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Reajustes de preços


tekobr

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Estou passando por uma situação dessa, com meu prestador de serviços(não vou citar o nome).

Não consta no contrato nada sobre o reajuste, qual índice será utilizado e a regra para reajuste.

E também não avisaram com antecedência... simplesmente veio informando no boleto, que inclusive cobram taxa de R$ 2,90(que também não é obrigatório o pagto).

E existem dúvidas a respeito desse reajuste:

Quando aplicar e qual índice a empresa pode usar?

A empresa tem que avisar antes?

Pode aplicar o reajuste para todos os clientes? Mesmo os antigos?

Esse reajuste e o índice a ser utilizado devem constar no contrato?

Alguém pode dar uma "luz"?

Abraço a todos.

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90):

Seção IV

Das práticas abusivas

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

[...]

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços

[...]

XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90):

Seção IV

Das práticas abusivas

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

[...]

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços

[...]

XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido

O Que poderia regulamentar o aumento, mais de forma correta, incluindo no contrato, é basear o preço do serviço ao Salario Minimo, como por exemplo, uma hospedagem custa 0.04% do salario minimo, quando o salario sobe, ela sobe junto, é a maneira mais correta para alinhar os preços.

OFFTOPIC ------

Te dou uma balinha se você acertar qual o grande fornecedor de serviços dele. Dica: Usa processadores virtuais.

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O Que poderia regulamentar o aumento, mais de forma correta, incluindo no contrato, é basear o preço do serviço ao Salario Minimo, como por exemplo, uma hospedagem custa 0.04% do salario minimo, quando o salario sobe, ela sobe junto, é a maneira mais correta para alinhar os preços.

OFFTOPIC ------

Te dou uma balinha se você acertar qual o grande fornecedor de serviços dele. Dica: Usa processadores virtuais.

O reajuste do salário minimo é baseado no PIB, não é um "modelo" tabelado oficial. O melhor a ser usado é o IGPM que é calculado sobre a inflação.

--

Xiiii esse DC é fria heim!

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A "lei do Real" estabeleceu que é válido aplicar reajuste anual baseado no IPC-r, mesmo sem previsão contratual.

O IPC-r foi extinto e substituído por algumas "opções", em geral o mais seguro é seguir o IPC/INPC/IPCA do IBGE conforme os entendimentos dos tribunais.

Pela mesma lei, não é possível fazer nenhum tipo de vinculação à moeda estrangeira, logo, não dá pra colocar cláusula baseada na variação do dólar. Exceto se seu contrato for de arrendamento mercantil (leasing) e o item seja provindo do exterior (ou seja, servidor dedicado fora do Brasil, desde que seja leasing e não simples aluguel).

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