Visitante Postado Outubro 31, 2011 Compartilhar Postado Outubro 31, 2011 Maclei, então em vosso caso a legislação do Rio atrela os Cnae's a incidência do ICMS. Mas CNAE é uma coisa e ICMS é outra. Alguns estados (como SP) legislam sobre NCM/SH. E a tendência é todos passarem a legislar sobre NCM/SH e não sobre CNAE. Dei uma fuçada no RICMS do Rio de Janeiro e não encontrei referências a incidência sobre Cnaes. Agora também vem aí a NBS que promete acirrar a farra das prefeituras quanto ao ramo de serviços. Dado a bagunça que é a legislação, continuo recomendando uma consulta com empresas do nipe IOB, etc... sobre o assunto, dado que as vezes você está recolhendo errado, uma boa parcela dos contados (O Romulo que me desculpe) não são advogados-tributáristas e há N empresas recolhendo imposto que não devem. Na minha "sumida" estive trabalhando num pioneiro projeto de Substituição Tributária para os Módulos SAP e Folhamatic e posso dizer que: quando colocamos o produto em produção, centenas de empresas ligaram dizendo que o sistema estava errado. Aliado com advogados tributáristas da IOB começamos a verificar caso a caso. Para teres idéia, uma empresa do Rio Grande do Sul(do ramo de rações) recolheu de ICMS erroneamente apenas R$ 3.4 mi num ano. Culpa? Contador. Uma importadora/engarrafadora de vinhos aí do RJ recolheu nos últimos 9 meses 500 e poucos mil em ICMS. Agora para o estado devolver o dinheiro, é outro papo... ICMS é um assunto delicadérrimo. Tente pedir para seu contador as NCM/SH de seus produtos, não deve existir nenhuma. Se existir, foge bino é cilada! Na empresa de materiais de construção que trabalho, praticamente todos os produtos já estão com substituição tributária, notas de entrada com ICMS são mínimas, no máximo 5 por dia.. E também, é muito mais fácil trabalhar com substituição e nota eletrônica.. mas o interessante é ver o quanto o governo cobra de imposto, produtos de construção civil, agora produtos para classe média/alta, o imposto é cravado, tendo produtos com 70% de imposto.. Também tivemos um problema de recolher ICMS erroneamente, quando já haviamos pago a substituição. Culpa? ERP Cigam e10.. mas no fim o contador conseguiu descontar nas danfes depois.. Nós haviamos cadastrado o CFOP para 5403 e o sistema estava colocando 5102.. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
joaopaulo Postado Novembro 1, 2011 Compartilhar Postado Novembro 1, 2011 Na empresa de materiais de construção que trabalho, praticamente todos os produtos já estão com substituição tributária, notas de entrada com ICMS são mínimas, no máximo 5 por dia.. E também, é muito mais fácil trabalhar com substituição e nota eletrônica.. mas o interessante é ver o quanto o governo cobra de imposto, produtos de construção civil, agora produtos para classe média/alta, o imposto é cravado, tendo produtos com 70% de imposto.. Também tivemos um problema de recolher ICMS erroneamente, quando já haviamos pago a substituição. Culpa? ERP Cigam e10.. mas no fim o contador conseguiu descontar nas danfes depois.. Nós haviamos cadastrado o CFOP para 5403 e o sistema estava colocando 5102.. O problema de Construção Civil é que alguns estados tem uma "cesta básica" itens que possuem beneficíos fiscais: redução de base de cálculo, redução de alíquota e MVA... O sistema que montamos é justamente para acabar com esses erros. Toda a informação é inserida por advogados contratados única e exclusivamente para esse fim. No momento a solução custa R$ 12500,00 de assinatura mensal, com contrato mínimo de 2 anos. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tekobr Postado Novembro 1, 2011 Compartilhar Postado Novembro 1, 2011 joaopaulo, a minha experiência é na prática, eu abri e fechei a minha empresa sozinho, sem ajuda de ninguém e de nenhum contador. Em todos os processos, quando tinha contato pessoal, sempre tive sorte de pegar um atendente atencioso que explicava como funcionava tudo. E no ICMS em especial, onde tudo praticamente é feito pessoalmente e diretamente com o fiscal da Receita Estadual, e este me explicou que o vai decidir se você vai recolher ICMS é o código CNAE que consta no CNPJ, pois essas são as atividades que a sua empresa está exercendo, ou seja, eles verificam as atividades baseadas no CNAE. Veja neste arquivo anexo uma cópia da certidão do CNPJ: Isso foi no final de 2006, mas hoje com o Super Simples já integrado aqui no Rio (tanto cidade quanto no estado) o processo é todo automático, você só dá entrada em um único lugar e toda a documentação sai rapidamente. Mas para quem não estiver enquadrado no Simples o processo é o mesmo que eu fiz em 2006. Eu falo de experiência prática própria. E outra coisa: o CNAE é uma classificação de atividades econômicas e não é usada apenas e nem de uso exclusivo pela Receita Federal, desconfie de quem lhe disser isso. Aliás, o processo de abertura de empresa é simples, só é trabalhoso pois é muita papelada, mas em todos os lugares que fui (Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estaudal e Prefeitura do Rio) sempre tem a relação de documentação para você levar, basta ter um pouco de organização. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Thiago Sabaia Postado Novembro 15, 2011 Compartilhar Postado Novembro 15, 2011 Amigo, com 1 CNPJ você pode utilizar ele para vários sites. -1 thiagosabaia.net Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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