WebRodrigo Posted March 15, 2012 Share Posted March 15, 2012 Desde o dia 1º de setembro, o consumidor que comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial (por call center, internet, telefone ou outro meio eletrônico) deverá receber o contrato em até 15 dias úteis após o contato com a empresa. A Lei Estadual 14.516, de 31 de agosto, determina que é dever das empresas que atuam no Estado de São Paulo encaminhar, por escrito, os contratos firmados verbalmente por meio de call center, ou outras formas de venda a distância, até o décimo quinto dia útil após a efetivação da contratação. A Fundação Procon-SP considera a nova legislação positiva, na medida em que assegura o direito à informação ao garantir que o contratante receba o documento que, normalmente, não é fornecido nas contratações realizadas via eletrônica. O consumidor que contrata fora do estabelecimento comercial não dispõe do mesmo tempo e condições de informações que tem aquele que se encontra dentro de um estabelecimento comercial. Fornecer o contrato escrito é uma forma de o consumidor ter melhor conhecimento do que foi adquirido e também de ter mais segurança caso precise provar eventuais danos. De acordo com a norma, o consumidor terá o prazo de sete dias úteis para exercer o prazo de arrependimento e desistir da contratação. A Fundação Procon-SP ressalta que, no caso de compras fora do estabelecimento comercial, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, já prevê a possibilidade do cancelamento das contratações no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço. Desta forma, o Procon-SP esclarece que o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento e pedir o cancelamento em sete dias a contar da contratação eletrônica, ou do recebimento do contrato, ou ainda do recebimento do produto/serviço, valendo o que for mais benéfico ao consumidor. O consumidor que não tiver o sei direito respeitado deve registrar uma denúncia no Procon Fonte: Procon-SP Link to comment Share on other sites More sharing options...
Paulo Zivieri Posted March 15, 2012 Share Posted March 15, 2012 E o PROCON lá tem força? Foram querer tirar o Submarino/Shoptime e o Americanas.com por três dias e ainda aplicar multa.. deu no que deu. Os sites no ar e sem multa. :) Link to comment Share on other sites More sharing options...
Guest Posted March 15, 2012 Share Posted March 15, 2012 Esses caras não tem mais o que fazer mesmo, impressionante. Ficam o dia inteiro com a bunda em cima de uma cadeira, no ar condicionado, e querem fazer essas leis que só servem para prejudicar o negócio dos outros.. é por isso que o Brasil não sai do lugar mesmo. Link to comment Share on other sites More sharing options...
LucasMoraes Posted March 15, 2012 Share Posted March 15, 2012 Esses caras não tem mais o que fazer mesmo, impressionante. Ficam o dia inteiro com a bunda em cima de uma cadeira, no ar condicionado, e querem fazer essas leis que só servem para prejudicar o negócio dos outros.. é por isso que o Brasil não sai do lugar mesmo. Acho que não tem necessidade, de criar uma lei dessas, a pessoa, tem que saber onde e com quem está comprando o serviço. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Magna Posted March 15, 2012 Share Posted March 15, 2012 isso ai é só frescura, concordo com você, não tem oque inventar ficam criando besteira. Eu não acho frescura, pois se eu compro algo pela internet e vem tudo de outro jeito ai fica complicado, como um cara que vir na televisão, uns dias atras, que o cara compro pela net e recebeu tejo-los em vez do notebook que ele compro, essa lei só tenta minisa esse problemas junto ao consumidor, pois com o contrato o consumidor terá como ave seu valor. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Guest Posted March 15, 2012 Share Posted March 15, 2012 Eu não acho frescura, pois se eu compro algo pela internet e vem tudo de outro jeito ai fica complicado, como um cara que vir na televisão, uns dias atras, que o cara compro pela net e recebeu tejo-los em vez do notebook que ele compro, essa lei só tenta minisa esse problemas junto ao consumidor, pois com o contrato o consumidor terá como ave seu valor. Basta saber onde comprar.. não adianta prejudicar milhões pra ajudar centenas. E, eu adoraria receber tijo-los em minha casa :P. Link to comment Share on other sites More sharing options...
LucasMoraes Posted March 15, 2012 Share Posted March 15, 2012 Basta saber onde comprar.. não adianta prejudicar milhões pra ajudar centenas. E, eu adoraria receber tijo-los em minha casa :P. e só saber de onde compra, você não vai receber tijolos se comprar da Americanas.com, agora se você comprar da Lojinhasonline.com.br exemplo, eu não te garanto que receberá o produto! Link to comment Share on other sites More sharing options...
Guest Posted March 15, 2012 Share Posted March 15, 2012 OBS: eu estou tirando sarro. É tijolos, não tijo-los. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Magna Posted March 15, 2012 Share Posted March 15, 2012 kkkkkkkkkkkkkkkkkk. faz mim rir. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Eduardo Sanches Posted March 16, 2012 Share Posted March 16, 2012 Olha desculpe, mas vou contrariar todo mundo aqui, essas lojas tem mais é que ter prejuízo mesmo, não tem o mínimo respeito com o cliente. No fim de novembro eu comprei alguns eletronicos no shoptime, tv, e alguns acessorios. Veio faltando peças, controle remoto cabo uma verdadeira m****.. Apenas depois que conseguir falar com um supervisor da ouvidoria se prontificaram a resolver o problema. Negócios é paraquem sabe lhe dar com o cliente. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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