Marcos Alberto Postado Março 16, 2013 Autor Compartilhar Postado Março 16, 2013 Esse sistema será hospedado em servidor EUA e Dominio EUA então o sistema não será obrigado a seguir a legislação brasileira. 2º Como o cliente poderá proceder se nem ele saberá da existencia deste nosso sistema. isso será interno, basta dizer que não foi aprovado os dias de teste por não ter disponibilidade no sistema ou algo assim. empresas que oferecem credito supostamente sem consulta SPC ou serasa vocês acham que realmente não fazem a consulta? as leis brasileiras são falhas e possuem brexas. outra coisa, o governo não ta nem ai pra esse tipo de pratica o governo quer é receber o imposto. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Jamis Henrique Postado Março 16, 2013 Compartilhar Postado Março 16, 2013 Fácil, registrem um domínio ".nz". Só precisa de um endereço fixo na Nova Zelândia. Hospedagem na India ou na Alemanha Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ryan Emmanuel Postado Março 17, 2013 Compartilhar Postado Março 17, 2013 Esta história de "o cliente não vai saber" é ilegal. O que diz o CDC: SEÇÃO VI Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores Art. 43. O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Marcos Alberto Postado Março 18, 2013 Autor Compartilhar Postado Março 18, 2013 Tais leis não podem ser aplicada a nosso sistema. Não iremos cadastrar o consumidor, e sim o domínio. dominio pode ser transferido de titularidade, logo podemos considera-lo como um bem material, e nada nós impede de cadastrar um bem ao nosso sistema já que o mesmo usa ou usou nosso sistema. um estacionamento de veiculos, armazena dados como Placa do carro - Hora entrada e hora saida. da mesma forma que cadastraremos dominio, data e hora. estamos cadastrando um bem que usou nossos serviços e não o cliente, logo vemos que tais leis citadas acima não podem ser aplicada neste caso. essas leis são aplicadas a NOME - ENDEREÇO - CPF - RG e outras informações do cliente tais dados que são intransferíveis, individual e único. e dados negativos não serão armazenados com os dados do cliente, e sim com os dados do bem "dominio". este cadastro não influenciará na vida do cliente em nada, não irá causar danos ao cliente, pois ele poderá usar e comprar serviços onde quiser. já o dominio em questão ficará registrado em nosso sistema com historico. agora vejamos. se você tem um cartão de credito, e não paga, seu nome vai para SPC logo depois de 5 anos somem pois a lei obriga. mais você fica impedido de conseguir um novo credito na financeira que você ficou devendo, pois a financeira não é obrigada a lhe fornecer credito. da mesma forma que nós não somos obrigados a dar dias grátis. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Felipe Gabriel Postado Março 18, 2013 Compartilhar Postado Março 18, 2013 acredito que oferecer dias de teste para o serviço sem pagamento e furada. nao da retorno, so dor de cabeça rsrs Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigo O. Lima Postado Março 18, 2013 Compartilhar Postado Março 18, 2013 Recomendo a leitura do artigo e os respectivos comentários... http://portaldohost.com.br/clientes/protegendo-sua-empresa-de-clientes-ruins Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre Duran Postado Março 18, 2013 Compartilhar Postado Março 18, 2013 dominio e email é informação publica e podemos compartilhar. de qualquer forma é besteira se preocupar com isso, basta colocar CONTRATO PARA TESTE GRATIS. CLAUSULA PRIMEIRA O CLIENTE CONCORDA E AUTORIZA O CADASTRAMENTO DO DOMINIO E EMAIL EM QUESTÃO NA BASE DE DADOS DO CADASTRO POSITOVO BLABLABLA. Para obter os dias gratis precisa concordar e pronto. Problemas: 1 - Este tipo de cadastro é contra o CDC - o dominio pertence ao cliente, qual a diferença ? 2 - Jamais colocaria dados de meus clientes em um sistema onde meus concorrentes tem acesso. 3 - sendo ORGANIZADO você consegue identificar os clientes pula-pula neste EXATO momento já identifiquei 2 pedidos aqui. