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É legal fornecer e vendor VPN como NordVPN e ExpressVPN no Brasil?


IsmaelBrasil

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Olá pessoal,

É legal no Brasil a abertura de empresa de VPN? existe alguma lei brasileira sobre isso ou sobre o que é obrigatório a ter para fornecer esse tipo de serviços no Brasil para o mundo?

Quero abrir uma empresa de desenvolvimento de sistemas e meu principal produto / serviço é VPN (Rede Virtual Privada - Virtual Private Network) que é um sistema no servidor e um aplicativo gratuito no Google Play e na Apple Store mais ou menos como NordVPN ou ExpressVPN.

* O serviço será disponível para o mundo inteiro não somente no Brasil, mas a empresa é Brasileira.

* O aplicativo terá opção de pagar um valor para parar os anúncios e aumentar a velocidade ou tamanho de dados, por exemplo de 10GB para 100GB.

* Não teremos informações sobre os usuários porque Google e Apple vai cuidar com os pagamentos se tiver, e a gente só recebe um token se o usuário pagou algo, fora disso não temos nem login nem Log.

- Busquei nas empresas de VPN e não encontrei nenhuma empresa Brasileira com CNPJ que tem esse serviço, alguém conhece alguma empresa Brasileira de VPN publico?

Perguntei à Anatel e 2 advogados aqui em São Paulo e não obtive respostas com informações úteis.

Poderia me explicar o que fazer passo a passo? ou a lei que devo seguir?

 

Desde já agradeço a atenção dada.

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Acredito que sem enquadra como provedor de acesso ou interconexão, bom, se você for seguir a risca a legislação, vai precisar mexer com Anatel e mais um monte de coisas, vai acabar pagando para trabalhar.

Pode vender como uma prestação de serviços de informática e ponto final, o que no meu ponto de vista esta adequado.

Enquanto for pequeno ninguém vai te perturbar, se crescer e começar a incomodar a concorrência, pode ter que ver as permissões adequadas.

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1 hour ago, Fabio S Araujo said:

Acredito que sem enquadra como provedor de acesso ou interconexão, bom, se você for seguir a risca a legislação, vai precisar mexer com Anatel e mais um monte de coisas, vai acabar pagando para trabalhar.

Pode vender como uma prestação de serviços de informática e ponto final, o que no meu ponto de vista esta adequado.

Enquanto for pequeno ninguém vai te perturbar, se crescer e começar a incomodar a concorrência, pode ter que ver as permissões adequadas.

Você sabe qual Lei seguir? porque a Anatel atende sem detalhes ou talvez eu não tenha entendido a resposta deles.
Você poderia dar uma olhada nas respostas que a Anatel me enviou, por favor?
São:

Resposta: 27/11/2020:

Prezado(a) Senhor(a),

A aplicação que vossa senhoria pretende fornecer e nos termos informados na sua demanda constitui serviço de valor adicionado (SVA), nos termos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Lei n. 9.472/1997, art. 61. Caso vossa empresa comercialize somente essa aplicação, sem qualquer fornecimento de conexão/acesso/conectividade ou qualquer outro serviço de telecomunicações, não haveria a necessidade de autorização para prestação de serviços de telecomunicações.

No entanto, reiteram-se os termos da resposta anterior destacando os meios e informações necessárias para obtenção de outorga para prestação de serviço de comunicação multimídia (SCM), nos casos onde seja caracterizado fornecimento de conectividade internet. Nesse caso, cabe à empresa solicitar outorga para a prestação de serviço.

Atenciosamente,

Gerência de Regulamentação

-----------------------------

Resposta:24/11/2020:

Prezado Sr.,
   Informa-se que o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.
   Para maiores informações sobre o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), orienta-se acessar: www.anatel.gov.br > Regulado > Outorga > Comunicação Multimídia
               www.anatel.gov.br > Regulado > Outorga > Dispensa de Autorização
   Assim, caso a atividade que pretende exercer se enquadre na descrição conceitual acima, bem como nas demais informações disponíveis nos endereços eletrônicos acima mencionados, é necessária a solicitação de outorga do SCM ou de dispensa do SCM, conforme o caso.
   Ademais, caso a atividade que se pretende exercer não se caracterize como serviços de telecomunicações, tal atividade não é regulamentada pela Anatel e foge da alçada da Anatel. A Anatel somente trata de serviços de telecomunicações.

Att,
Anatel.

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 informados na sua demanda constitui serviço de valor adicionado (SVA),

Dado esta informação, parece que você não precisará se preocupar com Anatel. Serviço de valor adicionado (SVA) é onde entram aplicativos que rodam em cima da rede de telecomunicações, como telegram, serviços Web, e-mail... e VPN.

Sugiro que estude com carinho o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014), código de defesa do consumidor e contrate um advogado especializado.

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1 hour ago, abadan said:

Dado esta informação, parece que você não precisará se preocupar com Anatel. Serviço de valor adicionado (SVA) é onde entram aplicativos que rodam em cima da rede de telecomunicações, como telegram, serviços Web, e-mail... e VPN.

Sugiro que estude com carinho o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014), código de defesa do consumidor e contrate um advogado especializado.

Muito obrigado,

O senhor consegue indicar um advogado especializado para mim?

é difícil encontrar um advogado especializado e o fato de que não existem empresas de VPN brasileiras me assustou.

Há um advogado tentando me ajudar nesse assunto, mas é melhor ouvir mais de uma opinião.

