RobertSP Postado Abril 24, 2016 Compartilhar Postado Abril 24, 2016 5 minutos atrás, rubensk disse: Já a imobiliária do meu locador, como grande parte delas, exigiu firma reconhecida em cartório... sugiro pesquisar sobre o tema "fé pública". Diferente dos EUA/GB, onde todo cidadão tem fé pública, no Brasil apenas os oficiais de cartório tem fé pública para documentos. Assim, se você aceita um documento assinado por alguém, e não há firma reconhecida, mesmo tendo sido aquela pessoa que assinou o documento, ela pode contestar a ação realizada com base naquele documento. O mesmo vale para um documento assumindo uma obrigação para uma empresa: se você simplesmente aceitar a palavra de que aquela pessoa representa a empresa para aquela ação, sem verificar que aquela pessoa tem poderes para tanto, aquele documento tem nulo valor é você é responsável por indenizar a empresa. Certo, já estudei "fé pública" na facul. Dê aí uma pesquisada por DocYouSign. “Tudo é relativo. Eis o único princípio absoluto.” 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Abril 24, 2016 Compartilhar Postado Abril 24, 2016 3 minutes ago, RobertSP said: Certo, já estudei "fé pública" na facul. Dê aí uma pesquisada por DocYouSign. A DocuSign, empresa que comprou a DocYouSign, tem um mapa bem instrutivo mostrando as jurisdições onde a assinatura por imagem digitalizada é aceita... esse mapa não inclui o Brasil. Tanto que a própria DocYouSign, a subsidiária brasileira, tem produtos envolvendo certificados digitais ICP-Brasil, que tem aceitação jurídica. A gente já está há uns 4 anos tentando aceitar assinatura ICP-Brasil para procedimentos administrativos, e temos esbarrado em problemas tais como: - Poucas pessoas físicas tem certificados ICP-Brasil. - Poucas pessoas jurídicas tem controle real de seus certificados ICP-Brasil; eles quase sempre estão com seus contadores que os usam para submeter informações tributárias e previdenciárias. - Só há assinadores digitais homologados para plataforma Windows - O processo de homologação de novos softwares na ICP-Brasil é muito demorado; o que gostaríamos de usar está em processo de homologação há 5 anos e ainda não completou. - Não há interoperabilidade garantida entre os softwares de assinatura da ICP-Brasil, então um documento digital assinado pode não ser reconhecido mesmo quando legítimo. - Os softwares assinadores para browser que existem, como o do SERPRO, tem dificuldades de instalação homéricas ligadas a Java; sugerir o uso disso para uma base de 2 milhões de clientes levaria a uma explosão de chamados de suporte de configuração de JVM, instalação das chaves da ICP-Brasil etc. Eu conheço o pessoal da Comprova, que era a empresa que hoje é DocYouSign, há muito tempo desde que eles fizeram uma apresentação no GTER/GTS. Eu sempre incluo a possibilidade de usar soluções deles em planejamentos de projetos, o Email Comprova era uma opção para uma outra novidade em que estamos trabalhando (mas em que acabamos optando por outra linha). Nunca dá para descartar que alguém traga uma nova idéia ou enfoque, mas antes de assumir que algo é apenas porque sempre foi assim, é bom lembrar que há pelo menos 5 anos o Registro.br tem alguém focado em justamente quebrar a inércia... então se algo é diferente do que você gostaria, muito provavelmente tenha um motivo. 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
RobertSP Postado Abril 24, 2016 Compartilhar Postado Abril 24, 2016 16 horas atrás, rubensk disse: A DocuSign, empresa que comprou a DocYouSign, tem um mapa bem instrutivo mostrando as jurisdições onde a assinatura por imagem digitalizada é aceita... esse mapa não inclui o Brasil. Tanto que a própria DocYouSign, a subsidiária brasileira, tem produtos envolvendo certificados digitais ICP-Brasil, que tem aceitação jurídica. A gente já está há uns 4 anos tentando aceitar assinatura ICP-Brasil para procedimentos administrativos, e temos esbarrado em problemas tais como: - Poucas pessoas físicas tem certificados ICP-Brasil. - Poucas pessoas jurídicas tem controle real de seus certificados ICP-Brasil; eles quase sempre estão com seus contadores que os usam para submeter informações tributárias e previdenciárias. - Só há assinadores digitais homologados para plataforma Windows - O processo de homologação de novos softwares na ICP-Brasil é muito demorado; o que gostaríamos de usar está em processo de homologação há 5 anos e ainda não completou. - Não há interoperabilidade garantida entre os softwares de assinatura da ICP-Brasil, então um documento digital assinado pode não ser reconhecido mesmo quando legítimo. - Os softwares assinadores para browser que existem, como o do SERPRO, tem dificuldades de instalação homéricas ligadas a Java; sugerir o uso disso para