Visitante Postado Junho 4, 2015 Compartilhar Postado Junho 4, 2015 Sera que vai ficar melhor ou porcaria a internet no Brasil? Pois em algumas operadoras deixam a desejar 0 Citar Link para o comentário
rubensk Postado Junho 5, 2015 Compartilhar Postado Junho 5, 2015 Sera que vai ficar melhor ou porcaria a internet no Brasil? Pois em algumas operadoras deixam a desejar Não vai mudar em nada. A governança de recursos críticos (nomes de domínios, endereços IP, parâmetros de protocolo) não interfere na qualidade do serviço de acesso à Internet, que é muito dependente de telecomunicações. O cenário de telecomunicações no país é ruim com um oligopólio tornando o tráfego nacional caro e com pouca capacidade de fibras submarinas. A ativação do cabo submarino da América Móvil ajudou um pouco, e a construção do cabo submarino do Google/Algar/Antel/AngolaTelecom deve dar um novo gás de capacidade internacional, a parte nacional não tem solução no horizonte. 0 Citar Link para o comentário
Visitante Postado Junho 5, 2015 Compartilhar Postado Junho 5, 2015 Mais para eu entender melhor, para nos que trabalhamos com Web Hosting vai mudar algo? Se vai, vai para melhor ou pior 0 Citar Link para o comentário
rubensk Postado Junho 5, 2015 Compartilhar Postado Junho 5, 2015 Mais para eu entender melhor, para nos que trabalhamos com Web Hosting vai mudar algo? Se vai, vai para melhor ou pior Se a transição for um sucesso, nada vai mudar. Se você nem perceber que ela aconteceu, terá ocorrido tudo bem... ... agora, se der errado, começa uma balcanização da Internet que vai fazer com que a visão da rede de diferentes países se torne potencialmente bem diferente. Isso pode até tornar inviável hospedar sites para brasileiros fora do Brasil, num caso extremo. O desfecho altamente provável é uma transição bem-sucedida e a manutenção da situação atual. O cenário de catástrofe é muito improvável. 0 Citar Link para o comentário
rubensk Postado Junho 5, 2015 Compartilhar Postado Junho 5, 2015 Sobre a divulgação de listas, ela há muito tempo já não é exclusiva do .br. Todos os gTLDs publicam zone files, e pelos zone files se sabe os nomes que acabaram de ser congelados e portanto só esperar passar o RGP vão estar disponíveis. Exemplo de site com lista de drop de gTLDs (apesar de limitada a novos gTLDs, mas há serviços onde obter a de todos os gTLDs, incluindo .com/.net/.org): https://domainpunch.com/tlds/deleted.php. Um dos serviços que mencionei: http://expired.dpivst.com/en/ 1 Citar Link para o comentário
Visitante Postado Junho 5, 2015 Compartilhar Postado Junho 5, 2015 Torcendo para que de tudo certo, que seja o que Deus quiser. 0 Citar Link para o comentário
Renato Frota Postado Junho 5, 2015 Autor Compartilhar Postado Junho 5, 2015 Governança dos processos IANA é um nível bem mais agregado da coisa, tipo como decidir redelegação de um ccTLD, alocação de blocos IP para os registros regionais etc. Mas já que você citou algo mais específico do .br, há sim discussões em andamento na ICANN (e que vão acontecer independente da transição das funções IANA) para que a política de drop-catch que hoje existe para os gTLDs seja substituída por uma política de candidatura, tal como acontece hoje no .br. Mas ao contrário de um processo Salomônico como o do .br, lá provavelmente vai ser leilão mesmo. A base para isso está sendo testada nos processos de sunrise e landrush dos novos gTLDs (você pode ver como ela funciona no I-D que define o processo, https://tools.ietf.org/html/draft-tan-epp-launchphase-12),e em processos como EAP da Donuts (que é um escada descendente de preços mas que dentro de cada nível de preço é drop-catch). Sobre a divulgação de listas, ela há muito tempo já não é exclusiva do .br. Todos os gTLDs publicam zone files, e pelos zone files se sabe os nomes que acabaram de ser congelados e portanto só esperar passar o RGP vão estar disponíveis. Exemplo de site com lista de drop de gTLDs (apesar de limitada a novos gTLDs, mas há serviços onde obter a de todos os gTLDs, incluindo .com/.net/.org): https://domainpunch.com/tlds/deleted.php. Eu não sabia desse tipo de lista. Nem fazia ideia que existiam. However, no caso dos internacionais, qualquer um vai lá e registra. No nacional vai entrar no processo de liberação... Quanto ao processo de liberação não vejo problema. Sempre conseguimos os dominios de nosso interesse por comprovação de documentos. Já a política para provedor epp é complicado. O cliente que já tem seu documento cadastrado no registro.br tem que associá-lo ao provedor de serviços...isso gera diversas complicações para o cliente, inclusive alguns até acham que o provedor poderia roubar os domínios já existentes. Nós sempre explicamos que o cliente tem o controle de tudo, mas é muito desgastante para nós e para o cliente. Acredito que poderia ser mais simples. O usuário poderia ter uma lista de provedotes epp autorizados. Assim não seria necessário selecionar um único provedor epp para o documento do cliente no registro.br. @Renato Frota O registro.br manda uns 10 avisos antes de congelar o domínio, depois que congela ainda fica um bom tempo para você recuperar, além disso você pode renovar o registro por 10 anos com desconto. Mesmo assim, se você deixar ele ir para o "limbo" consegue recuperar, mostrando que o domínio está associado a sua empresa. Ou seja só perde o domínio que é muito desleixado. Pra quem tem documentos, tudo bem. Mas no meu caso é complicado, eu perdi um domínio porque passei um tempo doente, por exemplo, e ainda tinha domínios vinculados ao meu CPF e um e-mail antigo (do qual eu não recebia notificações, nem lembrava que tinha a conta mais), e, num caso mais recente, estava firmando uma parceria com uma empresa internacional e registrei a versão .com.br bem antecipadamente para garantir um domínio, depois acabei deixando ele expirar porque a empresa estava irredutível no acordo. Agora que o domínio foi removido, a empresa acabou voltando atrás e aceitando a minha proposta e eu não tenho o domínio mais :wacko: Por isso é bom não julgar os outros antes de saber a história completa. 0 Citar Link para o comentário
rubensk Postado Junho 5, 2015 Compartilhar Postado Junho 5, 2015 Eu não sabia desse tipo de lista. Nem fazia ideia que existiam. However, no caso dos internacionais, qualquer um vai lá e registra. No nacional vai entrar no processo de liberação... Pra quem tem documentos, tudo bem. Mas no meu caso é complicado, eu perdi um domínio porque passei um tempo doente, por exemplo, e ainda tinha domínios vinculados ao meu CPF e um e-mail antigo (do qual eu não recebia notificações, nem lembrava que tinha a conta mais), e, num caso mais recente, estava firmando uma parceria com uma empresa internacional e registrei a versão .com.br bem antecipadamente para garantir um domínio, depois acabei deixando ele expirar porque a empresa estava irredutível no acordo. Agora que o domínio foi removido, a empresa acabou voltando atrás e aceitando a minha proposta e eu não tenho o domínio mais :wacko: Por isso é bom não julgar os outros antes de saber a história completa. E o que eu mencionei para o caso dos internacionais é que está sendo cogitado de deixar de ser drop-catch e virar leilão. Aliás, os registrars de gTLDs já fazem isso hoje com alguns domínios expirados: ao invés de deixar voltar para o pool livre, eles se colocam como titulares do domínios e fazem leilão; só que não fazem isso com todos os domínios, pois enquanto for deles, o custo de registro é deles. Você pode notar pela lista de domínios expirados que não tem nada curtinho... Se o domínio expirou há menos de 104 dias, você pode (como citaram outras pessoas no tópico) ligar para o atendimento e reativar o registro. Então veja que o que você questiona de não colocarmos os domínios rapidamente em circulação, pode se reverter a seu favor neste caso específico... e quebra o galho de muita gente que esquece de pagar, ou estava viajando, ou tinha qualquer outro impedimento. 1 Citar Link para o comentário
Renato Frota Postado Junho 5, 2015 Autor Compartilhar Postado Junho 5, 2015 E o que eu mencionei para o caso dos internacionais é que está sendo cogitado de deixar de ser drop-catch e virar leilão. Aliás, os registrars de gTLDs já fazem isso hoje com alguns domínios expirados: ao invés de deixar voltar para o pool livre, eles se colocam como titulares do domínios e fazem leilão; só que não fazem isso com todos os domínios, pois enquanto for deles, o custo de registro é deles. Você pode notar pela lista de domínios expirados que não tem nada curtinho... Se o domínio expirou há menos de 104 dias, você pode (como citaram outras pessoas no tópico) ligar para o atendimento e reativar o registro. Então veja que o que você questiona de não colocarmos os domínios rapidamente em circulação, pode se reverter a seu favor neste caso específico... e quebra o galho de muita gente que esquece de pagar, ou estava viajando, ou tinha qualquer outro impedimento. Obrigado pela informação. Nesse caso, realmente me será útil. Porém, eu não sabia desse detalhe. Consultando o domínio eu vejo "aguardando processo de liberação" mas ele não está na lista. Então, provavelmente, só vá entrar no próximo processo e eu ainda vou conseguir recuperar. Mas se não fosse esse tópico, eu nunca ia ficar sabendo disso!! Mandei o e-mail para hostmaster e pagamento @ registo . br (os constantes nas últimas notificações que recebi). Se não me responderem, eu ligo lá. 0 Citar Link para o comentário
Renato Frota Postado Junho 5, 2015 Autor Compartilhar Postado Junho 5, 2015 . No way.. nao funcionou pra mim. Disseram o seguinte: Prezado Sr., Uma vez que o domínio xxx.com.br já foi removido, não é mais possível efetuar o pagamento. Domínios removidos entram em processo de liberação. Os nomes de domínios em processo de liberação são aqueles que foram cancelados ou removidos de um titular, por infringir o Contrato do Registro.br <http://registro.br/dominio/contrato.html> e a Resolução do Comitê Gestor da internet brasileira, que regulamenta a internet no Brasil <http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucoes.htm> Os interessados neste domínio deverão se candidatar entre os dias 03/10/2015 15:00 e 18/10/2015 15:00. Antes de se candidatar leia atentamente a regra do processo de liberação, em http://registro.br/dominio/proclib.html Atenciosamente, Paulo Dias de Souza Eu entendi algo errado aqui nesse tópico? 0 Citar Link para o comentário
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