Cauan Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 Não vou defender ninguém aqui, nem culpar, só vou dar a minha opinião e resumir um fato que me ocorreu no ano passado. 1º Eu já tive um Cloud nessa empresa e na época o proprietário foi me claro quanto a isso, afirmou que caso eu não gostasse do serviço teria o reembolso do meu dinheiro. Não sei como está hoje ou se foi algum funcionário que passou essa informação, mas acho que deveria tentar contato direto com o proprietário. 2º Ano passo tive um problema com um provedor de internet, problema bem complicado por sinal. Resolvi procurar meus direitos e conversei com um promotor aqui da minha cidade que é amigo de longa data, e uma pessoa bem conceituada no nosso estado. Depois da conversa ele me deixou a vontade para fazer o que eu achasse melhor, mas de acordo com o contrato que eu assinei, seria uma briga exaustiva e seria difícil ganhar por estar em contrato firmado e assinado. Deixei por isso mesmo, perdi dinheiro e ainda tive que fazer acordo para rescindir contrato. E tudo isso comprovando que eu fui prejudicado no serviço prestado, mas como concordei em não ter reembolso em contrato e ainda ter que pagar multa para rescindir, só não perdi mais dinheiro porque a empresa me liberou da multa depois de muita briga e confusão. Aconselho procurar uma orientação jurídica, pois cada caso é diferente de outro. Boa sorte. Link para o comentário
asih3872gfuajs Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 Just now, Cauan said: Não vou defender ninguém aqui, nem culpar, só vou dar a minha opinião e resumir um fato que me ocorreu no ano passado. 1º Eu já tive um cloud nessa empresa e na época o proprietário foi me claro quanto a isso, afirmou que caso eu não gostasse do serviço teria o reembolso do meu dinheiro. Não sei como está hoje ou se foi algum funcionário que passou essa informação, mas acho que deveria tentar contato direto com o proprietário. 2º Ano passo tive um problema com um provedor de internet, problema bem complicado por sinal. Resolvi procurar meus direitos e conversei com um promotor aqui da minha cidade que é amigo de longa data, e uma pessoa bem conceituada no nosso estado. Depois da conversa ele me deixou a vontade para fazer o que eu achasse melhor, mas de acordo com o contrato que eu assinei, seria uma briga exaustiva e seria difícil ganhar por estar em contrato firmado e assinado. Deixei por isso mesmo, perdi dinheiro e ainda tive que fazer acordo para rescindir contrato. E tudo isso comprovando que eu fui prejudicado no serviço prestado, mas como concordei em não ter reembolso em contrato e ainda ter que pagar multa para rescindir, só não perdi mais dinheiro porque a empresa me liberou da multa depois de muita briga e confusão. 1º - eu gosto do Junior, me surpreendo que ele tenha negado reembolso; acho mais provável ser um engano e uma falta de conversa... Ele é super gente fina. 2º - Aí você está confundindo as coisas. O Art. 49 do CDC é supeeer específico, e se aplica apenas à compras feitas fora de estabelecimento comercial, especialmente via telefone ou internet, durante o primeiro contato de 7 dias após a prestação. Se não se encaixar nisso do art. 49, ou em contrário a nada mais do CDC, o contrato pode dispor sobre não ter reembolso tranquilamente, e aí você vai ter que disputar vício em juízo, que é uma longaaa história. Longa de mais para um post, aliás. Mas entenda que são situações MUITO diferentes. 1 Link para o comentário
Marks Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 2 minutos atrás, Henrique Rosset disse: 1º - eu gosto do Junior, me surpreendo que ele tenha negado reembolso; acho mais provável ser um engano e uma falta de conversa... Ele é super gente fina. 2º - Aí você está confundindo as coisas. O Art. 49 do CDC é supeeer específico, e se aplica apenas à compras feitas fora de estabelecimento comercial, especialmente via telefone ou internet, durante o primeiro contato de 7 dias após a prestação. Se não se encaixar nisso do art. 49, ou em contrário a nada mais do CDC, o contrato pode dispor sobre não ter reembolso tranquilamente, e aí você vai ter que disputar vício em juízo, que é uma longaaa história. Longa de mais para um post, aliás. Mas entenda que são situações MUITO diferentes. Então no caso só após os 7 dias o termos e condições referente ao reembolso que ele concordou passa a valer? <?= "Full Stack PHP Developer"; ?> Desde 2013 trabalhando com Desenvolvimento de Sites e Gestão de Servidores. Link para o comentário
