Diogo Silva Postado Outubro 16, 2015 Compartilhar Postado Outubro 16, 2015 Primeiramente a maior lei do direito, Depende do caso concreto. kkkk Você e seu cliente estão sujeitos aos dois ordenamentos jurídicos. Sobre a responsabilidade, as empresas provedoras de hospedagem, atuam cedendo espaço, portanto são responsáveis pelos dados em seu servidor. A empresa só não responderá se provar que não teve culpa, ou seja, que não houve dolo, imprudência, negligência ou imperícia por parte dela, e que a culpa foi exclusivamente do consumidor(cliente da empresa de hospedagem). Esse é o entendimento que tenho, e o que têm sido predominante na jurisprudência brasileira. Uma menção a isenção de responsabilidade nos termos da empresa, não gera em hipótese nenhuma a isenção de responsabilidade. Nos termos de venda/uso a empresa e o cliente só podem tratar e dispor de seus direitos e não dos direitos de terceiros. Exatamente, tal responsabilidade é parecido no caso de propriedade alugada a que o dono se responsabiliza mesmo que em parte pelo que ocorre pelos moradores que são inquilinos. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Pedro Sodre Postado Outubro 16, 2015 Compartilhar Postado Outubro 16, 2015 (editado) Te recomendo colocar nos seus termos de uso as leis de ambos locais. Editado Outubro 16, 2015 por Pedro Sodre 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Matheus Oliveira Postado Outubro 21, 2015 Compartilhar Postado Outubro 21, 2015 Faz como nosso amigo @Pedro Sodre disse acima, eu também faço em minha empresa.Nos termos de uso, privacidade, em qualquer contrato coloque as leis de onde seus servidores são localizados e as leis brasileiras.Abraços 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
lcmapa Postado Outubro 24, 2015 Autor Compartilhar Postado Outubro 24, 2015 Valeu pessoal. Obrigado! 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
asih3872gfuajs Postado Julho 7, 2016 Compartilhar Postado Julho 7, 2016 Responde à ambas. Antigamente, respondia apenas às leis do Texas pelo conteúdo, enquanto no exterior, e sem reflexo nacional, mas agora, a partir do Marco Civil, responde também às leis do Brasil. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
MarceloCassar_ADV Postado Dezembro 22, 2016 Compartilhar Postado Dezembro 22, 2016 Muito legal a discussão, principalmente por conta de mostrarem a experiência de vocês na área. Quanto a responsabilidade, nos casos de "caiu na net", estaremos diante de relação de consumo, nesse sentido haverá a responsabilidade solidária. Ou seja, você e o host do Texas irão responder pelos danos morais causados. O que terá que fazer é demonstrar que fez de TUDO para retirar a informação do ar (caso tenha esse poder) ou que comunicou imediatamente o host Texas. Porém não necessariamente isso afastará a responsabilidade solidária do caso. Apenas para exemplificar esse tipo de problema, e a importância de procura de um Host correto. Se você contratar um serviço da Índia, que não sabe nem aonde fica, e consequentemente não terá como achar. Nesse sentido, sua empresa terá o mesmo problema que uma Casa e Video da vida tem quando vende um produto que o fabricante é de local desconhecido, ela assume a responsabilidade pela venda (responsabilidade cível). O facebook caso não retire a informação em um prazo razoável, responde pela conduta, assim como o Google. Quanto a área penal, confesso não ser a minha área. 0 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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