Marcelo Maffezoli Posted March 3, 2011 Share Posted March 3, 2011 Bem lembrado João! A questão dos aumentos sempre te que estar bem formalizada nos contratos. Link to comment Share on other sites More sharing options...
mixvirtual Posted July 7, 2012 Share Posted July 7, 2012 Estou passando por uma situação dessa, com meu prestador de serviços(não vou citar o nome). Não consta no contrato nada sobre o reajuste, qual índice será utilizado e a regra para reajuste. E também não avisaram com antecedência... simplesmente veio informando no boleto, que inclusive cobram taxa de R$ 2,90(que também não é obrigatório o pagto). E existem dúvidas a respeito desse reajuste: Quando aplicar e qual índice a empresa pode usar? A empresa tem que avisar antes? Pode aplicar o reajuste para todos os clientes? Mesmo os antigos? Esse reajuste e o índice a ser utilizado devem constar no contrato? Alguém pode dar uma "luz"? Abraço a todos. Link to comment Share on other sites More sharing options...
joaopaulo Posted July 7, 2012 Share Posted July 7, 2012 Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90): Seção IV Das práticas abusivas Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços [...] XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido Link to comment Share on other sites More sharing options...
Angel Junior Posted July 7, 2012 Share Posted July 7, 2012 Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90): Seção IV Das práticas abusivas Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços [...] XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido O Que poderia regulamentar o aumento, mais de forma correta, incluindo no contrato, é basear o preço do serviço ao Salario Minimo, como por exemplo, uma hospedagem custa 0.04% do salario minimo, quando o salario sobe, ela sobe junto, é a maneira mais correta para alinhar os preços. OFFTOPIC ------ Te dou uma balinha se você acertar qual o grande fornecedor de serviços dele. Dica: Usa processadores virtuais. Link to comment Share on other sites More sharing options...
joaopaulo Posted July 7, 2012 Share Posted July 7, 2012 O Que poderia regulamentar o aumento, mais de forma correta, incluindo no contrato, é basear o preço do serviço ao Salario Minimo, como por exemplo, uma hospedagem custa 0.04% do salario minimo, quando o salario sobe, ela sobe junto, é a maneira mais correta para alinhar os preços. OFFTOPIC ------ Te dou uma balinha se você acertar qual o grande fornecedor de serviços dele. Dica: Usa processadores virtuais. O reajuste do salário minimo é baseado no PIB, não é um "modelo" tabelado oficial. O melhor a ser usado é o IGPM que é calculado sobre a inflação. -- Xiiii esse DC é fria heim! Link to comment Share on other sites More sharing options...
Rafael Cresci Posted July 7, 2012 Share Posted July 7, 2012 A "lei do Real" estabeleceu que é válido aplicar reajuste anual baseado no IPC-r, mesmo sem previsão contratual. O IPC-r foi extinto e substituído por algumas "opções", em geral o mais seguro é seguir o IPC/INPC/IPCA do IBGE conforme os entendimentos dos tribunais. Pela mesma lei, não é possível fazer nenhum tipo de vinculação à moeda estrangeira, logo, não dá pra colocar cláusula baseada na variação do dólar. Exceto se seu contrato for de arrendamento mercantil (leasing) e o item seja provindo do exterior (ou seja, servidor dedicado fora do Brasil, desde que seja leasing e não simples aluguel). Link to comment Share on other sites More sharing options...
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