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Receita Quer Tributar Serviços Internacionais Pagos Em Dólar


pedrodalia

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Só disse que é inviável, e se for assim não tem jeito. Minha unica critica real nesse post é o "Caixa 2" também conhecido como "lucro Brasil" do petróleo.

No meu caso minha micro empresa só faz serviços para a cidade, nem existe lucro na realidade do servidor... apenas do serviço de gerenciamento.

Com esses 40% a mais é inviável para uma porrada de empresas, até grandes.

 

Fale o que quiser, mas não muda minha opinião de que assim não dá, outro detalhe é que o dinheiro que você diz que "embolsa" passa pelo IR do mesmo jeito então uma parte dele também e tributada. Outro motivo é que como PF como vou recolher o imposto de um dedicado que venha a ter de uso próprio?

 

AI então, quando compro minha renovação do Whatsapp+40%.

Quando compro minutos no Skype+40%

Compro um domínio para meu Blog+40%

 

Não estou dizendo que é errado, não estou dizendo que não irei recolher(Na segunda eu ligo para a contadora) e muito menos que quero que os políticos não desviem verbas porque houve a ideia que eu estou aqui para sonegar e estaria fazendo o mesmo.

 

Ao pagar IR sobre os 40% que você vem embolsando, você desequilibra também a arrecadação. Não são 40% para a mesma fonte, são 5% ali, outros % acolá, cada um de um motivo diferente. Alguns são municipais, outros são federais; mesmo os federais, tem alguns que são impostos e outros que são contribuições e por aí vai. E ainda sim, 15% de 40% são 6%, faltam outros 34% que são o resultado de não pagar os impostos devidos. 

 

Ser PF não é impeditivo para fazer o recolhimento, preenche DARF igual e paga. 

 

Se não dá para operar pagando impostos devidos, é porque seu preço não cobre os custos. E não adianta querer transferir para a sociedade, ao deixar de pagar impostos, uma questão de gestão da empresa. 

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A referência para quem quer pagar corretamente impostos na contratação de serviços internacionais é esta aqui:

 

 

http://www.bheringadvogados.com.br/port/artigos/AFF_Trib_ContrTransfTecnol_200511.pdf

 

Em 2005 eram assim:

IRRF                                15% 

CIDE                                10% 

PIS-Importação                1,65% 

COFINS-Importação        7,6% 

ISS                                    5% 

CPMF                               0,38% 

IOF                                    0% 

TOTAL                              39,63% 

 

Atualizando ficam assim:

 

IRRF                                15% 

CIDE                                10% 

PIS-Importação                1,65% 

COFINS-Importação        7,6% 

ISS                                    5% 

CPMF 0%

IOF                                    0,38% 

TOTAL                              39,63% 

 

O IOF aí esta para transações do tipo SWIFT, que custam US$40 a transação... pagando via cartão de crédito o IOF é de 6,38% dando 45,63% de total, mas não tem tarifa de envio. Para transações de até US$667 é mais barato pagar via cartão, para transações de US$667 em diante compensa fazer SWIFT. 

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