Você sabe qual Lei seguir? porque a Anatel atende sem detalhes ou talvez eu não tenha entendido a resposta deles.
Você poderia dar uma olhada nas respostas que a Anatel me enviou, por favor?
São:
Resposta: 27/11/2020:
Prezado(a) Senhor(a),
A aplicação que vossa senhoria pretende fornecer e nos termos informados na sua demanda constitui serviço de valor adicionado (SVA), nos termos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Lei n. 9.472/1997, art. 61. Caso vossa empresa comercialize somente essa aplicação, sem qualquer fornecimento de conexão/acesso/conectividade ou qualquer outro serviço de telecomunicações, não haveria a necessidade de autorização para prestação de serviços de telecomunicações.
No entanto, reiteram-se os termos da resposta anterior destacando os meios e informações necessárias para obtenção de outorga para prestação de serviço de comunicação multimídia (SCM), nos casos onde seja caracterizado fornecimento de conectividade internet. Nesse caso, cabe à empresa solicitar outorga para a prestação de serviço.
Atenciosamente,
Gerência de Regulamentação
-----------------------------
Resposta:24/11/2020:
Prezado Sr.,
Informa-se que o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.
Para maiores informações sobre o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), orienta-se acessar: www.anatel.gov.br > Regulado > Outorga > Comunicação Multimídia
www.anatel.gov.br > Regulado > Outorga > Dispensa de Autorização
Assim, caso a atividade que pretende exercer se enquadre na descrição conceitual acima, bem como nas demais informações disponíveis nos endereços eletrônicos acima mencionados, é necessária a solicitação de outorga do SCM ou de dispensa do SCM, conforme o caso.
Ademais, caso a atividade que se pretende exercer não se caracterize como serviços de telecomunicações, tal atividade não é regulamentada pela Anatel e foge da alçada da Anatel. A Anatel somente trata de serviços de telecomunicações.
Att,
Anatel.