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IsmaelBrasil

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  1. Muito obrigado, Preciso de CNPJ para conseguir colocar o aplicativo em Google Play e Apple Store que não permite esse tipo de aplicativos para pessoas físicas e empresas individuais.
  2. Obrigadão, - Na verdade, a questão agora é: quais são as informações obrigatórias que uma empresa deve ter sobre os usuários de acordo com a legislação brasileira (no mínimo) e que não devemos operar sem elas? - Ter apenas os IPs que acessaram um dos servidores é suficiente? - Não pretendo registrar nenhuma informação sobre os usuários. mas se um dos usuários cometeu um crime? a empresa será chamada por causa do uso de VPN? Se a empresa possui informações que não são úteis para investigações governamentais? Como informações estatísticas? ou seja a empresa quer ajudar o governo mas ela não possui informações, o que pode acontecer? Att, Muito obrigado. Poderia indicar uma empresa para mim por favor? CNPJ ou Nome ? Att,
  3. Muito obrigado, O senhor consegue indicar um advogado especializado para mim? é difícil encontrar um advogado especializado e o fato de que não existem empresas de VPN brasileiras me assustou. Há um advogado tentando me ajudar nesse assunto, mas é melhor ouvir mais de uma opinião. Att,
  4. Você sabe qual Lei seguir? porque a Anatel atende sem detalhes ou talvez eu não tenha entendido a resposta deles. Você poderia dar uma olhada nas respostas que a Anatel me enviou, por favor? São: Resposta: 27/11/2020: Prezado(a) Senhor(a), A aplicação que vossa senhoria pretende fornecer e nos termos informados na sua demanda constitui serviço de valor adicionado (SVA), nos termos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Lei n. 9.472/1997, art. 61. Caso vossa empresa comercialize somente essa aplicação, sem qualquer fornecimento de conexão/acesso/conectividade ou qualquer outro serviço de telecomunicações, não haveria a necessidade de autorização para prestação de serviços de telecomunicações. No entanto, reiteram-se os termos da resposta anterior destacando os meios e informações necessárias para obtenção de outorga para prestação de serviço de comunicação multimídia (SCM), nos casos onde seja caracterizado fornecimento de conectividade internet. Nesse caso, cabe à empresa solicitar outorga para a prestação de serviço. Atenciosamente, Gerência de Regulamentação ----------------------------- Resposta:24/11/2020: Prezado Sr., Informa-se que o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço. Para maiores informações sobre o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), orienta-se acessar: www.anatel.gov.br > Regulado > Outorga > Comunicação Multimídia www.anatel.gov.br > Regulado > Outorga > Dispensa de Autorização Assim, caso a atividade que pretende exercer se enquadre na descrição conceitual acima, bem como nas demais informações disponíveis nos endereços eletrônicos acima mencionados, é necessária a solicitação de outorga do SCM ou de dispensa do SCM, conforme o caso. Ademais, caso a atividade que se pretende exercer não se caracterize como serviços de telecomunicações, tal atividade não é regulamentada pela Anatel e foge da alçada da Anatel. A Anatel somente trata de serviços de telecomunicações. Att, Anatel.
  5. Olá pessoal, É legal no Brasil a abertura de empresa de VPN? existe alguma lei brasileira sobre isso ou sobre o que é obrigatório a ter para fornecer esse tipo de serviços no Brasil para o mundo? Quero abrir uma empresa de desenvolvimento de sistemas e meu principal produto / serviço é VPN (Rede Virtual Privada - Virtual Private Network) que é um sistema no servidor e um aplicativo gratuito no Google Play e na Apple Store mais ou menos como NordVPN ou ExpressVPN. * O serviço será disponível para o mundo inteiro não somente no Brasil, mas a empresa é Brasileira. * O aplicativo terá opção de pagar um valor para parar os anúncios e aumentar a velocidade ou tamanho de dados, por exemplo de 10GB para 100GB. * Não teremos informações sobre os usuários porque Google e Apple vai cuidar com os pagamentos se tiver, e a gente só recebe um token se o usuário pagou algo, fora disso não temos nem login nem Log. - Busquei nas empresas de VPN e não encontrei nenhuma empresa Brasileira com CNPJ que tem esse serviço, alguém conhece alguma empresa Brasileira de VPN publico? Perguntei à Anatel e 2 advogados aqui em São Paulo e não obtive respostas com informações úteis. Poderia me explicar o que fazer passo a passo? ou a lei que devo seguir? Desde já agradeço a atenção dada.

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