notificação.

Pergunte ao seu 'jurídico' se, ao processar alguém, é correto ficar chamando a pessoa de ladrão na internet. Será que isso não traz consequências? O que você tem na cabeça?


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Agora, umasoresposta disse:

Você só engana os desinformados sobre o papel do oficial de justiça. Publique o número do processo aqui, caso contrário, é apenas blefe. Eu, por outro lado, tenho material probatório suficiente para agir contra você. O que você tem na cabeça?

Pergunte ao seu 'jurídico' se, ao processar alguém, é correto ficar chamando a pessoa de ladrão na internet. Será que isso não traz consequências? O que você tem na cabeça?

novamente! Recebe o oficial de justiça. Todo processo e publico basta consultar seu CPF ou colocar seu nome que ira achar.  SEM MAIS...

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Repetir a mentira até parecer verdade, isso só funciona na política, na justiça é a prova que deve ser apresentada e não um bordão. Você não mostra o processo porque não tem nenhum pertinente. Só isso, então até breve. 

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