Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Fail Do Dia


Posts Recomendados

Juridicamente, o cliente tem a razão. Sua oferta leva ao erro: você não oferece domínios ilimitados, aliás, você não oferece domínio nenhum. Seu plano preve que a quantidade de domínios hospedada é ilimitada. A diferença na redação é crucial. O CDC é exigente neste ponto, a redação da oferta não pode deixar margens para interpretações, senão será válida a que for mais favorável ao consumidor.

Com relação ao segundo caso, avise o cliente que, por lei, é proibido que se poste dinheiro por correspondências, e que caso o mesmo não possua uma conta bancária, você pode fazer o reembolso via cheque postal, com as custas por conta do cliente.

Ótima colocação mas ref. ao estorno, é correto repassar os custos para o cliente?

Link para o comentário

Ótima colocação mas ref. ao estorno, é correto repassar os custos para o cliente?

O custo não é do estorno, e sim da forma de estorno escolhida pelo cliente. A empresa ofereceu a forma de estorno convencional, mas o cliente deseja outra forma, por sua livre e espontânea vontade, por isso deve arcar com os custos sim.

Não é a primeira vez que acontece comigo isso, mais com essa desculpa foi a primeira.

O direito de arrependimento é direito potestativo, ou seja, não cabe a outra parte contrapor, mas somente se sujeitar. É relevante destacar que não é exigível a constatação de qualquer defeito no bem ou serviço adquirido, bastando o consumidor simplesmente não “ficar satisfeito” com a aquisição.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Art. 51- São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código.

Por causa da inteligencia dessas pessoas, estou colocando uma "?" em alguns recursos explicando como funciona.

Art. 31. “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”

Link para o comentário
Visitante
Este tópico está impedido de receber novos posts.
  • Quem Está Navegando   0 membros estão online

    • Nenhum usuário registrado visualizando esta página.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Concorda com os nossos termos?