 

Att,

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4 horas atrás, IsmaelBrasil disse:

Você sabe qual Lei seguir? porque a Anatel atende sem detalhes ou talvez eu não tenha entendido a resposta deles.
Você poderia dar uma olhada nas respostas que a Anatel me enviou, por favor?
São:

Resposta: 27/11/2020:

Prezado(a) Senhor(a),

A aplicação que vossa senhoria pretende fornecer e nos termos informados na sua demanda constitui serviço de valor adicionado (SVA), nos termos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Lei n. 9.472/1997, art. 61. Caso vossa empresa comercialize somente essa aplicação, sem qualquer fornecimento de conexão/acesso/conectividade ou qualquer outro serviço de telecomunicações, não haveria a necessidade de autorização para prestação de serviços de telecomunicações.

No entanto, reiteram-se os termos da resposta anterior destacando os meios e informações necessárias para obtenção de outorga para prestação de serviço de comunicação multimídia (SCM), nos casos onde seja caracterizado fornecimento de conectividade internet. Nesse caso, cabe à empresa solicitar outorga para a prestação de serviço.

Atenciosamente,

Gerência de Regulamentação

-----------------------------

Resposta:24/11/2020:

Prezado Sr.,
   Informa-se que o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.
   Para maiores informações sobre o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), orienta-se acessar: www.anatel.gov.br > Regulado > Outorga > Comunicação Multimídia
               www.anatel.gov.br > Regulado > Outorga > Dispensa de Autorização
   Assim, caso a atividade que pretende exercer se enquadre na descrição conceitual acima, bem como nas demais informações disponíveis nos endereços eletrônicos acima mencionados, é necessária a solicitação de outorga do SCM ou de dispensa do SCM, conforme o caso.
   Ademais, caso a atividade que se pretende exercer não se caracterize como serviços de telecomunicações, tal atividade não é regulamentada pela Anatel e foge da alçada da Anatel. A Anatel somente trata de serviços de telecomunicações.

Att,
Anatel.

vc já obteve a resposta, não precisa mais gastar com advogado, é um serviço agregado, toca o barco..

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  • Administration
2 horas atrás, IsmaelBrasil disse:

Muito obrigado,

O senhor consegue indicar um advogado especializado para mim?

é difícil encontrar um advogado especializado e o fato de que não existem empresas de VPN brasileiras me assustou.

Há um advogado tentando me ajudar nesse assunto, mas é melhor ouvir mais de uma opinião.

 

Att,

Existem empresas de VPN no Brasil, mas a maioria não oferece o serviço no mesmo modelo como NordVPN. É mais para segurança do que para driblar restrições geográficas.

E sim, um advogado é sempre necessário, ao contrário do que falaram acima.

"Sometimes I'll start a sentence and I don't even know where it's going. I just hope I find it along the way."

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53 minutes ago, Fabio S Araujo said:

vc já obteve a resposta, não precisa mais gastar com advogado, é um serviço agregado, toca o barco..

Obrigadão,

- Na verdade, a questão agora é: quais são as informações obrigatórias que uma empresa deve ter sobre os usuários de acordo com a legislação brasileira (no mínimo) e que não devemos operar sem elas?

- Ter apenas os IPs que acessaram um dos servidores é suficiente?

- Não pretendo registrar nenhuma informação sobre os usuários. mas se um dos usuários cometeu um crime? a empresa será chamada por causa do uso de VPN?

Se a empresa possui informações que não são úteis para investigações governamentais? Como informações estatísticas? ou seja a empresa quer ajudar o governo mas ela não possui informações, o que pode acontecer?

Att,

 

15 minutes ago, Administração said:

Existem empresas de VPN no Brasil, mas a maioria não oferece o serviço no mesmo modelo como NordVPN. É mais para segurança do que para driblar restrições geográficas.

E sim, um advogado é sempre necessário, ao contrário do que falaram acima.

Muito obrigado.

Poderia indicar uma empresa para mim por favor? CNPJ ou Nome ?

Att,

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2 horas atrás, IsmaelBrasil disse:

O senhor consegue indicar um advogado especializado para mim?

Nunca o contratei nem mesmo consultei, mas acompanhando há muitos anos em listas e redes sociais, sei que é fera em assuntos de Internet. Pesquise pelo Omar Kaminski / internetlegal. Pela experiência, barato não deve ser. :)

5 minutos atrás, IsmaelBrasil disse:

- Ter apenas os IPs que acessaram um dos servidores é suficiente?

O Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014) pode te esclarecer. Existem regras bem específicas de como você deve lidar com logs.

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Em 04/12/2020 em 14:07, IsmaelBrasil disse:

É legal no Brasil a abertura de empresa de VPN? existe alguma lei brasileira sobre isso ou sobre o que é obrigatório a ter para fornecer esse tipo de serviços no Brasil para o mundo?

Sim, é totalmente legal. Se você tiver um CNPJ, é obrigado a obedecer o Marco Civil. De maneira resumida, se o foco da sua empresa for a privacidade ou anonimato do cliente, não conseguirá fornecer isso.

Em 04/12/2020 em 14:07, IsmaelBrasil disse:

Busquei nas empresas de VPN e não encontrei nenhuma empresa Brasileira com CNPJ que tem esse serviço, alguém conhece alguma empresa Brasileira de VPN publico?

Isso tem uma explicação simples. Empresas de VPN que são mundialmente reconhecidas não armazenam logs. Como eu disse acima, se você tiver um CNPJ, é obrigado a obedecer o Marco Civil, ou seja, armazenar os logs. Para evitar isso, as empresas só alugam os servidores aqui e caso dê algum problema com a justiça brasileira, eles podem simplesmente dizer que não guardam logs ou até mesmo ignorar eles. No máximo vão encher o saco ou o servidor será desligado, mas isso é o de menos.

Por fim, não vejo uma razão para ter um CNPJ para simplesmente fornecer serviços de VPN. Basta alugar os servidores e fornecer.

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