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Featured Replies

Postado

Desde o dia 1º de setembro, o consumidor que comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial (por call center, internet, telefone ou outro meio eletrônico) deverá receber o contrato em até 15 dias úteis após o contato com a empresa.

A Lei Estadual 14.516, de 31 de agosto, determina que é dever das empresas que atuam no Estado de São Paulo encaminhar, por escrito, os contratos firmados verbalmente por meio de call center, ou outras formas de venda a distância, até o décimo quinto dia útil após a efetivação da contratação.

A Fundação Procon-SP considera a nova legislação positiva, na medida em que assegura o direito à informação ao garantir que o contratante receba o documento que, normalmente, não é fornecido nas contratações realizadas via eletrônica.

O consumidor que contrata fora do estabelecimento comercial não dispõe do mesmo tempo e condições de informações que tem aquele que se encontra dentro de um estabelecimento comercial. Fornecer o contrato escrito é uma forma de o consumidor ter melhor conhecimento do que foi adquirido e também de ter mais segurança caso precise provar eventuais danos.

De acordo com a norma, o consumidor terá o prazo de sete dias úteis para exercer o prazo de arrependimento e desistir da contratação. A Fundação Procon-SP ressalta que, no caso de compras fora do estabelecimento comercial, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, já prevê a possibilidade do cancelamento das contratações no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço.

Desta forma, o Procon-SP esclarece que o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento e pedir o cancelamento em sete dias a contar da contratação eletrônica, ou do recebimento do contrato, ou ainda do recebimento do produto/serviço, valendo o que for mais benéfico ao consumidor.

O consumidor que não tiver o sei direito respeitado deve registrar uma denúncia no Procon

Fonte: Procon-SP


Postado

E o PROCON lá tem força? Foram querer tirar o Submarino/Shoptime e o Americanas.com por três dias e ainda aplicar multa.. deu no que deu.

Os sites no ar e sem multa. :)


Postado

Esses caras não tem mais o que fazer mesmo, impressionante.

Ficam o dia inteiro com a bunda em cima de uma cadeira, no ar condicionado, e querem fazer essas leis que só servem para prejudicar o negócio dos outros.. é por isso que o Brasil não sai do lugar mesmo.


Postado

Esses caras não tem mais o que fazer mesmo, impressionante.

Ficam o dia inteiro com a bunda em cima de uma cadeira, no ar condicionado, e querem fazer essas leis que só servem para prejudicar o negócio dos outros.. é por isso que o Brasil não sai do lugar mesmo.

Acho que não tem necessidade, de criar uma lei dessas, a pessoa, tem que saber onde e com quem está comprando o serviço.

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Postado

isso ai é só frescura, concordo com você, não tem oque inventar ficam criando besteira.

Eu não acho frescura, pois se eu compro algo pela internet e vem tudo de outro jeito ai fica complicado, como um cara que vir na televisão, uns dias atras, que o cara compro pela net e recebeu tejo-los em vez do notebook que ele compro, essa lei só tenta minisa esse problemas junto ao consumidor, pois com o contrato o consumidor terá como ave seu valor.


Postado

Eu não acho frescura, pois se eu compro algo pela internet e vem tudo de outro jeito ai fica complicado, como um cara que vir na televisão, uns dias atras, que o cara compro pela net e recebeu tejo-los em vez do notebook que ele compro, essa lei só tenta minisa esse problemas junto ao consumidor, pois com o contrato o consumidor terá como ave seu valor.

Basta saber onde comprar.. não adianta prejudicar milhões pra ajudar centenas.

E, eu adoraria receber tijo-los em minha casa :P.


Postado

Basta saber onde comprar.. não adianta prejudicar milhões pra ajudar centenas.

E, eu adoraria receber tijo-los em minha casa :P.

e só saber de onde compra, você não vai receber tijolos se comprar da Americanas.com, agora se você comprar da Lojinhasonline.com.br exemplo, eu não te garanto que receberá o produto!

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Postado

OBS: eu estou tirando sarro. É tijolos, não tijo-los.


Postado

kkkkkkkkkkkkkkkkkk. faz mim rir.


Postado

Olha desculpe, mas vou contrariar todo mundo aqui, essas lojas tem mais é que ter prejuízo mesmo, não tem o mínimo respeito com o cliente.

No fim de novembro eu comprei alguns eletronicos no shoptime, tv, e alguns acessorios. Veio faltando peças, controle remoto cabo uma verdadeira m****.. Apenas depois que conseguir falar com um supervisor da ouvidoria se prontificaram a resolver o problema. Negócios é paraquem sabe lhe dar com o cliente.


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