Ryan Emmanuel Postado Maio 26, 2013 Compartilhar Postado Maio 26, 2013 Estão valendo desde o dia 14 deste mês as regras do decreto 7962, que visa resguardar dos direitos dos clientes que contratam serviços ou compram produtos pela internet. Os principais pontos são: 1) Obrigação do fornecedor indicar claramente seu nome e endereço: 2) Obrigação de prestar atendimento facilitado, e prazo máximo de 5 dias para solução da demanda; 3) Obrigação de apresentar sumário do contrato antes da contratação e disponibilização imediata do contrato após a contratação, de modo a permitir a impressão 4) Confirmação imediata da contratação e do recebimento de demandas; Merecem destaque a obrigação de respeitar o direito de arrependimento (que muitos no fórum insistem em ignorar): Art. 5o O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. § 1o O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. § 2o O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor. § 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que: I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado. § 4o O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jaime Silva Postado Maio 26, 2013 Compartilhar Postado Maio 26, 2013 Muitos vão continuar a ignorar. Leis que só favorecem os clientes sem pensar no prestador de serviços devem mesmo ser ignoradas. 4 Não há bem nem mal que dure para sempre. Um dia tudo acaba. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Leo Amarante Postado Maio 26, 2013 Compartilhar Postado Maio 26, 2013 Muitos vão continuar a ignorar. Leis que só favorecem os clientes sem pensar no prestador de serviços devem mesmo ser ignoradas. Exato... Vou mais além ao afirmar que a grande maioria que se beneficia dessas mazelas são picaretas que contratam um serviço e começam a exigir o que não é nossa obrigação e utilizam-se desses "direitos" para realizar uma chantagem indireta ao prestador de serviço, no tipo "se não fizer isso, cancelo e vou para outra empresa". Já não bastasse os famosos charge backs e disputas sem fundamenro que enfrentamos com esses "intermediadores" de pagamentos, ainda vem o governo com seu autoritarismo e protecionismo que gera grandes prejuízos aos prestadores de serviço ao impor "regras" gerais e comuns não levando-se em conta diferentes tipos de serviços dentro do mesmo seguimento. Me pergunto... em pleno século 21 com toda evolução tecnológica e abundância de informações, como permitir que alguém tenha direito de se arrepender depois de contratar um serviço que foi prestado corretamente pelo fornecedor? e o tempo e custos gastos para que depois de alguns dias a pessoa venha exigir seu dinheiro de volta por arrependimento? Ô Palhaçada!! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jean Santos Postado Maio 26, 2013 Compartilhar Postado Maio 26, 2013 Se não me falha à memória, esse decreto ainda tá na mira politica, mas pelo ministério das pequenas empresas, o nosso famoso trigésimo nono ministério. Restar nos guardar esse ministro faça à diferença. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Daniel Bahia - Programador Postado Maio 26, 2013 Compartilhar Postado Maio 26, 2013 Assino em baixo o que o Jean falou. De qualquer forma, estou adaptando minhas políticas para esse decreto. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ryan Emmanuel Postado Maio 26, 2013 Autor Compartilhar Postado Maio 26, 2013 Desrespeitar a lei é prática abusiva e, por conseguinte, crime. Vir a público incitar o desrespeito à lei também (Artigo 286 do CP: Incitar, publicamente, a prática de crime.) Concordar ou não é um direito, acatá-la é uma obrigação. -1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Daniel Bahia - Programador Postado Maio 27, 2013 Compartilhar Postado Maio 27, 2013 hum? Ryan, não entendi, quem foi que incitou nas postagens anteriores pra não cumprir a lei? Eu por exemplo concordo plenamente com o código de defesa do consumidor, já consumo, também. E respondendo o tópico do Leo: Concordo em partes com o seu posicionamento, já que mesmo seguindo essas leis, podemos alegar má fé de um cliente picareta. No meu ponto de vista uma coisa não impede a outra. Ou seja o direito do consumidor deve ser respeitado, assim como a leis já vigentes no país. E tem mais, qualquer um que sinta-se prejudicado, tem total direito de entrar com os recursos legais. Se um cliente tentar me passar pra trás, posso perder dias, mas ele vai levar processo na caixa dos peitos, pois esse tipo de ação no meu ponto de vista, fica bem caracterizado como atitude de má fé. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruno Bonates Postado Maio 27, 2013 Compartilhar Postado Maio 27, 2013 muito bom Daniel, esse papo de que o cliente tem sempre razão isso já era num passado bem distante, temos que respeitar leis do consumidor e da mesma forma temos que ser respeitados, na teoria é fácil falar mas quando parte pra prática é outra história Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
ESerra Postado Maio 27, 2013 Compartilhar Postado Maio 27, 2013 Se nem a lei seca é fiscalizada, essa alguém acha que vai funcionar? O governo só fiscaliza aquilo que realmente dá dinheiro, inventa de botar um dropship que fatura R$1 milhão por mês para ver se rapidinho a receita federal não bate na tua porta... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Daniel Bahia - Programador Postado Maio 27, 2013 Compartilhar Postado Maio 27, 2013 Clubedohost, como eu disse, uma coisa não impede a outra. Pra mim não é falar bonito, de fato o principal problema desse decreto no meu ponto de vista, é com relação a desistência em até sete dias. Estou me adaptando pra isso, pois vai ser complicado, meus termos estão defasados, mais vou ajustar, e ainda tem o contrato. As demais questões ao meu ver são simples e nem precisava de decreto pra gente começar a fazer. Forte a braços a tod@s. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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