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O Senado aprovou e vai agora para sanção presidencial as alterações na lei do ISS. 
Tramitação do projeto: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123221
Íntegra da versão final aprovada: http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=205047&tp=1

A parte que afeta hospedagem:
"1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres."

O texto pega bastante forte também nos mecanismos de prefeituras tentarem jogar o ISS para menos de 2%, mas ainda permite redução até essa alíquota. Isso sugere uma busca por cidades que cobrem 2% e não mais do que isso. 

Há também várias questões envolvendo usar o domicílio do tomado de serviços ao invés do do prestador, mas não sei se chega a afetar hospedagem. Isso provavelmente requer análise mais apurada. 

Sendo sancionado ainda este ano, já valerá ano que vem. 


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Espero que acabem com a palhaçada de ter que cadastrar a empresa na prefeitura da cidade do cliente, tive que cadastrar minha empresa em varias cidades porque senão o cliente é obrigado a reter o ISS e você para duas vezes.

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11 hours ago, Fabio S Araujo said:

Espero que acabem com a palhaçada de ter que cadastrar a empresa na prefeitura da cidade do cliente, tive que cadastrar minha empresa em varias cidades porque senão o cliente é obrigado a reter o ISS e você para duas vezes.

Me parece que acaba sim, pois estabelece um conjunto de serviços onde o domicílio do tomador é que vale, e esse conjunto não inclui hospedagem. Mas a sanha arrecadatória é sempre muito alta, a ponto de muitas vezes ignorar a lei e transferir a você a responsabilidade de questionar na Justiça... 
... e a lei especifica um ano para que os outros entes federados revoguem disposições, então nesse um ano ainda podem haver problemas. 

Esse é o tipo de assunto em que associações poderiam lutar em bloco pelo setor... 


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Atualizando o tópico, a lei LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 foi aprovada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp157.htm

Entrando assim a nova redação que obriga o pagamento de ISS:

Citar

1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

 


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