Visitante bbcmichael Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 1 minuto atrás, Cauan disse: Não vou defender ninguém aqui, nem culpar, só vou dar a minha opinião e resumir um fato que me ocorreu no ano passado. 1º Eu já tive um cloud nessa empresa e na época o proprietário foi me claro quanto a isso, afirmou que caso eu não gostasse do serviço teria o reembolso do meu dinheiro. Não sei como está hoje ou se foi algum funcionário que passou essa informação, mas acho que deveria tentar contato direto com o proprietário. 2º Ano passo tive um problema com um provedor de internet, problema bem complicado por sinal. Resolvi procurar meus direitos e conversei com um promotor aqui da minha cidade que é amigo de longa data, e uma pessoa bem conceituada no nosso estado. Depois da conversa ele me deixou a vontade para fazer o que eu achasse melhor, mas de acordo com o contrato que eu assinei, seria uma briga exaustiva e seria difícil ganhar por estar em contrato firmado e assinado. Deixei por isso mesmo, perdi dinheiro e ainda tive que fazer acordo para rescindir contrato. E tudo isso comprovando que eu fui prejudicado no serviço prestado, mas como concordei em não ter reembolso em contrato e ainda ter que pagar multa para rescindir, só não perdi mais dinheiro porque a empresa me liberou da multa depois de muita briga e confusão. Sempre negociei com o proprietário, tenho prints com toda a conversa. Resumindo a história: Contratei dois servidores para revenda, antes disso estava em contato com o mesmo sobre o painel, ele disse que iria ser entregue assim que eu contratasse um servidor e só precisaria ter o whmcs, no outro dia contratei dois servidores e solicitei o painel e fui ignorado, tentei mais 3 vezes e fui ignorado nas outras 3 vezes. Meus clientes solicitaram o reembolso e eu reembolsei. Fui solicitar o reembolso via Skype ao proprietário e fui ignorado novamente, fui no whatsapp e fiz a solicitação, finalmente tive uma resposta. Por fim, sem resposta no Whatsapp, criei um ticket e no dia seguinte o ticket foi excluído. Link para o comentário
asih3872gfuajs Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 7 minutes ago, MarksEliel said: Então no caso só após os 7 dias o termos e condições referente ao reembolso que ele concordou passa a valer? Bem, sim. Após os 7 dias, o art. 49 do CDC se torna ineficaz, e se tiver alguma cláusula negando o reembolso no contrato, ela vai estar válida. Mas na teoria, não precisa ter uma cláusula no contrato dizendo que você não oferece reembolso para que você possa negar o reembolso. Não tem nada na lei que diga que você tem que reembolsar, exceto esse art. 49 do cdc e outras raríssimas exceções, logo, você nem precisa dispor sobre isso no contrato, pode simplesmente negar. A única forma de você ser obrigado a reembolsar, salvo estas exceções como a do art. 49 do cdc, é em caso de vício não sanado. Isso tá no código do consumidor também, art. 18, e diz que, se tiver algum problema no serviço, e não for possível resolver em até 30 dias, o cliente pode escolher entre o reembolso integral do valor, ou um outro produto/serviço de mesmo valor, a critério do cliente. Quote Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Quote Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Link para o comentário
Fabio S Araujo Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 Tenham atenção, pois negociações entre pessoas juridicas nem sempre se enquadram no CDC, pois se trata de uma relação comercial, sei disso pois tive um problema com um fornecedor no Brasil e era bem parecido. Se você comprou como pessoa juridica, tem conhecimento técnico sobre o item, comprou para revender, não é uma relação de consumo, mas sim uma relação comercial. Se lhe foi entregue o que contratou corretamente e nos termos diz que não há reembolso, respeite. Outra questão, geralmente esse tipo de ação não é coberta pela justiça gratuita. Suporte TI & Service Provider - Visite nosso novo site Link para o comentário
asih3872gfuajs Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 11 minutes ago, Fabio S Araujo said: Tenham atenção, pois negociações entre pessoas juridicas nem sempre se enquadram no CDC, pois se trata de uma relação comercial, sei disso pois tive um problema com um fornecedor no Brasil e era bem parecido. Outra questão, geralmente esse tipo de ação não é coberta pela justiça gratuita. Béeéee, só bobagem. errou feio, errou rude, hein. Qualquer relação comercial se enquadra no CDC. A única forma de você desenquadrar do CDC, e enquadrar nas regras particulares do Código Civil, é se você provar que não exerce isso como atividade remunerada. Por exemplo, se eu for vender meu carro: eu trabalho com hospedagens, não com venda de carro. Para a minha venda do carro, especificamente, não se enquadra o CDC, mas sim o CC, porque venda de carro não é minha profissão, logo, eu sou tão leigo nisto quanto quem vai comprar. Agora, seja PF ou PJ, se você exerce isso como atividade remunerada, como profissão, se enquadra o CDC. Sobre a justiça gratuita, oi? A justiça não tem preço, os advogados tem. A constituição federal garante a "justiça gratuita", ou seja, um advogado custeado pelo governo, EM QUALQUER CASO JUDICIAL. E isso não é um favor do governo, mas sim um dever, e não vou