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Senado Aprova Projeto Que Tipifica Crimes Cibernéticos


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Infrações relacionadas ao meio eletrônico -- como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites -- estão mais perto de se tornarem crimes. Foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos.

O projeto havia sido aprovado pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) do Senado em agosto, mas, por falta de consenso, só agora foi à votação em Plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.

Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.

mas informações, aqui: http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2012/10/31/senado-aprova-projeto-que-tipifica-crimes-ciberneticos.htm

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Infrações relacionadas ao meio eletrônico -- como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites -- estão mais perto de se tornarem crimes. Foi aprovado no Senado nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2012, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos.

O projeto havia sido aprovado pela CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) do Senado em agosto, mas, por falta de consenso, só agora foi à votação em Plenário. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.

Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.

mas informações, aqui: http://tecnologia.uo...iberneticos.htm

Bem "antenado" esse tal deputado Paulo Teixeira. Será que ele sabe que no Brasil inteiro existem hoje apenas 11 delegacias que tratam desse assunto? E no estado dele (SP - o estado com mais computadores em rede do país) existe apenas uma?

Sou favorável sim a termos uma base legal para este assunto, mas precisa de estrutura primeiro.

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Bom não sei se é verdade.

Mas estão acho que sim , e para o beneficio deles .

Pois atualmente receita federal e outros sites vem sendo alvo

desses engraçadinho que não tem oque fazer da vida.

Igual caso que ate repercutiu na mídia de um que roubou dados da receita

Jovens estudantes de uma faculdade.

federal, pagou fiança de R$2500 e esta livre para fazer novamente.

Na realidade é para o beneficio deles e não nosso .

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