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ryan Emmanuel Postado Março 18, 2013 Compartilhar Postado Março 18, 2013 Não iremos cadastrar o consumidor, e sim o domínio. estamos cadastrando um bem que usou nossos serviços e não o cliente, logo vemos que tais leis citadas acima não podem ser aplicada neste caso. essas leis são aplicadas a NOME - ENDEREÇO - CPF - RG e outras informações do cliente tais dados que são intransferíveis, individual e único. Desculpe, mas a lei não qualifica os tipos de dados a que se refere, portanto, abrange qualquer dado. A lei também não faz restrição à forma de identificação (direta - dados pessoais ou indireta, que é a forma que você alega). um estacionamento de veiculos, armazena dados como Placa do carro - Hora entrada e hora saida. da mesma forma que cadastraremos dominio, data e hora. Você não quer só cadastrar, você quer trocar informações e disponibilizá-las a consulta. No seu exemplo, seria o mesmo que vários estacionamentos criarem um cadastro único e vigiarem a sua movimentação (entrou às 10 e saiu as 12 do estacionamento x na zona norte, deu entrada as 13:00 no Y da zona leste...) se você tem um cartão de credito, e não paga, seu nome vai para SPC logo depois de 5 anos somem pois a lei obriga. mais você fica impedido de conseguir um novo credito na financeira que você ficou devendo, pois a financeira não é obrigada a lhe fornecer credito. O cadastro é totalmente interno, a financeira não pode expor este dados vencido o prazo legal. da mesma forma que nós não somos obrigados a dar dias grátis. A questão chave é essa: você só é obrigado a aceitar pagamentos a vista e em moeda corrente. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento(...) Qualquer outra forma de negociação não é obrigatória,e por tanto, feita por sua conta e risco. A questão é totalmente administrativa: tenho capital de giro para absorver esse tipo de situação à qual estou sujeito? Qual a taxa efetiva de retorno deste tipo de promoção? É viável a manutenção deste tipo de ofensiva de mercado? Estou ciente dos riscos que corro? Ainda tem mais uma questão legal: se a promoção diz 30 dias grátis, com o consumidor podendo rescindir a qualquer momento, é direito dele fazê-lo. Você não pode incluí-lo em qualquer cadastro por ter exercido um direito que você, de livre e espontânea vontade, facultou a ele. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos; Se ele for para outra revenda e fizer o mesmo, e de novo, e de novo, não estará infringindo qualquer lei, apenas aproveitando as ofertas tais como são oferecidas: 30 dias grátis com direito a rescisão. Vamos ao estudo de caso: FULANO contratou a revenda X e, passados 29 dias, rescindiu o contrato e foi para a revenda Y, que também oferece o mesmo tipo de condição. O dono da revenda Y, ao consultar a "lista", resolve não dar os dias gratuitos, alegando o quê? Que ele fará o mesmo que fez anteriormente, por pura e simples presunção? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Alexandre Duran Postado Março 18, 2013 Compartilhar Postado Março 18, 2013 Vamos ao estudo de caso: se FULANO contratou a revenda X e, passados 29 dias, rescindiu o contrato e foi para a revenda Y, que também oferece o mesmo tipo de condição. O dono da revenda Y, ao consultar a "lista", resolve não dar os dias gratuitos, alegando o quê? Que ele fará o mesmo que fez anteriormente, por pura e simples presunção? Perfeita colocação. Ainda tem mais uma questão legal: se a promoção diz 30 dias grátis, com o consumidor podendo rescindir a qualquer momento, é direito dele fazê-lo. Você não pode incluí-lo em qualquer cadastro por ter exercido um direito que você, de livre e espontânea vontade, facultou a ele. Mais perfeita ainda. Não deixo de achar a idéia boa, mas na prática é inviável. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Seto_Ichitaka Postado Março 18, 2013 Compartilhar Postado Março 18, 2013 Francamente, 7 dias de teste é o suficiente para experimentar o serviço e ficar satisfeito ou não. Não acredito que (no atual mercado) oferecer 30 dias grátis realmente atraia clientes e bons clientes, até mesmo porque o serviço de hospedagem é um valor baixo, visto que se o cliente não pode arca com o custo mensal de uma hospedagem os 30 dias gratuito não fará diferença. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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