explicar o motivo disso aqui, dada a extensão da conversa. Fora que, no JEC, que recomendei para o rapaz lá, não precisa nem de advogado, imagina ainda, se vai ter algum custo. E ainda, sem contar que, a partir do momento em que você ganha a ação, se houverem custas processuais, você joga elas para a parte que perdeu a ação. O primeiro capítulo do CDC responde a primeira questão, disposta erroneamente pelo nosso colega, qualificando as partes e relações sujeitas ao cdc. Fornecedor é, qualquer pessoa física ou jurídica, que desenvolva atividade comercial; consumidor é, qualquer pessoa física ou jurídica que adquira ou utilize o produto ou serviço deste fornecedor. Relação comercial, portanto abrangida pelo CDC, é qualquer vínculo comercial entre estes dois sujeitos. Quote CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Link para o comentário
Fabio S Araujo Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 21 minutos atrás, Henrique Rosset disse: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. ô Sergio Moro, você acabou de citar o que falei, comprou um produto para revender, aonde ele é o destinátario final?? Faz o seguinte, abre uma empresa de revenda de produtos de informatica, vai nos principais distribuidores do país ( Abano, Aldo, Officer) e compra 10 hds para revender, depois tenta enfiar esse mimi de que é um simples consumidor, veja se cola. Agora independente de lei ou não, o cara, suponho eu é empresário, tem conhecimento técnico sobre o produto, compra o mesmo para REVENDER, o produto é entregue conforme anunciado e quer dar uma de consumidor final?? Fala sério heim dotô?? 1 Suporte TI & Service Provider - Visite nosso novo site Link para o comentário
Visitante bbcmichael Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 6 minutos atrás, Fabio S Araujo disse: ô Sergio Moro, você acabou de citar o que falei, comprou um produto para revender, aonde ele é o destinátario final?? Faz o seguinte, abre uma empresa de revenda de produtos de informatica, vai nos principais distribuidores do país ( Abano, Aldo, Officer) e compra 10 hds para revender, depois tenta enfiar esse mimi de que é um simples consumidor, veja se cola. Agora independente de lei ou não, o cara, suponho eu é empresário, tem conhecimento técnico sobre o produto, compra o mesmo para REVENDER, o produto é entregue conforme anunciado e quer dar uma de consumidor final?? Fala sério heim dotô?? A questão é que ocorreu problema na entrega, basta ler meu comentário anterior. Mesmo que uma pessoa tenha conhecimento técnico sobre o produto, não significa que o produto irá atender o anunciado. Existe uma diferença entre o prometido e o cumprido. Link para o comentário
asih3872gfuajs Postado Abril 19, 2017 Compartilhar Postado Abril 19, 2017 12 minutes ago, Fabio S Araujo said: ô Sergio Moro, você acabou de citar o que falei, comprou um produto para revender, aonde ele é o destinátario final?? Faz o seguinte, abre uma empresa de revenda de produtos de informatica, vai nos principais distribuidores do país ( Abano, Aldo, Officer) e compra 10 hds para revender, depois tenta enfiar esse mimi de que é um simples consumidor, veja se cola. Agora independente de lei ou não, o cara, suponho eu é empresário, tem conhecimento técnico sobre o produto, compra o mesmo para REVENDER, o produto é entregue conforme anunciado e quer dar uma de consumidor final?? Fala sério heim dotô?? Eita, que grosso você hein. Agora você mudou tua versão, olha tua resposta anterior, que eu dei quote, em algum momento tu falou sobre ser o destinatário final? Minha bola de cristal quebrou, ou você que não sabe escrever. Aliás, tu editou a tua resposta depois que eu te respondi, por isso sempre dou quote. Sobre a discussão de destinatário final. Sim, editando tua resposta depois que eu te respondi, se você não for o destinatário final, é discutível. Mas isso não se aplica na maioria das empresas de hospedagens; se você assina um dedicado, e vende VPS que foi montada em cima deste dedicado, você é o destinatário final do dedicado; se você assina um dedicado, e vende este mesmo dedicado, como o pessoal que faz com a OVH, você não é mais um destinatário final, e aí o CDC não se aplica, realmente. (e aí não precisa nem ser pj, para pj e pf é a mesma bosta) Se você compra um produto X, e revende este mesmo produto X, o CDC não se aplica. Mas como eu disse antes, na maioria dos casos do contexto deste fórum, se aplica. Sobre o caso em questão. Meu nome não é Sérgio, é Henrique. tdummm tss. E, a tua estórinha só vai colar se ele fosse assinar o cloud, para repassar este mesmo cloud, para outro cliente. Se ele assinar o cloud, instalar o cPanel, e vender um produto disto, hospedagem de sites, por exemplo, o CDC ainda se aplica em relação ao cloud, porque ele ainda é o destinatário final do cloud em si. 1 Link para o comentário
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