Marcelo Maffezoli Postado Março 3, 2011 Compartilhar Postado Março 3, 2011 Bem lembrado João! A questão dos aumentos sempre te que estar bem formalizada nos contratos. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
mixvirtual Postado Julho 7, 2012 Compartilhar Postado Julho 7, 2012 Estou passando por uma situação dessa, com meu prestador de serviços(não vou citar o nome). Não consta no contrato nada sobre o reajuste, qual índice será utilizado e a regra para reajuste. E também não avisaram com antecedência... simplesmente veio informando no boleto, que inclusive cobram taxa de R$ 2,90(que também não é obrigatório o pagto). E existem dúvidas a respeito desse reajuste: Quando aplicar e qual índice a empresa pode usar? A empresa tem que avisar antes? Pode aplicar o reajuste para todos os clientes? Mesmo os antigos? Esse reajuste e o índice a ser utilizado devem constar no contrato? Alguém pode dar uma "luz"? Abraço a todos. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Julho 7, 2012 Compartilhar Postado Julho 7, 2012 Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90): Seção IV Das práticas abusivas Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços [...] XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Angel Junior Postado Julho 7, 2012 Compartilhar Postado Julho 7, 2012 Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90): Seção IV Das práticas abusivas Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços [...] XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido O Que poderia regulamentar o aumento, mais de forma correta, incluindo no contrato, é basear o preço do serviço ao Salario Minimo, como por exemplo, uma hospedagem custa 0.04% do salario minimo, quando o salario sobe, ela sobe junto, é a maneira mais correta para alinhar os preços. OFFTOPIC ------ Te dou uma balinha se você acertar qual o grande fornecedor de serviços dele. Dica: Usa processadores virtuais. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Julho 7, 2012 Compartilhar Postado Julho 7, 2012 O Que poderia regulamentar o aumento, mais de forma correta, incluindo no contrato, é basear o preço do serviço ao Salario Minimo, como por exemplo, uma hospedagem custa 0.04% do salario minimo, quando o salario sobe, ela sobe junto, é a maneira mais correta para alinhar os preços. OFFTOPIC ------ Te dou uma balinha se você acertar qual o grande fornecedor de serviços dele. Dica: Usa processadores virtuais. O reajuste do salário minimo é baseado no PIB, não é um "modelo" tabelado oficial. O melhor a ser usado é o IGPM que é calculado sobre a inflação. -- Xiiii esse DC é fria heim! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rafael Cresci Postado Julho 7, 2012 Compartilhar Postado Julho 7, 2012 A "lei do Real" estabeleceu que é válido aplicar reajuste anual baseado no IPC-r, mesmo sem previsão contratual. O IPC-r foi extinto e substituído por algumas "opções", em geral o mais seguro é seguir o IPC/INPC/IPCA do IBGE conforme os entendimentos dos tribunais. Pela mesma lei, não é possível fazer nenhum tipo de vinculação à moeda estrangeira, logo, não dá pra colocar cláusula baseada na variação do dólar. Exceto se seu contrato for de arrendamento mercantil (leasing) e o item seja provindo do exterior (ou seja, servidor dedicado fora do Brasil, desde que seja leasing e não simples aluguel). Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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