rubensk Postado Março 29, 2014 Compartilhar Postado Março 29, 2014 Só disse que é inviável, e se for assim não tem jeito. Minha unica critica real nesse post é o "Caixa 2" também conhecido como "lucro Brasil" do petróleo. No meu caso minha micro empresa só faz serviços para a cidade, nem existe lucro na realidade do servidor... apenas do serviço de gerenciamento. Com esses 40% a mais é inviável para uma porrada de empresas, até grandes. Fale o que quiser, mas não muda minha opinião de que assim não dá, outro detalhe é que o dinheiro que você diz que "embolsa" passa pelo IR do mesmo jeito então uma parte dele também e tributada. Outro motivo é que como PF como vou recolher o imposto de um dedicado que venha a ter de uso próprio? AI então, quando compro minha renovação do Whatsapp+40%. Quando compro minutos no Skype+40% Compro um domínio para meu Blog+40% Não estou dizendo que é errado, não estou dizendo que não irei recolher(Na segunda eu ligo para a contadora) e muito menos que quero que os políticos não desviem verbas porque houve a ideia que eu estou aqui para sonegar e estaria fazendo o mesmo. Ao pagar IR sobre os 40% que você vem embolsando, você desequilibra também a arrecadação. Não são 40% para a mesma fonte, são 5% ali, outros % acolá, cada um de um motivo diferente. Alguns são municipais, outros são federais; mesmo os federais, tem alguns que são impostos e outros que são contribuições e por aí vai. E ainda sim, 15% de 40% são 6%, faltam outros 34% que são o resultado de não pagar os impostos devidos. Ser PF não é impeditivo para fazer o recolhimento, preenche DARF igual e paga. Se não dá para operar pagando impostos devidos, é porque seu preço não cobre os custos. E não adianta querer transferir para a sociedade, ao deixar de pagar impostos, uma questão de gestão da empresa. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
rubensk Postado Março 29, 2014 Compartilhar Postado Março 29, 2014 A referência para quem quer pagar corretamente impostos na contratação de serviços internacionais é esta aqui: http://www.bheringadvogados.com.br/port/artigos/AFF_Trib_ContrTransfTecnol_200511.pdf Em 2005 eram assim: IRRF 15% CIDE 10% PIS-Importação 1,65% COFINS-Importação 7,6% ISS 5% CPMF 0,38% IOF 0% TOTAL 39,63% Atualizando ficam assim: IRRF 15% CIDE 10% PIS-Importação 1,65% COFINS-Importação 7,6% ISS 5% CPMF 0% IOF 0,38% TOTAL 39,63% O IOF aí esta para transações do tipo SWIFT, que custam US$40 a transação... pagando via cartão de crédito o IOF é de 6,38% dando 45,63% de total, mas não tem tarifa de envio. Para transações de até US$667 é mais barato pagar via cartão, para transações de US$667 em diante compensa fazer SWIFT. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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