uma base de 2 milhões de clientes levaria a uma explosão de chamados de suporte de configuração de JVM, instalação das chaves da ICP-Brasil etc. Eu conheço o pessoal da Comprova, que era a empresa que hoje é DocYouSign, há muito tempo desde que eles fizeram uma apresentação no GTER/GTS. Eu sempre incluo a possibilidade de usar soluções deles em planejamentos de projetos, o Email Comprova era uma opção para uma outra novidade em que estamos trabalhando (mas em que acabamos optando por outra linha). Nunca dá para descartar que alguém traga uma nova idéia ou enfoque, mas antes de assumir que algo é apenas porque sempre foi assim, é bom lembrar que há pelo menos 5 anos o Registro.br tem alguém focado em justamente quebrar a inércia... então se algo é diferente do que você gostaria, muito provavelmente tenha um motivo. Meu tempo é um pouco curto pra me aprofundar no tema e querer discutir! Não endosso em nada a opinião acima, ainda mais tratando-se de viabilidade e Registro.(vai brasil sil sil). Abraços 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
William Marques Postado Abril 25, 2016 Autor Compartilhar Postado Abril 25, 2016 Não entendo, posso passar o controle do domínio para outra pessoa pela internet, mas não posso colocar os dados cadastrais para esta mesma pessoa sem passar pela BURROCRACIA, fazer o que? Fiquei decepcionado com os comentários, mas respeito a opinião de todos. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Abril 25, 2016 Compartilhar Postado Abril 25, 2016 16 minutes ago, William Marques said: Não entendo, posso passar o controle do domínio para outra pessoa pela internet, mas não posso colocar os dados cadastrais para esta mesma pessoa sem passar pela BURROCRACIA, fazer o que? Fiquei decepcionado com os comentários, mas respeito a opinião de todos. Controle é diferente de propriedade. Ter a propriedade significa que mesmo uma mudança indevida de controle pode ser revertida. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
RobertSP Postado Abril 25, 2016 Compartilhar Postado Abril 25, 2016 Enquanto alguns defendem a burocracia e a indiferença de um órgão quanto ao resto do mundo. Todos nós continuamos com nossos dados pessoais expostos a isso: upload image e a muito mais, afinal é o seu CPF lá... exposto pra qualquer um !! PS. Não por acaso chegou hoje essa cartinha e outras do scam online do meu cpf ! BR.Registro Imaginem o tanto de leigo que "aceita a oferta"... uma pena que não vejo nenhum processo coletivo contra a Registro.br "verdadeira", eu seria o primeiro a entrar! 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Abril 25, 2016 Compartilhar Postado Abril 25, 2016 3 minutes ago, RobertSP said: Enquanto alguns defendem a burocracia e a indiferença de um órgão quanto ao resto do mundo. Todos nós continuamos com nossos dados pessoais expostos a isso: e a muito mais, afinal é o seu CPF lá... exposto pra qualquer um !! PS. Não por acaso chegou hoje essa cartinha e outras do scam online do meu cpf ! Já que saímos do assunto transferência e fomos para o assunto de publicação de dados no WHOIS, uma reprise de ponderações já postadas no PDH: - A Constituição Federal (Art. 5o, inciso IV) dá liberdade de expressão mas veda o anonimato. Assim, o nome correto de quem registrou o domínio precisa constar no WHOIS ; - O registro hoje é feito de forma declaratória, exatamente para evitar uma burocracia que já existiu que era a da solicitação de documentos previamente à liberação do domínio ; - Sendo assim, algum mecanismo que possibilite identificação de que um nome consta incorretamente no WHOIS é necessário. Esse mecanismo hoje é justamente a presença do CPF/CNPJ no WHOIS ; - A Receita Federal não autoriza a quem obtém o nome de uma pessoa ou empresa através do WebService dela a publicar esse nome, impedindo o uso direto no WHOIS ; - Há riscos de homonímia, que o CPF ou CNPJ resolve ao associar um domínio a uma pessoa ou empresa específica mesmo que tenha o mesmo nome de outra pessoa física ou jurídica. Até o momento a única solução que junta todos esses constraints é a de publicar o CPF no WHOIS. Aliás, tirar o CPF do WHOIS não o retira das folhas de cheque com que se pague fornecedores, ou das informações de DOC/TED onde também consta, ou das listagens de concursos públicos e programas sociais onde ele é publicado (em geral devido à questão de homonímia que citei). Notar também que a falta do CPF não impediria o recebimento de boletos maliciosos como o que você recebeu, que continuariam chegando para você de uma forma ou de outra... esse é aliás um terceiro tema separado dos procedimentos de transferência e da publicação de dados. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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