WebRodrigo Postado Março 15, 2012 Postado Março 15, 2012 Desde o dia 1º de setembro, o consumidor que comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial (por call center, internet, telefone ou outro meio eletrônico) deverá receber o contrato em até 15 dias úteis após o contato com a empresa. A Lei Estadual 14.516, de 31 de agosto, determina que é dever das empresas que atuam no Estado de São Paulo encaminhar, por escrito, os contratos firmados verbalmente por meio de call center, ou outras formas de venda a distância, até o décimo quinto dia útil após a efetivação da contratação. A Fundação Procon-SP considera a nova legislação positiva, na medida em que assegura o direito à informação ao garantir que o contratante receba o documento que, normalmente, não é fornecido nas contratações realizadas via eletrônica. O consumidor que contrata fora do estabelecimento comercial não dispõe do mesmo tempo e condições de informações que tem aquele que se encontra dentro de um estabelecimento comercial. Fornecer o contrato escrito é uma forma de o consumidor ter melhor conhecimento do que foi adquirido e também de ter mais segurança caso precise provar eventuais danos. De acordo com a norma, o consumidor terá o prazo de sete dias úteis para exercer o prazo de arrependimento e desistir da contratação. A Fundação Procon-SP ressalta que, no caso de compras fora do estabelecimento comercial, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, já prevê a possibilidade do cancelamento das contratações no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço. Desta forma, o Procon-SP esclarece que o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento e pedir o cancelamento em sete dias a contar da contratação eletrônica, ou do recebimento do contrato, ou ainda do recebimento do produto/serviço, valendo o que for mais benéfico ao consumidor. O consumidor que não tiver o sei direito respeitado deve registrar uma denúncia no Procon Fonte: Procon-SP
Paulo Zivieri Postado Março 15, 2012 Postado Março 15, 2012 E o PROCON lá tem força? Foram querer tirar o Submarino/Shoptime e o Americanas.com por três dias e ainda aplicar multa.. deu no que deu. Os sites no ar e sem multa. :)
Visitante Postado Março 15, 2012 Postado Março 15, 2012 Esses caras não tem mais o que fazer mesmo, impressionante. Ficam o dia inteiro com a bunda em cima de uma cadeira, no ar condicionado, e querem fazer essas leis que só servem para prejudicar o negócio dos outros.. é por isso que o Brasil não sai do lugar mesmo.
LucasMoraes Postado Março 15, 2012 Postado Março 15, 2012 Esses caras não tem mais o que fazer mesmo, impressionante. Ficam o dia inteiro com a bunda em cima de uma cadeira, no ar condicionado, e querem fazer essas leis que só servem para prejudicar o negócio dos outros.. é por isso que o Brasil não sai do lugar mesmo. Acho que não tem necessidade, de criar uma lei dessas, a pessoa, tem que saber onde e com quem está comprando o serviço. CWG PORTUGAL - Soluções em Tecnologia, Big Data e Cibersegurança. | PORTUGAL DOLUTECH - Conheça nosso Blog de Tecnologia, adquira mais conhecimento de forma Gratuita. CENTRAL MMORPG - Um blog do Grupo Dolutech voltado a jogos Online e muito mais. Cloud Computing Gerenciado / Hospedagem Wordpress / Servidores Dedicados / Cibersegurança / Gestão de Contratos
Magna Postado Março 15, 2012 Postado Março 15, 2012 isso ai é só frescura, concordo com você, não tem oque inventar ficam criando besteira. Eu não acho frescura, pois se eu compro algo pela internet e vem tudo de outro jeito ai fica complicado, como um cara que vir na televisão, uns dias atras, que o cara compro pela net e recebeu tejo-los em vez do notebook que ele compro, essa lei só tenta minisa esse problemas junto ao consumidor, pois com o contrato o consumidor terá como ave seu valor.
Visitante Postado Março 15, 2012 Postado Março 15, 2012 Eu não acho frescura, pois se eu compro algo pela internet e vem tudo de outro jeito ai fica complicado, como um cara que vir na televisão, uns dias atras, que o cara compro pela net e recebeu tejo-los em vez do notebook que ele compro, essa lei só tenta minisa esse problemas junto ao consumidor, pois com o contrato o consumidor terá como ave seu valor. Basta saber onde comprar.. não adianta prejudicar milhões pra ajudar centenas. E, eu adoraria receber tijo-los em minha casa :P.
LucasMoraes Postado Março 15, 2012 Postado Março 15, 2012 Basta saber onde comprar.. não adianta prejudicar milhões pra ajudar centenas. E, eu adoraria receber tijo-los em minha casa :P. e só saber de onde compra, você não vai receber tijolos se comprar da Americanas.com, agora se você comprar da Lojinhasonline.com.br exemplo, eu não te garanto que receberá o produto! CWG PORTUGAL - Soluções em Tecnologia, Big Data e Cibersegurança. | PORTUGAL DOLUTECH - Conheça nosso Blog de Tecnologia, adquira mais conhecimento de forma Gratuita. CENTRAL MMORPG - Um blog do Grupo Dolutech voltado a jogos Online e muito mais. Cloud Computing Gerenciado / Hospedagem Wordpress / Servidores Dedicados / Cibersegurança / Gestão de Contratos
Visitante Postado Março 15, 2012 Postado Março 15, 2012 OBS: eu estou tirando sarro. É tijolos, não tijo-los.
Eduardo Sanches Postado Março 16, 2012 Postado Março 16, 2012 Olha desculpe, mas vou contrariar todo mundo aqui, essas lojas tem mais é que ter prejuízo mesmo, não tem o mínimo respeito com o cliente. No fim de novembro eu comprei alguns eletronicos no shoptime, tv, e alguns acessorios. Veio faltando peças, controle remoto cabo uma verdadeira m****.. Apenas depois que conseguir falar com um supervisor da ouvidoria se prontificaram a resolver o problema. Negócios é paraquem sabe lhe dar com o cliente.
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